Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
2000
Carlos Domingos da Silva (OAB: 1143/SP) - Paula Freitas da Silva (OAB: 302157/SP) - 7º Andar
Nº 0024100-15.2013.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Everton Domingos de Oliveira Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - NEGARAM PROVIMENTO ao
recurso do Ministério Público e DERAM PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do acusado, para, acolhida a tentativa, reduzir as
penas definitivas aos patamares de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 08 (oito) diasmulta, no mínimo legal, bem como para fixar-lhe o regime inicial semiaberto e isentá-lo do pagamento de custas processuais.
V.U. - Advs: Aline Toyama Shiraki (OAB: 330200/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0025784-87.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Bruno Pereira Dias Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - Declararam EXTINTA A PUNIBILIDADE
pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. V.U. - Advs: Camila
Paronetti Silva (OAB: 291018/SP) - 7º Andar
Nº 0056042-31.2014.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Rodrigo Aparecido Higino e outro
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Deram parcial provimento aos
recursos para, mantida a condenação de ambos os réus por infração à norma do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, reduzir
as penas individuais, totais e definitivas dos apelantes Rodrigo Aparecido Higino e de Ricardo Antônio Mostarda para cinco
(5) anos e dez (10) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, além do pagamento de quinhentos e
oitenta e três (583) dias-multa, fixada cada diária no mínimo legal, mantendo-se incólume, no mais, a sentença ora guerreada.
Comunique-se de imediato para ajuste nas execuções dos acusados. Por V.U, - Advs: Renato Khair (OAB: 7888/SP) (Defensor
Público) - 7º Andar
Nº 0058088-12.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Claudemilson
Jose da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Álvaro Castello - NEGARAM PROVIMENTO
ao presente agravo. V.U. - Advs: Rafael Bessa Yamamura (OAB: 247835/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0063496-81.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Eder Costa
Barbosa - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Álvaro Castello - DERAM PROVIMENTO ao
presente recurso para declarar extinta a punibilidade do agravante também em relação à pena de multa imposta na ação penal
25.450/2009 da 19ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. - Advs: Thalita Verônica Gonçalves E Silva (OAB: 229704/SP)
(Defensor Público) - 7º Andar
Nº 3002772-06.2013.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação - Avaré - Apelante: M. A. P. A. - Apelado: M. P. do E. de S. P.
- Magistrado(a) Álvaro Castello - Deram parcial provimento ao apelo para reduzir as penas a 07 (sete) meses de detenção, em
regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de
serviços à comunidade e ao pagamento de 02 (dois) salários mínimos, reduzindo também a suspensão da CNH para 02 (dois)
meses e 21(vinte e um ) dias. v.u. - Advs: Marcelo Bonilha Campos (OAB: 335399/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 9000001-02.2010.8.26.0414 - Processo Físico - Apelação - Palmeira D Oeste - Apelante: Wellington Fernando de Oliveira
- Apelante: Ronaldo Cardoso Rodrigues e outro - Apelante: Alan do Nascimento Neva - Apelado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo para declarar extinta
a punibilidade de Alan do Nascimento Neva e Ronaldo Cardoso Rodrigues, nos termos do art. 107, inciso IV, primeira figura, do
Código Penal e, quanto aos réus Wellington Fernando de Oliveira e Marcio de Andrade Jorge, alterar a substituição operada,
aplicando uma prestação de serviços à comunidade e uma multa, no valor de 10 (dez) diárias, no valor mínimo legal, mantido,
no mais, a r. sentença. V.U. - Advs: Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB: 122588/SP) (Defensor Dativo) - Silvia Cristina de
Oliveira (OAB: 143435/SP) (Defensor Dativo) - Valdomiro Rossi (OAB: 118536/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 9000019-33.2007.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação - Praia Grande - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Apdo/Apte: Maria Angelica de Moura - Magistrado(a) Álvaro Castello - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo da
acusação, mantendo-se a r. sentença condenatória, e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao apelo defensivo, para reconhecer a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, julgando-se extinta a punibilidade da apelante com base no artigo 107,
inciso IV, primeira figura, c.c. os artigos 109, inciso V, 110, § 1º, 114, inciso II, todos do Código Penal, prejudicadas as demais
preliminares e o exame do mérito do apelo. V.U. - Advs: João Carlos Pereira Filho (OAB: 249729/SP) - 7º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000029-84.2012.8.26.0372 - Processo Físico - Apelação - Monte Mor - Apelante: Alessandro Pereira Pinto Lima Apelante: Anderson Pires Damasceno - Apelante: César Nogueira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Magistrado(a) Paulo Rossi - por maioria de votos, deram parcial provimento aos recursos interposto por Alessandro Pereira
Pinto Lima, Anderson Pires Damasceno e César Nogueira para absolvê-los da imputação do artigo 35 da Lei nº 11.343/06 e, por
unanimidade, absolver os apelantes com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, reduzir a pena relativa
ao art. 33, § 1º, da Lei nº 11.343/06, às penas para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e
sessenta e seis) dias-multa, no piso legal, ainda, por maioria de votos, substituir a pena carcerária por restritiva de direitos
consistente em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 (dez) dias-multa, isentando-os do pagamento da taxa
judiciária, vencido neste aspecto o Relator Sorteado que negava a substituição da pena privativa de liberdade, mantido o regime
fechado. - Advs: Denise Forchetti Tigre Caetano (OAB: 121511/SP) - Nabih Assis (OAB: 24138/SP) (Defensor Dativo) - Alvaro
Rodrigo Moreira Gomes (OAB: 245769/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 0000348-31.2015.8.26.0248 - Processo Físico - Recurso em Sentido Estrito - Indaiatuba - Recorrente: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Recorrido: Rodrigo Amorim - Magistrado(a) João Morenghi - maioria de votos, negaram provimento ao
recurso, vencido o Des. Paulo Rossi, nos termos de sua declaração de voto. - Advs: Gustavo Nogueira Stochi (OAB: 313829/
SP) - 7º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º