Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
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contexto, antes de ser nomeado Perito contábil para a identificação necessária, diga a parte requerente/credora se concorda
com os cálculos (ainda que singelos) elaborados pela requerida/devedora na p.169 de sua impugnação. Prazo: 10 (dez) dias.
Por ora, nada se delibera sobre forma de satisfação do crédito e/ou de reserva de numerário para tal fim. II Int. - ADV: QUENIO
LUCIO DE SENE (OAB 333126/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 342363/SP)
Processo 1013721-48.2015.8.26.0625 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multipensions
Bradesco Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - Luiz Franklin Conceição Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio
Carlos Lombardi De Souza Pinto Vistos. I - De início, RECEBO como emendas à inicial as petições de p.72/74 e p.80/81. Anotese. II Na sequência: II.1 P.64/65 e 70/71: Não identifico, na visualização dos autos do proc. 1010727-47.2015.8.26.0625, a
comprovação do depósito judicial destinado àquele feito. Por isso, ao menos até que se comprove documentalmente (mesmo
nestes autos da nova ação), está prejudicada a restituição do valor então excedente. II.2 Tendo em vista o depósito judicial
vinculado ao presente e novo processo (p.75/76) e os documentos trazidos com a segunda emenda (p.82/149), CITE(M)-SE,
se em termos, com as advertências de praxe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira autorização para levantamento
do(s) depósito(s) ou apresente(m) contestação no prazo legal. Em caso de citação por mandado ou precatória, se verificada
e devidamente justificada a necessidade, poderá o(a) Oficial de Justiça valer-se dos permissivos do art. 172, §2º, do Código
de Processo Civil. III Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP)
Processo 1013844-46.2015.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Silvia
Lucia França - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antônio Carlos Lombardi de Souza Pinto Vistos. I - Diante da
certidão supra, não tendo sido oferecida impugnação pelo réu/devedor, HOMOLOGO os cálculos apresentados com a inicial,
em p. 32/38, restando consolidado o débito. II - Para seguimento, considerando requerimento específico feito na inicial para fins
de constrição, fica facultada à parte credora a apresentação de planilha atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. III - Int. - ADV:
ROBERTA FLORES DE ALVARENGA PEIXOTO (OAB 248342/SP)
Processo 1014030-69.2015.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Denilson Alves dos Santos - Ladeira
Miranda Engenharia e Contrução Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto Vistos. I Por
v. Decisão prolatada em 16.12.2015 por Sua Excelência, o e. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO do C.STJ, nos autos
da Medica Cautelar n. 25.323 (2015/0310781-2), foi determinada a suspensão, em todo país, das ações que contêm pedido para
devolução de valor pago a título de comissão de corretagem e/ou de taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI). Foi obstada
a prática de quaisquer atos processuais nessas demandas até o julgamento do Recurso Repetitivo (REsp) n. 1.551.956/SP, do
qual sobrevirá a uniformização, exatamente, sobre os temas: “(i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas
a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses
encargos ao consumidor; e da (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão
de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).”. Com isso, havendo pretensão nesse sentido e que se insere
no objeto do presente feito, fica esta demanda SUSPENSA até o julgamento do referido recurso. Observe a serventia, com as
anotações necessárias. Dê-se ciência às partes. II Int. - ADV: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 370125/SP), NELCINA
JORGINA GOMES MATTJE (OAB 254370/SP), SILVANIA AMARAL LARA ARANTES (OAB 205007/SP)
Processo 1014954-80.2015.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - Cristiane Costa Leal - MRV Engenharia
e Participações S/A - Despacho - Genérico - ADV: BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/MG), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB
44692/MG), RODRIGO LEANDRO DE ARAUJO PINTO (OAB 226262/SP)
Processo 1015373-03.2015.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ‘BANCO BRADESCO
S.A. - Carvalho e Toledo Zeladoria Ltda - Me e outros - intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa dos
mandados de citação, com a informação de que os réus não estão estabelecidos nos endereços indicados, sendo pessoas
desconhecidas. Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente para manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção do processo. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1015555-86.2015.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Beatriz
Fatima da Silva Campos - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto Vistos. I P.159: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação, como anotado à p.156. II - Int. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ROBERTA FLORES DE ALVARENGA PEIXOTO (OAB 248342/SP)
Processo 1016540-55.2015.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Extracontratual - RAFAEL LUCAS DOS
SANTOS FREIRE - LUCIANA PINHEIRO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antônio Carlos Lombardi de Souza Pinto Vistos. I - A parte
autora foi devidamente intimada a comprovar sua efetiva condição de hipossuficiência financeira, deixando transcorrer o prazo
concedido sem qualquer manifestação. Assim, na falta de atendimento ao que deliberado à p. 63, INDEFIRO os benefícios da
Justiça Gratuita à demandante. II- Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora recolha a taxa judiciária, sob pena
de cancelamento da distribuição desta demanda (art. 257, CPC). III - Int. - ADV: VANESSA ANDRADE PEREIRA (OAB 309940/
SP)
Processo 1017101-79.2015.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Uberto
de Matos - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto Vistos. I - P.51: Trata-se
de oficio/comprovante da Agência Bancária com a informação do depósito efetuado pela parte executada no importe de R$
22.069,32. II - Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação. II - Int. - ADV: ODIVAL JOSE TONELLI
(OAB 59908/SP)
Processo 1017129-47.2015.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ivan
Gorges - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto Vistos. I - P.49: Trata-se de
oficio/comprovante da Agência Bancária com a informação do depósito efetuado pela parte executada no importe de R$9.624,52.
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação, a contar da garantia do juízo. II - Int. - ADV: ODIVAL
JOSE TONELLI (OAB 59908/SP)
Processo 1017190-05.2015.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Lopez Fraga - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto Vistos. I - P.50: Tratase de oficio/comprovante da Agência Bancária com a informação do depósito efetuado pela parte executada no importe de R$
29.482,49. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação. II - Int. - ADV: ODIVAL JOSE TONELLI
(OAB 59908/SP)
Processo 1017425-69.2015.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Extinção - Andreia Cristina Fereira Mantovani - André Luiz
Ferreira Martins - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto Vistos. Trata-se de ação de Alienação de
Coisa Comum ajuizada por ANDREIA CRISTINA FERREIRA MANTOVANI contra ANDRÉ LUIZ FERREIRA MARTINS, postulando
a autora a venda do imóvel da matrícula n. 22.871 do CRI local, cadastrado junto à Municipalidade com BC n. 24.004.052.001.
Narra, em síntese, que, juntamente com o réu, herdou o referido bem de Carlos Magno Ferreira Martins, partilhado em 50%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º