Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
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bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: ANTONIO
ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP)
Processo 0019104-37.2010.8.26.0451 (451.01.2010.019104) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Joao Batista Ferraz de Souza - Nova Authentic Comércio de Veículos Ltda - - Luis Alberto Novello - - Andre Luiz Hilario - Eduardo Salvador - - Maria Ozana do Amaral Martins - VIVIANE CERVELIN SEGURA - Vistos.Diante da inexistência de bens
dos executados e da manifestação a parte exequente, JULGO EXTINTO o presente ação que Joao Batista Ferraz de Souza
move contra Andre Luiz Hilario, Luis Alberto e Nova Authentic Comércio de Veículos Ltda, por analogia conforme Artigo 4º
da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nos termos do art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95.Expeçam-se certidões de
dívida como requerido.Fica a parte exequente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o
prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. Autorizo o desentranhamento de
documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 30 de março de 2016.Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: CARLOS
MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP), RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO (OAB 209566/SP), LÍCIA FROTA
RIBEIRO GONZAGA FRANCO (OAB 309053/SP)
Processo 0021418-97.2003.8.26.0451 (451.01.2003.021418) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Renata Regina Faganello - Luiz Tiago Juliao - Vistos.Tendo em vista a penhora on line negativa, apresente o autor bens
passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: ISABEL PRESCILA
TAKAKI GASPARINI (OAB 170551/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 0023384-17.2011.8.26.0451 (451.01.2011.023384) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Felino Pereira da Silva - Mast Moveis e Decorações Ltda - - Mario Antonio Sturion - - Maria Aparecida Piffer Morato Sturion , VISTOS. Tendo em vista a penhora “on line” negativa, apresente o autor bens passíveis de penhora em nome do executado, no
prazo de 30 dias, sob pena de extinção.. Intime-se. - ADV: NELSON RODRIGUES MARTINEZ (OAB 20981/SP), HELIO LOPES
DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 0032859-60.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032859) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Mauricio Rodrigues - Gouvea e Gouvea Comércio Ltda Epp - - VERA LUCIA DA SILVA - - ANTONIO
AUGUSTO DE GOUVEA NETO - Traga a parte credora, aos autos, duas contrafés para citação dos sócios da ré ora devedores.
- ADV: EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), MARCIO ANTONIO LINO (OAB 299682/SP), HOMERO GONÇALVES
NETO (OAB 99915/MG), LINCOLN FAGUNDES NETTO SANTOS (OAB 101082/MG)
Processo 0034663-05.2008.8.26.0451 (451.01.2008.034663) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Ana Paula Mariano Zamboni - J Claro dos Santos e Cia Ltda e outro - Fls. 168/169: Traga o autor novo endereço do sócio
da requerida. Prazo 15 dias, pena de extinção em relação a ele. - ADV: GIOVANA HELENA STELLA VASCONCELLOS (OAB
231923/SP), MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP), ANTÔNIO ANILTO PADIAL (OAB 21601/PR)
Processo 1000017-88.2004.8.26.0451 (451.01.2004.024154) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Jaques Darcilei Rocha Martins - Vale das Aguas Coutry Club Tupi - - Washington Porta
- - Orzem Porta Neto - - Valéria Porta - Despacho: Juiz Ettore Geraldo AvolioVistos.Fls. 226: Defiro, devendo a intimação ser
feita a parte por meio de oficial de Justiça. Expeça-se mandado neste sentido.Nesta data, efetuei o bloqueio de circulação
do veículo.Int. - ADV: ADILSON ALBINO (OAB 233629/SP), FERNANDO COURY MALULI (OAB 235386/SP), FABIO SIGMAR
BORTOLETTO (OAB 237736/SP), JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP)
Processo 3000538-95.2013.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - IVONILDA
NEVES EZQUERRO SPIGOLON - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos.Diga a parte credora acerca do depósito de fls. 250,
requerendo o que de direito.Int. Piracicaba, SP., 28 de março de 2016 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), WALDEMAR ANTONIO NICOLAI
JUNIOR (OAB 215993/SP)
Processo 3007762-70.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - FABIANA SCARPARO
NAUFEL - GENEROSO MOTORS COM DE VEÍCULO LTDA - - Mitsubishi Motor Corporation - Indique o exequente, no prazo de
15 dias, sob pena de extinção, bens passíveis de penhora, haja vista que a penhora “on line” restou infrutífera. - ADV: RAFAEL
PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP)
Processo 3008462-46.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa
da Silva - Ramon Pereira Coelho - Vistos. Fls. 90/95: Indefiro o levantamento, posto que não garantido o Juízo. Tendo em vista
o tempo decorrido desde a última tentativa, defiro nova penhora on line. Providencie-se o necessário. Int. Piracicaba, SP., 09 de
março de 2016 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: THALITA DECHEN VANALI (OAB 287268/SP), ANTONIO CARLOS
BARBOSA (OAB 87351/SP), NEUSA DECHEN DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 70577/SP)
Processo 3009531-16.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CAMILA
AKEMI DERRE MITOOKA - IMAG JV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME e outros - Fls. 173/174: Ciência à
autora. - ADV: CARLOS EDUARDO ALTAFIM BASSETO (OAB 265246/SP), GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ETTORE GERALDO AVOLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WLADYR BENEDICTO BUELONI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2016
Processo 0008220-70.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - SALETE ANTONIA
BERALDO KASAKI - Francisco de Assis Araújo - - TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA - Vistos.Tendo
em vista o depósito efetuado e a concordância da credora, JULGO EXTINTA a presente execução que SALETE ANTONIA
BERALDO KASAKI move contra Francisco de Assis Araújo e TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA, nos
termos do art. 924, II, do NCPC.Expeça-se alvará de levantamento em favor da autora, do valor depositado a fls.95.Autorizo o
desentranhamento de documentos.P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 29 de março de 2016.Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito.
(O alvará de levantamento está disponível para impressão, em 02 vias, junto ao e-Saj) - ADV: MARIA DE LOURDES SPAGNOL
SECHINATO (OAB 126331/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ITALO ARIEL AGHINA (OAB 261646/SP)
Processo 0008463-14.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Patricia
Pontes - GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. - Vistos.Fls. 175: Defiro.Expeça-se Alvará de levantamento referente ao depósito
judicial de fls. 174, em favor da parte credora, intimando-se nos moldes de praxe.Sem prejuízo, confiro prazo de 05 dias para
apresentação de eventual saldo remanescente. O silêncio implicará em satisfação ao crédito, e o feito será extinto, nos termos
do artigo 924, II, do CPC.Int.Piracicaba, SP., 30 de março de 2016 - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º