Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
1411
Processo 0001213-79.2014.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Seção Cível - K.M.D. - P.M.M. - Autos 347/2014 Vistos.
Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação da ré, a sentença proferida deve ser mantida por seus
próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.Ao Autor para contrarrazões no prazo legal.Após,
ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o exame do recurso
interposto, com as cautelas e anotações de costume. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), ROSANGELA OLIVEIRA
YAGI (OAB 216679/SP)
Processo 0001623-40.2014.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Seção Cível - B.A.S. - M.M. - Autos 483/2014 Vistos.
Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação da ré, a sentença proferida deve ser mantida por seus
próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.Ao Autor para contrarrazões no prazo legal.Após,
ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o exame do recurso
interposto, com as cautelas e anotações de costume. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), ALESSANDRO ALVES
CARVALHO (OAB 261981/SP)
Processo 0001635-54.2014.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Seção Cível - C.G.D.H. - P.M.M. - Autos 485/2014 Vistos
Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação da ré, a sentença proferida deve ser mantida por seus
próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.Ao Autor para contrarrazões no prazo legal.Após,
ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o exame do recurso
interposto, com as cautelas e anotações de costume. - ADV: BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP), IVAN VENDRAME
(OAB 166662/SP)
Processo 0001925-69.2014.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Seção Cível - M.R.T. - M.M. - Autos 566/2014 ‘’ Em que
pesem as considerações formuladas no recurso de apelação da ré, a sentença proferida deve ser mantida por seus próprios
fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.Ao Autor para contrarrazões no prazo legal.Após, ao
Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o exame do recurso
interposto, com as cautelas e anotações de costume.’’ - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), LILIANA RONDELLI
FUENTES (OAB 204704/SP)
Processo 0002325-83.2014.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Seção Cível - S.J.S.E. - M.M. - Autos 706/2014 Vistos.
Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação da ré, a sentença proferida deve ser mantida por seus
próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.Ao Autor para contrarrazões no prazo legal.Após,
ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o exame do recurso
interposto, com as cautelas e anotações de costume. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), ALESSANDRO ALVES
CARVALHO (OAB 261981/SP)
Processo 0006267-26.2014.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Seção Cível - P.H.P.S. - P.M.M. - Autos 2047/2014 Vistos.
Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação da ré, a sentença proferida deve ser mantida por seus
próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.Ao Autor para contrarrazões no prazo legal.Após,
ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o exame do recurso
interposto, com as cautelas e anotações de costume. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), CARLA ADRIANA IORIO
GONÇALVES (OAB 151182/SP)
Processo 0006347-87.2014.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Seção Cível - C.V.M.M. - P.M.M. - Autos 2099/2014 Vistos.
Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação da ré, a sentença proferida deve ser mantida por seus
próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.Ao Autor para contrarrazões no prazo legal.Após,
ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o exame do recurso
interposto, com as cautelas e anotações de costume. - ADV: PAULO THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 301374/SP), IVAN
VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 0006951-48.2014.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Seção Cível - N.K.P.A. - M.M. - Autos 2294/2014 Vistos.
Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação da ré, a sentença proferida deve ser mantida por seus
próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.Ao Autor para contrarrazões no prazo legal.Após,
ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o exame do recurso
interposto, com as cautelas e anotações de costume. - ADV: DECIO FRATIN (OAB 101990/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/
SP)
Processo 0007171-46.2014.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Seção Cível - L.A.L. - P.M.M. - Autos 2382/2014 Vistos.
Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação da ré, a sentença proferida deve ser mantida por seus
próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.Ao Autor para contrarrazões no prazo legal.Após,
ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o exame do recurso
interposto, com as cautelas e anotações de costume. - ADV: ROSANGELA OLIVEIRA YAGI (OAB 216679/SP), IVAN VENDRAME
(OAB 166662/SP)
Processo 0007173-16.2014.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Seção Cível - P.M.M. - Autos 2383/2014 Vistos.Em que
pesem as considerações formuladas no recurso de apelação da ré, a sentença proferida deve ser mantida por seus próprios
fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.Ao Autor para contrarrazões no prazo legal.Após, ao
Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o exame do recurso
interposto, com as cautelas e anotações de costume. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), CESAR GONÇALVES
FIGUEIREDO (OAB 263827/SP)
Processo 0007175-83.2014.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Seção Cível - A.C.S.R. - P.M.M. - Autos 2385/2014 Vistos.
Em que pesem as considerações formuladas no recurso de apelação da ré, a sentença proferida deve ser mantida por seus
próprios fundamentos.Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.Ao Autor para contrarrazões no prazo legal.Após,
ao Ministério Público para o seu parecer.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o exame do recurso
interposto, com as cautelas e anotações de costume. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB
227900/SP)
Autos 637/09 Ação Civil Pública A. L. F, A.G.S, S.B.A. e E.M.B.B X M.P. Sentença: Pelo exposto e considerando tudo o
mais que consta dos autos, julgo procedente a ação e condeno A.de L.F., A.G.da S., S. B.A.e E.M.B.B. qualificadas nos autos,
à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos diante da prática de ato de improbidade
administrativa previsto no artigo 12, inciso III, da Lei 8429/92 e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno as rés ao pagamento de custas. Deixo de fixar honorários. Não há custas e
despesas processuais a recolher e incabíveis honorários advocatícios. P.R.I.C.
ADV: LUCY DE SOUZA LIMA (OAB 126.127)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º