Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
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bem como do art. 2º, §§1º e 2º e art. 7º, da Resolução STJ nº 8, de 07 de agosto de 2008, decisão esta em que foi determinada
a suspensão de recursos que versem sobre a mesma controvérsia apresentada no agora repetitivo, bem como apontou que
referida suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença,
nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado ao IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva não
tenha recebido solução definitiva. Então, verificando que o presente recurso insere-se na hipótese de suspensão prevista e
comandada na forma antes declinada, determino a suspensão deste recurso até o julgamento do repetitivo. - Magistrado(a)
João Batista Vilhena - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Ana
Cristina Canelo Barbosa Papa (OAB: 193316/SP) - Felipe Castro (OAB: 305679/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2050771-26.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: BANCO
DO BRASIL S/A - Agravado: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA - Agravado: Dalva Silva Lopes - Agravado: Cleide Jose
de Barros Mazzini - Agravado: Sergio Eduardo Amancio de Ramalho - Agravada: Celia Calderani de Azevedo - Agravado:
Aparecida Bifon - Agravado: Maria Nilza Batista Albertino - Agravado: Luiz Gustavo Albertino - Agravada: VALERIA APARECIDA
ALBERTINO ENNES - Agravado: JOSE GILSON ALBERTINO - Agravado: Maria Aparecida dos Santos Oliveira - Agravado:
Rubens Bruno Presoto - Agravado: Pedro Ambrosio - Agravado: Aurelia Garbi - Agravado: Romano Garbi - Agravado: Nelson
Salvador - Agravado: Jose Moretto - Designado pela Presidência da Seção de Direito Privado (DJE 18/12/15 pg. 41) para assumir
e terminar o acervo do Dr. Dimitrios Zarvos Varellis na 35ª Câmara de Direito Privado e dos processos que foram distribuídos
ao Dr. Tercio Pires na 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, cessando as designações anteriores, baixo os presentes
autos em Cartório. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Djalma Lucas
Zacarin (OAB: 187235/SP) - Alvino Gabriel Novaes Mendes (OAB: 57521/PR) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2050771-26.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: BANCO
DO BRASIL S/A - Agravado: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA - Agravado: Dalva Silva Lopes - Agravado: Cleide Jose
de Barros Mazzini - Agravado: Sergio Eduardo Amancio de Ramalho - Agravada: Celia Calderani de Azevedo - Agravado:
Aparecida Bifon - Agravado: Maria Nilza Batista Albertino - Agravado: Luiz Gustavo Albertino - Agravada: VALERIA APARECIDA
ALBERTINO ENNES - Agravado: JOSE GILSON ALBERTINO - Agravado: Maria Aparecida dos Santos Oliveira - Agravado:
Rubens Bruno Presoto - Agravado: Pedro Ambrosio - Agravado: Aurelia Garbi - Agravado: Romano Garbi - Agravado: Nelson
Salvador - Agravado: Jose Moretto - Tendo tomado conhecimento de decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo, do Superior
Tribunal de Justiça no Resp. nº 1.438.263-SP, no sentido de estar afeto tal recurso à Segunda Seção daquela Corte, para
julgamento como recurso repetitivo, isto em conformidade com o art. 543-C, do Código de Processo Civil, bem como do art.
2º, §§1º e 2º e art. 7º, da Resolução STJ nº 8, de 07 de agosto de 2008, decisão esta em que foi determinada a suspensão de
recursos que versem sobre a mesma controvérsia apresentada no agora repetitivo, bem como apontou que referida suspensão
abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão
da legitimidade ativa de não associado ao IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva não tenha recebido solução
definitiva. Então, verificando que o presente recurso insere-se na hipótese de suspensão prevista e comandada na forma antes
declinada, determino a suspensão deste recurso até o julgamento do repetitivo. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs:
Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Djalma Lucas Zacarin (OAB: 187235/SP) - Alvino Gabriel Novaes Mendes
(OAB: 57521/PR) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2052795-27.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: APARECIDO
FAUSTINO FUZETTI - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Designado pela Presidência da Seção de Direito Privado (DJE
18/12/15 pg. 41) para assumir e terminar o acervo do Dr. Dimitrios Zarvos Varellis na 35ª Câmara de Direito Privado e dos
processos que foram distribuídos ao Dr. Tercio Pires na 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, cessando as designações
anteriores, baixo os presentes autos em Cartório. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Jorge Luiz Boatto (OAB: 109292/
SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Páteo do Colégio - Salas
215/217
Nº 2052795-27.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: APARECIDO
FAUSTINO FUZETTI - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Tendo tomado conhecimento de decisão proferida pelo Ministro
Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça no Resp. nº 1.438.263-SP, no sentido de estar afeto tal recurso à Segunda Seção
daquela Corte, para julgamento como recurso repetitivo, isto em conformidade com o art. 543-C, do Código de Processo Civil,
bem como do art. 2º, §§1º e 2º e art. 7º, da Resolução STJ nº 8, de 07 de agosto de 2008, decisão esta em que foi determinada
a suspensão de recursos que versem sobre a mesma controvérsia apresentada no agora repetitivo, bem como apontou que
referida suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença,
nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado ao IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva não
tenha recebido solução definitiva. Então, verificando que o presente recurso insere-se na hipótese de suspensão prevista e
comandada na forma antes declinada, determino a suspensão deste recurso até o julgamento do repetitivo. - Magistrado(a) João
Batista Vilhena - Advs: Jorge Luiz Boatto (OAB: 109292/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Paula Rodrigues
da Silva (OAB: 221271/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2052939-98.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: Iraci Lemes da Silveira Rossi - Designado pela Presidência da Seção de Direito Privado (DJE 18/12/15
pg. 41) para assumir e terminar o acervo do Dr. Dimitrios Zarvos Varellis na 35ª Câmara de Direito Privado e dos processos que
foram distribuídos ao Dr. Tercio Pires na 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, cessando as designações anteriores,
baixo os presentes autos em Cartório. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) Celina do Carmo Silva Fidellis (OAB: 314132/SP) - Gabriela Amato de Freitas (OAB: 313299/SP) - Páteo do Colégio - Salas
215/217
Nº 2052939-98.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
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