Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
266
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0004198-93.2016.8.26.0269
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 2159/2015 - Itapetininga
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: C.R.R.G.
VARA:VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO :0004202-33.2016.8.26.0269
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 194/16 - Itapetininga
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : A.S.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0004203-18.2016.8.26.0269
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 168/2016 - Itapetininga
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : M.M.F.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0004204-03.2016.8.26.0269
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 196/2016 - Itapetininga
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : E.A.N.O.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0004205-85.2016.8.26.0269
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 195/2016 - Itapetininga
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : S.M.P.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2016
Processo 0000050-06.2016.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAIMUNDO NELSON ALMEIDA DE SOUZA NETO - O advogado do réu RAIMUNDO NELSON ALMEIDA DE SOUZA NETO
formulou pedido de liberdade provisória, alegando estarem presentes os motivos autorizadores, bem como pelo tempo
transcorrido.O Ministério Público opinou contrariamente ao pedido.DECIDO.Acolho o parecer ministerial, cujos fundamentos
adoto como razões de decidir, e mantenho a custódia preventiva do acusado, vez que ainda persistem os motivos que a
determinaram.Intime-se. - ADV: CELSO BERTOLDO (OAB 366416/SP), DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP)
Processo 0000235-78.2015.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUSTAVO VINICIUS DOS SANTOS MESSIAS - - LUCAS DE MEIRA SIQUEIRA - Recebo o recurso de apelação retro interposto
pela defesa do réu Lucas.Processe-se.Int. (AUTOS COM VISTA A DEFESA) - ADV: ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB
205020/SP), EDSON MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 188712/SP)
Processo 0002724-87.2016.8.26.0269 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins HERBERTH GOULART ALVES - Vistos.Notifique-se a(s) pessoa(s) acima indicada(s), para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias,
defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas
as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas,
até o número de 5 (cinco), nos termos do Artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.Fica(m) advertido(a)(s), nos termos da lei,
de que deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado. Caso não possua(m) recursos financeiros para tal finalidade,
ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa prévia. Autorizo a incineração da substância entorpecente
apreendida, na forma da Lei e com as cautelas de praxe, devendo diligenciar a Autoridade Policial, preservando-se contraprova,
se necessário.Solicite a remessa a juízo, com urgência, do laudo de exame toxicológico definitivo das substâncias apreendidas.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado de Notificação e Ofício à Delegacia de Polícia de origem. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. (AUTOS COM VISTA AO ADVOGADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA) - ADV: ALEXANDRUS
ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 0005018-49.2015.8.26.0269 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LUCAS LAURELLA ESTEVES - Recebo o recurso de apelação retro interposto pela defesa do réu Lucas.Processe-se.Int.
(AUTOS COM VISTA A DEFESA) - ADV: ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP)
Processo 0006115-84.2015.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º