Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
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DJU 21.2.1994, p. 2.168). O acolhimento dos embargos declaratórios, até mesmo para fins de prequestionamento, impõe a
presença de algum dos vícios previstos no art. 535, do CPC, quais sejam, contradição, omissão ou obscuridade. Dessarte,
tendo em vista a não configuração de nenhum deles, na conformidade da fundamentação supra, a rejeição do presente recurso
integrativo é mister. Posto isso, rejeito os embargos e mantenho a decisão como lançada. Intime-se. - ADV: DÊNIS CROCE DA
COSTA (OAB 221830/SP), CELSO GONÇALVES DA COSTA (OAB 194485/SP)
Processo 1004685-68.2015.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Fábio Koiti Tanaka e outro
- ANIMA CLUBE PARQUE CONDOMÍNIO - Vistos. * Int. - ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), ELISANGELA
GONÇALVES VITALI (OAB 323005/SP), WANDERLEI VIEIRA DA SILVA (OAB 323440/SP)
Processo 1005917-18.2015.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maxi Mar Lavanderia
Ltda. - Me - Eric Pedro Uchoa Santos e outro - Vistos. Ciente da manifestação de págs. 116 e ss. Cumpra-se a determinação de
pág. 114, no tocante à expedição de carta precatória para oitiva da testemunha José Ambrósio dos Santos. Int. - ADV: SILVIO
ROBERTO MARMO (OAB 105145/SP), ALISSON CARLOS FELIX (OAB 318494/SP)
Processo 1006169-21.2015.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rafael Teixeira
Tessariol - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a
citação das requeridas para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação
de defesa escrita. Intime-se. - ADV: SAMANTA AMARO VIANNA CREMASCO (OAB 251681/SP), LEONARDO CREMASCO
SARTORIO (OAB 257432/SP)
Processo 1006169-21.2015.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rafael Teixeira
Tessariol - Eltanin Incorporadora Ltda e outros - Ante o exposto, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei
9099/95. Sem condenação a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55
da Lei 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da
sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 9.808,10 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos
do Provimento CSM n° 1.670/2009. SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e
DOU POR TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em
julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja
digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização
e encaminhamento à reciclagem. P.I.C. - ADV: LEONARDO CREMASCO SARTORIO (OAB 257432/SP), DIOGO MOURE DOS
REIS VIEIRA (OAB 238443/SP), SAMANTA AMARO VIANNA CREMASCO (OAB 251681/SP)
Processo 1007049-13.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paraíso Ma Formaturas Ltda
Me - Vistos. Tentei a penhoraonlinesobre os ativos financeiros da parte executada através do sistema Bacenjud, mas a diligência
não colheu os frutos esperados. Expeça-se mandado/carta precatória para penhora livre de bens, avaliação e intimação do(a)
devedor(a) acerca do prazo de 15 dias para oposição de eventuais embargos. Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB
211720/SP), VANESSA JACOMOSSI SAKAHIDA (OAB 353790/SP)
Processo 1007223-56.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Laércio Aparecido Dezzunte e outro - PDG VENDAS CORRETORA IMOBILIÁRIA LTDA (AGRE VENDAS CORRETORA
IMOBILIÁRIA LTDA) - - FOR YOU - ASSESSORIA TÉCNICA E DOCUMENTAL LTDA - Ante o exposto, julgo extinto o feito, com
fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95. Sem condenação a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, face o
disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias
a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 9.173,24 (Código da Receita 230-6 - Imposto
Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO
PRAZO RECURSAL e DOU POR TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco)
dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício
de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como
papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas,
radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com
sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. P.I.C. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO
FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), DJALMA CARVALHO (OAB 239000/SP), DIOGO MOURE DOS REIS VIEIRA (OAB
238443/SP)
Processo 1007613-26.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - José Roberto Gil Fonseca
- NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - José Roberto Gil Fonseca - “Foi expedido mandado de levantamento em favor de
Nextel Telecomunicações Ltda, para ser retirado em cartório no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), JOSÉ ROBERTO GIL FONSECA (OAB 185266/SP)
Processo 1008123-39.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Depósito - VINÍCIUS BELNUOVO - VANESSA BELNUOVO - PRIME PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA - ME - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram os
autores o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP),
ALEXANDRE SILVÉRIO DA ROSA (OAB 166002/SP)
Processo 1008393-29.2015.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luiz Sesmilo Koasne - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - A aplicação da sanção de
pagamento em dobro por dívida já paga (ou cobrada indevidamente) depende da demonstração de má-fé, dolo ou malícia, por
parte do credor; o que não ocorre na espécie. Nestes moldes, acolho os declaratórios. Retifique-se no registro de sentença.
Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ROGERIO
RIBEIRO (OAB 346564/SP)
Processo 1008421-31.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material DONIZETE BRITO DE SOUZA - CONSTRUDECOR S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor sobre o depósito
de fls. 90, bem como, requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LEVI FERNANDES (OAB 128405/SP),
MARIA HELENA MAGALHAES (OAB 129927/SP), JOSE VITOR FERNANDES (OAB 67547/SP)
Processo 1010670-52.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - FERNANDA MITIKO
UEMURA MATSUMOTO - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 1,047,93 a titulo de dano material,
devidamente corrigido desde a propositura da presente ação e acrescido de juros contados da citação. Até esta fase as partes
estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10
(DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 227,21 (Código da Receita 230-6 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º