Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2104
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pendência, compete ao interessado comparecer junto ao órgão para esclarecimentos.Quanto ao requerido às fls. 388, segundo
o convênio DPE-OAB, deverá o defensor dativo assistir à parte até final julgamento, observando-se que o feito encontra-se em
grau de recurso.Aguarde-se o julgamento do recurso.Int. Salto de Pirapora, 26 de abril de 2016. - ADV: JEFFERSON AIOLFE
(OAB 180208/SP), BRUNO FAVORETTO CANAS PECCINI (OAB 262004/SP)
Processo 0001168-63.2015.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIA
GONÇALVES MARINHO - - LUIS CARLOS DIAS - MARCIEL DIAS - DANILO DE ALMEIDA PONTES - GABRIEL DE CAMARGO
VIEIRA - LUCAS BARROS CORREIA - ALEXANDRE DIAS - DAVID DARCI CARVALHO DE ANDRADE - Vistos. I - Fls. 596: Tratase de reiteração de pedido de liberdade provisória com aplicação de medidas, em favor de LUCAS BARROS CORREA.Ocorre
que não há novos elementos que alterem a convicção deste Juízo a ensejarem revogação do decreto de prisão preventiva.
Assim, mantenho a decisão que decretou a prisão cautelar, por seus próprios fundamentos e INDEFIRO o pedido de liberdade
provisória formulado.II - As matérias elencadas pelas defesas não configuram caso de absolvições sumárias dos réus. Portanto,
mantenho o recebimento da denúncia.Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 02 de agosto de 2016, às 14 horas e 45 minutos. Requisitem-se/Intimem-se os acusados, seus defensores,
o representante do Ministério Público e as pessoas arroladas pelas partes, exceto aquelas que virão independentemente de
intimação.Desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de meros
antecedentes não serão ouvidas e as defesas que assim o quiserem poderão trazer aos autos suas declarações escritas em
cinco dias, sob pena de preclusão.Int.Salto de Pirapora, 18 de abril de 2016. - ADV: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB
321817/SP), GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP), ROBERTO FERNANDO COSTA (OAB 225336/SP), VÂNIA
MARIA LUCATELLI PINHEIRO (OAB 202884/SP), SHEILA DINIZ ROSA SANTOS (OAB 189689/SP)
Processo 0001213-67.2015.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JEFERSON DE OLIVEIRA ALMEIDA - Vistos.A matéria elencada pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu.
Portanto, mantenho o recebimento da denúncia.Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 09 de agosto de 2016, às 15 horas. Intimem-se o acusado, seu defensor, o representante do
Ministério Público e as pessoas arroladas pelas partes, exceto aquelas que virão independentemente de intimação.Desde já
fica consignado que, nos termos do artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de meros antecedentes não
serão ouvidas e as defesas que assim o quiserem poderão trazer aos autos suas declarações escritas em cinco dias, sob pena
de preclusão.Int.Salto de Pirapora, 20 de abril de 2016 - ADV: VALDIR DE SOUZA PAIXÃO (OAB 287276/SP)
Processo 0001312-63.2014.8.26.0699 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.M.A. - - L.J.F.P. - Vistos.O
Representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de Rafael Macedo Adão e Lucas Jose Ferraz Pereira, dandoo(s) como infrator(es) do tipo penal previsto no artigo 35, “caput”, c.c. o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/2006.Os
acusados foram notificados e ofereceram defesa preliminar alegando, em síntese, que provarão sua inocência no curso do
processo.Relatei e decido.A matéria elencada pela defesa demanda dilação probatória em contrário ao conjunto amealhado no
inquérito policial, que dá supedâneo à inicial. Portanto, recebo a denúncia, processando RAFAEL MACEDO ADÃO e LUCAS
JOSE FERRAZ PEREIRA como incursos no artigo 35, “caput”, c.c. o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/2006. Em
cumprimento às regras do artigo 56 do mesmo Diploma, designo o dia 13 de outubro de 2016, às 13 horas e 30 minutos, para
a audiência de instrução e julgamento.Cite(m)-se o(s) réu(s), observando-se que o corréu Lucas foi devidamente intimado
nos autos do processo criminal nº 1951-81 no final de 2015, expeça-se novo mandado de citação para o endereço constante
dos autos(fls.255).Intimem-se as partes e as testemunhas, salvo as arroladas independentemente de intimação.Desde já fica
consignado que, nos termos do artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de meros antecedentes não serão
ouvidas.Caso ainda não esteja acostado aos autos, requisite-se o laudo de substância química definitivo, que deverá ser juntado
impreterivelmente até três dias antes da data ora designada para audiência de instrução e julgamento (artigo 52, parágrafo
único, inciso I, da Lei n.º 11.343/2006).Verifique-se, outrossim, se já vieram aos autos todas as certidões do que consta na folha
de antecedentes do(s) réu(s).Proceda-se à evolução de classe do feito e comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD.
