Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
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bem alienado fiduciariamente serão consolidadas no patrimônio da autora; (ii) pagando ou não, poderá oferecer contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Fica deferida a citação do réu em qualquer endereço futuramente informado nos autos, na hipótese de não ser localizado no
endereço informado na petição inicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Alberto Iván Zakidalski Intime-se. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1002883-35.2016.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Seguro - Ivani Lopes Rodrigues - Vistos. I - Defiro, em prol
da autora, os benefícios da gratuidade judiciária, por ela postulados na inicial, uma vez que a declaração firmada e encartada
a fls. 11, alusiva à hipossuficiência econômico-financeira, sinaliza e recomenda a concessão e fruição da indigitada benesse,
nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. II - Cite(m)-se para que no prazo de quinze (15) dias, em querendo, apresente(m) a
defesa que tiver(em). Constem do mandado as advertências dos artigos 285, 297 e 319, todos do Código de Processo Civil.
Servirá cópia deste despacho como carta de citação, acompanhado com a cópia da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
MARCO AURELIO BRASIL LIMA (OAB 143811/SP)
Processo 1002942-23.2016.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Mix Comunicação Integrada Ltda
- Vistos. Cite(m)-se para que no prazo de quinze (15) dias, em querendo, apresente(m) a defesa que tiver(em). Constem
do mandado as advertências dos artigos 285, 297 e 319, todos do Código de Processo Civil. Servirá cópia deste despacho
como carta de citação, acompanhado com a cópia da petição inicial. Para tais fins, providencie a autora no prazo de 10(dez)
dias a comprovação do recolhimento da taxa para citação via postal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO CÉSAR VEIGA
RODRIGUES (OAB 201113/SP), JULIANO ARCA THEODORO (OAB 202632/SP)
Processo 1002953-52.2016.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco MercedesBenz do Brasil S/A - Vistos. Para deferimento da liminar é preciso a comprovação de que o requerido fora constituído em mora.
Os documentos de fls. 39/40 não são suficientes para tanto, vez que não é possível extrair se a notificação foi entregue no
endereço disposto no contrato. Emende-se a inicial, apresentando comprovação de que a notificação fora encaminhada para o
endereço do requerido, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO
(OAB 125972/SP)
Processo 1002966-51.2016.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Superstar
- Vistos. I - De início, converto o feito do rito sumário para o rito procedimental ordinário, em tese mais célere(porque não
obrigatória a realização de audiência de tentativa de conciliação), não se detectando prejuízo algum às partes, até porque de
maior amplitude o rito a ser imprimido. Anote-se e observe-se. II - Cite-se, com as advertências legais, dando-se ciência à ré de
que terá o prazo de quinze (15) dias para contestar o feito, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Servirá cópia deste despacho como carta de citação. Para tais fins, providencie o autor no prazo de 10(dez) dias a comprovação
do recolhimento da taxa para citação via postal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VALERIA BAURICH (OAB 132252/SP)
Processo 1002984-72.2016.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Ligia Fernanda Morais Silva Ligia Fernanda Morais Silva - Vistos. Comprove a autora no prazo de 10(dez) dias, o recolhimento das custas de distribuição(1%
sobre o valor dado à causa), taxa para citação postal e a taxa referente ao mandato. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LIGIA
FERNANDA MORAIS SILVA (OAB 176352/SP)
Processo 1003027-09.2016.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Mercedes-Benz do Brasil S/A - Vistos etc. Os documentos coligidos aos autos comprovam a celebração pelas partes de contrato
de consórcio garantido por alienação fiduciária de bem móvel, bem como a constituição do réu em mora, por meio de notificação
no endereço indicado no contrato (artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969). Desse modo, atendidas as exigências legais
(artigo 3º do Decreto-lei n. 911/1969), DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial e nomeio
como depositário Alberto Iván Zakidalski (fls. 5). Executada a liminar, cite-se o réu, por meio de Oficial de Justiça, cientificandose-o de que, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, “entendida esta como os valores
apresentados e comprovados pelo credor na inicial” (parcelas vencidas inadimplidas e parcelas vincendas), conforme orientação
jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1418593 / MS, julgado pelo sistema de Recursos
Especiais repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Na
mesma diligência, advirta-se o réu de que: (i) decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem pagamento, a posse e a propriedade do
bem alienado fiduciariamente serão consolidadas no patrimônio da autora; (ii) pagando ou não, poderá oferecer contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Fica deferida a citação do réu em qualquer endereço futuramente informado nos autos, na hipótese de não ser localizado no
endereço informado na petição inicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Alberto Iván Zakidalski Intime-se. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1003041-90.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Cite-se para pagamento em 03(três) dias, sob pena de penhora, dando-se ciência à executada de que o prazo para
eventual oposição de embargos - de 15(quinze) dias - começará a fluir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente
cumprido. Para a hipótese de pagamento, ficam os honorários advocatícios arbitrados em 10%(dez por cento) sobre o valor do
débito, montante que será reduzido pela metade no caso de pagamento integral dentro no prazo acima fixado. Servirá cópia do
presente despacho como mandado. Providencie-se o necessário. Intime-se(pelo DJE). Cumpra-se. - ADV: BEATRIZ APARECIDA
MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 1003044-45.2016.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco MercedesBenz do Brasil S/A - Vistos. Para deferimento da liminar é preciso a comprovação de que o requerido fora constituído em mora.
Os documentos de fls. 65/66 não são suficientes para tanto, vez que não é possível extrair se a notificação foi entregue no
endereço disposto no contrato. Bem como, a notificação encartada alude a endereço diverso daquele disposto no contrato.
Emende-se a inicial, apresentando comprovação de que a notificação fora encaminhada para o endereço do requerido, no prazo
de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1003057-44.2016.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. A reconvenção não constitui ação autônoma. É sujeita à distribuição, mas há de ser
entranhada/juntada aos autos da ação principal. Providencie a Serventia e tornem. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003059-14.2016.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - Vistos. Fixo a honorária no equivalente a 10%(dez por cento) sobre o valor do débito reclamado. Cite(m)-se o(s)
demandado(s) para os termos da demanda, para que no prazo de quinze (15) dias pague(m) a quantia reclamada ou ofereça(m)
embargos, pena de ficar constituído desde logo título executivo judicial, prosseguindo-se, então, na forma do previsto no Livro I,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º