Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
1876
passíveis de penhora.Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e ante a manifestação da parte exequente a fls. 99,
declarando desconhecer a existência de bens em nome da parte devedora, a medida que se impõe é a extinção deste processo.
Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Decorridos 90 (noventa)
dias do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos, facultado à parte interessada a restituição dos documentos,
caso haja interesse (Provimento CSM nº 1.679/2009, art. 1º, item 30.2).P.R.I.C. - ADV: SITIA MARCIA COSTA DA SILVA (OAB
280117/SP)
Processo 3000728-02.2013.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Caiao Madeiras Ltda Me - J M Empreendimentos
e Construções Ltda - - Reinaldo Luis Baldassi - - Alice Alves Baldassi - - Alice Alves Baldassi Comercial Me - - Flavio Jose Ulian
- Ante o teor da certidão cartorária à fl. 223, aguarde-se provocação por parte do(a) autor(a)/exequente, pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo, e quedando-se inerte a parte interessada, voltem conclusos para a extinção (v. artigo 53, § 4º, da Lei nº
9.099/95 c.c. art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil).Intimem-se. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB
324988/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2016
Processo 1000588-94.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cristiane de Sousa Nicolau
- Banco Panamericano S.a. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de páginas 16. - ADV:
ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000812-32.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Garatini Bebidas Ltda - Me Guilherme Vinicius de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de páginas 18. - ADV:
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000828-83.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria
Eunice Pereira Correia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Posto isso, defiro o
pedido de tutela de urgência, para determinar às REQUERIDAS que adotem as providências necessárias, a fim de agendar
atendimento especializado à autora, no setor de Ortopedia Joelho e Trauma, do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto,
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação ou citação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de
R$1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.Salienta-se, no caso, o valor da multa foi exasperado, em relação ao normalmente fixado,
ante à desídia de se agendar o atendimento da autora.Dada a natureza da demanda, dispenso a parte autora de prestar caução
de que trata o art. 300, § 1º, do Código de Processo Civil.Intimem-se para cumprimento da liminar.Citem-se as requeridas, para
ofertar contestação, no prazo de 30 dias, sob pena de revelia.Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO,
instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: SHAYLA FLORINDO BERGO (OAB
345159/SP)
Processo 1000925-83.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Priscila
Cristina Galocio Kurihara - Mario Kassumi Kurihara - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - 1.- Oficie-se, com urgência, ao
AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL deste Município de Monte Alto, para que indique médico psiquiatra para realizar prévia
avaliação no requerido MÁRIO KASSUMI KURIHARA. A avaliação deverá ser marcada para o prazo máximo de 05 (cinco) dias,
em razão da natureza desta demanda. Em igual prazo deverá o laudo ser remetido a este juízo pelo médico indicado.2.- Sem
prejuízo da conclusão do trabalho pericial, CITEM-SE os requeridos MÁRIO KASSUMI KURIHARA e MUNICÍPIO DE MONTE
ALTO, através de mandado, com cópia da petição inicial para lhes ser entregues, a fim de oferecerem contestação, no prazo de
15 (quinze) dias e 30 (trinta) dias, respectivamente, com as advertências legais.Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como MANDADO/OFÍCIO, instruindo-se com as peças necessárias.CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1001010-69.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J C dos Santos Vestuários
Me - Orlanda de Oliveira Melo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de páginas 15. ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP),
NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1001200-32.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Gaspari Sudano Marcos Antonio Felix Ferreira - Cite-se o devedor, através de carta precatória a ser expedida ao Juizado Especial Cível da
Comarca de Botucatu-SP para, no prazo de 3(três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora.Intimem-se. ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 1001390-29.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Loja do Pierre - Lucia Helena
Regina Ciarlo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento de páginas 22. - ADV: ANA PAULA
RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2016
Processo 1000010-68.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Marcos Henrique
de Almeida e outro - TAM - Linhas Aéreas S/A - Fl. 174: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se
mandado de levantamento judicial, da quantia indicada às fls. 171, em favor da parte credora.Oportunamente, mediante as
comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: GIOVANA REGINA DE CARVALHO (OAB 326495/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000246-20.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luis Antonio
Victorino de Franca - Fls. 18/19 e 37/39: determino o imediato bloqueio do veículo indicado à penhora.Oficie-se, com a máxima
urgência, à Ciretran local e expeça-se mandado de penhora e avaliação.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ANDRESA RENATA
DE OLIVEIRA (OAB 268868/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º