Caso o(s) réu(s) responda(m) a outros processos nos quais tenha(m) sido beneficiado(s) com a transação penal ou suspensão
condicional do processo, certifique-se nos autos daqueles feitos a existência do presente.Caso não ocorra a citação do corréu
Lucas, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a citação por edital.Int.Salto de Pirapora, 18 de abril de 2016. - ADV:
ANDRÉ LUIZ RODRIGUES (OAB 281333/SP), ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
Processo 0001324-43.2015.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Lucas Emanuel de Oliveira Tavares - - Caroline de Oliveira Tavares - À Dra. Elaine Maria, para apresentar a defesa prévia do
réu Lucas Emanuel, tendo em vista que ele foi citado em cartório, conforme fls. 123 dos autos. - ADV: ELAINE MARIA FRANÇA
CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP), ELIESER APARECIDO PIO DE SOUZA (OAB 268523/SP)
Processo 0001398-97.2015.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Subtração ou inutilização de livro ou
documento - FERNANDO ANTERO DA SILVA - Vistos.A matéria elencada pela defesa não configura caso de absolvição sumária
do réu. Portanto, mantenho o recebimento da denúncia.Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 19 de outubro de 2016, às 16 horas e 15 minutos. Intimem-se o acusado, seu defensor,
o representante do Ministério Público e as pessoas arroladas pelas partes, exceto aquelas que virão independentemente de
intimação.Desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de
meros antecedentes não serão ouvidas e as defesas que assim o quiserem poderão trazer aos autos suas declarações escritas
em cinco dias, sob pena de preclusão.Int.Salto de Pirapora, 25 de abril de 2016 - ADV: DENISE PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
74830/SP)
Processo 0001462-44.2014.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RAIMUNDO MEDINA DE AZEVEDO
- DIOGENES FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA - Vistos.A matéria elencada pela defesa não configura caso de absolvição
sumária dos réus. Portanto, mantenho o recebimento da denúncia.Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de setembro de 2016, às 13 horas e 30 minutos. Requisitem-se/
Intimem-se os acusados, seus defensores, o representante do Ministério Público e as pessoas arroladas pelas partes, exceto
aquelas que virão independentemente de intimação.Desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, §1º, do Código de
Processo Penal, as testemunhas de meros antecedentes não serão ouvidas e as defesas que assim o quiserem poderão trazer
aos autos suas declarações escritas em cinco dias, sob pena de preclusão.Int.Salto de Pirapora, 25 de abril de 2016 - ADV:
VALERIA CRISTINA DA CRUZ PINHEIRO (OAB 107720/SP), IZAIAS DOMINGUES (OAB 71842/SP), GUSTAVO CAETANO
RODRIGUES (OAB 333429/SP)
Processo 0001539-19.2015.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - AGNALDO VIEIRA - - DIELSON
DE OLIVEIRA BERTUCCI - As matérias elencadas pelas defesas não configuram caso de absolvição sumária dos réus.
Portanto, mantenho o recebimento da denúncia.Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 19 de outubro de 2016, às 13 horas e 30 minutos.Intimem-se os acusados, seus defensores,
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