Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2054
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últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que
título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local
(edificação ou plantações); 8. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou
indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 9. Apresentar
croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de
perícia antecipada; 10. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas
que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos
acima, para cada um deles. Intime-se - ADV: ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB 206870/SP)
Processo 1086694-24.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Valdete Alves Vieira - O Senhor Advogado deverá providenciar a retificação da(s) certidão(ões) e comunicar o seu cumprimento
a este juízo em até 60 (sessenta) dias. - ADV: FERNANDA OLIVEIRA LAPA (OAB 261334/SP)
Processo 1087023-70.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSÉ LUIZ DA ROSA - - Maria Francisca gomes
da Rosa - Vistos. Fls. 143/145; 148: No que tange à fixação dos honorários periciais, oportuno salientar que o julgador deve ter
mente a moderação, sopesando de um lado o objetivo de determinar uma remuneração justa aos trabalhos a serem realizados
pelo técnico auxiliar do Juízo e, de outra banda, não se impondo à parte um encargo que se mostre excessivo e desarrazoado.
Pois bem. Na ausência de critérios legais que pautem esse arbitramento pelo Julgador, há que se observar, desta feita, os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a natureza da perícia a ser realizada, a complexidade
técnica exigida nos trabalhos do Perito, o valor da remuneração do trabalho técnico em outras ações de usucapião que tramitam
perante esta Vara especializada, os gastos para a sua efetivação, além do tempo que será despendido, o valor da causa, as
condições financeiras das partes, dentre outras referências já reconhecidas pela melhor jurisprudência sobre o tema. Sob este
prisma, levando em conta todos estes critérios, arbitro a verba honorária em R$4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta
reais), facultando o parcelamento em até cinco vezes. Assim, em cinco dias, comprove a parte autora, o pagamento da primeira
parcela, ou da integralidade do montante. Ultimada a comprovação do pagamento total da verba honorária, à perícia. Intimemse. - ADV: JUSCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA MELO DE FARIAS (OAB 115374/SP)
Processo 1088871-58.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Tereza de Lourdes Pericoli e outros - O Senhor Advogado deverá providenciar a retificação da(s) certidão(ões) e comunicar o
seu cumprimento a este juízo em até 60 (sessenta) dias. - ADV: VERA LUCIA MORALES VERTULLO (OAB 119735/SP)
Processo 1089844-13.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Helena Martins Costa - O Senhor Advogado deverá providenciar a retificação da(s) certidão(ões) e comunicar o seu cumprimento
a este juízo em até 60 (sessenta) dias. - ADV: ANA MARIA DA SILVA BRANDÃO (OAB 193973/SP)
Processo 1093567-11.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSE CUSTODIO MAGALHAES
- F.E.SP / USU - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo - Vistos. Ao Cartório para publicação da
minuta do edital de citação, INCUMBINDO À PARTE AUTORA apresentar relação com nome das pessoas a serem citadas
por edital (titulares de domínio, confrontantes e antecessores na posse que não foram citados), bem como o endereço correto
e completo do imóvel objeto da ação ou, caso já apresentados, RATIFICÁ-LOS, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção,
independentemente de nova intimação. Atente-se, inclusive, que se não beneficiária da gratuidade da justiça, deve a parte
autora cumprir os requisitos do art. 232, III, do CPC. Decorrido o prazo do edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública,
para nomeação do Curador Especial. - ADV: RAQUEL DONISETE DE MELLO SANTOS (OAB 182618/SP), JOSE CARLOS
PIRES DE CAMPOS FILHO (OAB 225464/SP), AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 300632/SP)
Processo 1096059-73.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REGINALDO PAVANELO e outro - EMERSON
LOURENÇO - - Cibele Dalva de Lima Vieira - - Quelio Garcia Vieira - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da
Prefeitura do Município de São Paulo - - + Elisabete da Silva Santana ou Elizabete da Silva Santana - - Terra-Azul Organização
Administrativa Ltda., por seu repres. legal e outros - Vistos. 1. Fls. 1170/1171, 1167, 1161 e 391: Publique-se o edital. 2. Após,
se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial aos citados por edital e, se o caso, por hora
certa, nos termos do art. 9, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA (OAB 169296/SP),
MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP), KATIA PEROSO (OAB 185497/SP), ALBERTO DE LIMA VEIGA (OAB 186816/
SP), ANDREI LUIZ DE PAULA TANCREDI (OAB 188893/SP), OLGA DE MELO VARQUIO (OAB 68405/SP)
Processo 1100825-04.2015.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Rogério Pereira Alvares - Dêse vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. - ADV: SHEILA CRISTINA ARRIAGA
MARTINS ROCHA (OAB 192508/SP)
Processo 1102666-68.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- (Rafaell Vieira da Rocha) Rosemary Aparecida Vieira da Rocha - O Senhor Advogado deverá providenciar a retificação da(s)
certidão(ões) e comunicar o seu cumprimento a este juízo em até 60 (sessenta) dias. - ADV: EDUARDO RODRIGUES ALVES
MAZZILLI (OAB 299447/SP)
Processo 1105103-19.2013.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - ELZA MARIA FERREIRA - A parte autora deverá comprovar
nos autos o pagamento dos honorários do perito e, em caso de parcelamento, com regularidade não superior a 30 dias. - ADV:
GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO (OAB 21819/SP)
Processo 1108780-23.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - JOSE GOMES BARBOSA - Vistos. Em quinze dias, comprove a parte autora o cumprimento dos mandados.
Intimem-se. - ADV: ANDREY FELIPE BRAS BLANCO DA SILVA (OAB 344711/SP)
Processo 1110008-96.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Enid de Moura Cardozo Souto - O Senhor Advogado deverá providenciar a retificação da(s) certidão(ões) e comunicar o seu
cumprimento a este juízo em até 60 (sessenta) dias. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 1110077-31.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - David Machicado Moya e outro - julgo IMPROCEDENTE o pedido de retificação de nome. Custas à parte
autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROSALI LIZET RAMOS (OAB 314891/
SP)
Processo 1111821-61.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento
de Óbito - Alice Magnani Van Eekelen - Alice Magnani Van Eekelen - O Senhor Advogado deverá providenciar a retificação da(s)
certidão(ões) e comunicar o seu cumprimento a este juízo em até 60 (sessenta) dias. - ADV: ALICE MAGNANI VAN EEKELEN
(OAB 94804/SP)
Processo 1112023-38.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - Maria do Carmo Casagrande e outro - O Senhor Advogado deverá providenciar a retificação da(s) certidão(ões)
e comunicar o seu cumprimento a este juízo em até 60 (sessenta) dias. - ADV: MARIA RITA COVIELLO COCIAN CHIOSEA (OAB
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