Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
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RELAÇÃO Nº 0089/2016
Processo 0000736-28.2015.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.W.D.P.L. - Fica a defesa intimada a apresentar razões de apelação, bem como as contrarrazões diante da apelação do MP.
- ADV: GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP)
Processo 0001323-84.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.M.F.S. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erika Folhadella Costa Vistos, etc. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar
o réu à pena de 02 meses de detenção e 17 dias de prisão simples, em regime aberto, por infração ao art. 21 da Lei das
Contravenções Penais, c.c. art. 61, II, f do Código Penal e ao art. 129, §9º c.c art. 14, II, do CP, na forma do art. 69 do Código
Penal, ficando suspensa a execução da pena pelo prazo de 02 anos, diante o cumprimento das seguintes condições: (a)
proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz; (b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo,
trimestralmente, para informar e justificar suas atividades; (c) cumprimento integral das medidas protetivas deferidas em favor
da vítima. Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade e que inexiste notícia da presença dos requisitos
necessários para a decretação da custódia cautelar, defiro o apelo em liberdade. Em função do art. 201, § 2º, do Código de
Processo Penal, comunique-se a ofendida. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol
dos culpados. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. Piedade, 05 de fevereiro de 2016. - ADV: FABIO BRAGGION (OAB 196451/SP)
Processo 0001531-68.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - V.R.T. - Em que pesem os
argumentos lançados pela nobre e combativa defesa em sede de preliminar do réu, não vislumbro a presença de quaisquer
das hipóteses do artigo 397 do CPP. Reputando necessária a produção de provas, designo audiência de instrução, debates
e julgamento, para o dia 27 de abril de 2016, às 16:20 horas. Intimem-se o réu, seu defensor e as testemunhas arroladas,
requisitando e deprecando, se necessário.Int. - ADV: FABIO BRAGGION (OAB 196451/SP)
Processo 0001750-47.2015.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - J.P. - N.R. - Vistos.
Recebo a denúncia ofertada contra NIDELCI RODRIGUES como incurso no artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal.
Autue-se e anote-se a prescrição em abstrato. Comunique-se. Cite-se nos termos do artigo 396, do CPP. Defiro integralmente a
cota ministerial retro. Ciência ao Ministério Público. Int - ADV: MARDLA LEMOS DA SILVA (OAB 249182/SP)
Processo 0001750-47.2015.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - N.R. - Em que pesem
os argumentos lançados pela nobre e combativa defesa em sede de preliminar do réu, não vislumbro a presença de quaisquer
das hipóteses do artigo 397 do CPP. Reputando necessária a produção de provas, designo audiência de instrução, debates
e julgamento, para o dia 25 de maio de 2016, às 15:30 horas. Intimem-se o réu, seu defensor e as testemunhas arroladas,
requisitando e deprecando, se necessário.Int. - ADV: MARDLA LEMOS DA SILVA (OAB 249182/SP)
Processo 0002950-26.2014.8.26.0443 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - A.B.C. e outro - Em que pesem os argumentos
lançados pela nobre e combativa defesa em sede de preliminar dos réus, não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses
do artigo 397 do CPP. Reputando necessária a produção de provas, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para
o dia 27 de abril de 2016, às 14:20 horas. Intimem-se os réus, seus defensores e as testemunhas arroladas na denúncia e pela
defesa as fls. 69/70 e 92, requisitando e deprecando, se necessário. Defiro a juntada de substabelecimento de fls. 93, a fim de
que não haja conflito de interesses. No mais, a alegação de dependência química do réu Aroldo será analisada oportunamente. ADV: FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP), ABNER TEIXEIRA DE
CARVALHO (OAB 156310/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP)
Processo 0003651-84.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Kei
Yokota - Em que pese os argumentos lançados pela nobre e combativa defesa em sede de preliminar do réu, não vislumbro a
presença de quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP. Reputando necessária a produção de provas, designo audiência
de instrução, debates e julgamento, para o dia 18 de maio de 2016, às 15:40 horas. Intimem-se o réu, seu defensor e as
testemunhas arroladas na denuncia e pela defesa (sra. Noely Fiúsa), requisitando e deprecando, se necessário. Int. - ADV:
URUBATAN LEMES CIPRIANO (OAB 118680/SP)
Processo 0003974-89.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - W.A.L.G.S.N. Em que pesem os argumentos lançados pela nobre e combativa defesa em sede de preliminar do réu, não vislumbro a presença
de quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP. Reputando necessária a produção de provas, designo audiência de instrução,
debates e julgamento, para o dia 25 de maio de 2016, às 15:10 horas. Intimem-se o réu, seu defensor e as testemunhas
arroladas, requisitando e deprecando, se necessário. Int. - ADV: MARCELO ROLIM MARUM (OAB 239454/SP)
Processo 0004570-73.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - L.O.S. - Diante da manifestação da
defesa as fls. 54, anoto e homologo como desistência da testemunha Maria Aparecida de Almeida. Intime-se. - ADV: RENATA
SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP)
Processo 0005129-69.2010.8.26.0443 (443.01.2010.005129) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Auro Domingues
Franco - Designo audiência em continuação o dia 11 de maio de 2016, às 15:20 horas. Intimem-se a testemunha Rosemari, o
réu e sua defensora. - ADV: HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP)
Processo 0005979-55.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005979) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Patrocínio infiel J.C.B. - Designo audiência de interrogatório para o dia 11 de maio de 2016, às 15:00 horas. Intimem-se o réu e seu defensor.
Ciência ao MP. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP),
ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP), RENATA SILVA VIEIRA
(OAB 288856/SP), FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP)
Processo 3000173-51.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Apropriação indébita - J.P. - M.H.M.S. - Em
que pese os argumentos lançados pela nobre e combativa defesa em sede de preliminar do réu, não vislumbro a presença de
quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP. Reputando necessária a produção de provas, designo audiência de instrução,
debates e julgamento, para o dia 11 de maio de 2016, às 16:10 horas. Intimem-se o réu, seu defensor e as testemunhas
arroladas, requisitando e deprecando, se necessário. Int. - ADV: LILIAN GRAZIELA DE OLIVEIRA (OAB 314013/SP)
Processo 3002362-02.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Benedito Aparecido Vaz
Rodrigues - SENTENÇA Processo Físico nº:3002362-02.2013.8.26.0443 Classe - AssuntoAção Penal - Procedimento Sumário
- Crimes de Trânsito Autor:Justiça Pública Réu:Benedito Aparecido Vaz Rodrigues Prioridade Idoso Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio Vistos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, declarando o
réu incurso, por duas vezes, nas penas do artigo 303, “caput”, do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 70 do Código
Penal. Condeno, portanto, BENEDITO APARECIDO VAZ RODRIGUES à pena de sete (7) meses de detenção, em regime
aberto, bem como na suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de quatro (4) meses (artigo 293 do
CTB). O réu faz jus ao quanto disposto no artigo 44 do Código Penal, razão pela qual, substituo a pena detentiva pela prestação
pecuniária consistente no pagamento de 1 (um) salário mínimo a cada vítima, nos termos do artigo 45, parágrafo 1º, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º