Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
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dias. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0002934-36.2013.8.26.0434 (apensado ao processo 0000712-42.2006.8.26) (processo principal 000071242.2006.8.26) (043.42.0130.002934/2) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Instituto Nacional do Seguro Social - Maria
José de Lima - Interposto recurso de apelação pelo INSS.Na forma do § 1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, fica
o adverso intimado a apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, no que couber os termos dos
artigos 180, 183, 186 e 229 todos do Código de Processo Civil.Intime-se o Representante do Ministério Público, se atuante no
processo.Após, remetam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens, anotando-se.
Quanto da remessa para os autos digitais providencie a serventia a impressão de todas as peças do processo, autuando-as
com capa própria e etiqueta na autuação, com as anotações de encaminhamento do recurso junto ao sistema. Intime-se. - ADV:
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA (OAB 72445/SP)
Processo 0002988-65.2014.8.26.0434 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - REGINALDO RAMOS
PEREIRA - Encerro a instrução processual e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para oferecimento
de alegações finais.Intimem-se. - ADV: APARECIDA HELENA MADALENA DE JESUS GIOLO (OAB 171698/SP), ANA LUÍSA
FACURY LIMONTI TAVEIRA (OAB 166964/SP)
Processo 0003015-82.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003015) - Procedimento Comum - Guarda - Maria José Barbosa de Faria
e outro - Vistos.1 - Tendo em vista a informação da parte autora no sentido de que não tem mais interesse no prosseguimento
da ação, com fundamento nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito.2- Em havendo custas processuais a serem recolhidas, cobrem-se.3- Fica revogada eventual tutela
concedida.4- Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo.
- ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP), VANESSA GUILHERME BATISTA (OAB 223590/SP), MARIA MARICE
CALEIRO DE FREITAS (OAB 51909/SP)
Processo 0003054-16.2012.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Fabiana Ramos Martins
- Fica o advogado intimado que já estão disponíveis os Alvarás para impressão junto ao sistema SAJ, ficando ainda intimado
do prazo de 10 (dez) dias para manifestação em termos de extinção da execução. - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO
TOLEDO (OAB 329102/SP), FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP)
Processo 0003055-98.2012.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandra
Gonçalves Ortiz de Azevedo - Fica o advogado intimado que já estão disponíveis os Alvarás para impressão junto ao sistema
SAJ, ficando ainda intimado do prazo de 10 (dez) dias para manifestação em termos de extinção da execução. - ADV: FELIPE
RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP), MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 0003087-45.2008.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Carla Maria Valim Celestino Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se o INSS na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para que querendo, apresente impugnação nos próprios autos, no
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.Caso concorde com a conta de liquidação da parte autora, requisitese o pagamento, observadas as cautelas de estilo. Quanto ao mais, considerando os termos do julgamento da “ADI 4357 /
DF -Distrito Federal” pelo STF, com a declaração de inconstitucionalidade, por maioria de votos, com relação a compensação
contida no § 9° do Artigo 100 da Constituição Federal, fica a mesma dispensada.Com a cópia da requisição nos autos, intimemse as partes para conferência e eventual impugnação no prazo de 15 dias a fim de que possa ser transmitida “on-line”.Intime-se.
- ADV: DANIELA MARIA POLO REIS (OAB 135284/SP)
Processo 0003102-43.2010.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Letícia
Gabrielly Miranda da Silva - Vistos.1 - Tendo em vista a informação da quitação total da dívida e nada mais tendo a parte credora
a pleitear nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2
- Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se, com a inclusão da movimentação
devida junto ao sistema SAJ (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais
cautelas de estilo. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0003121-54.2007.8.26.0434 (434.01.2007.003121) - Outros Feitos não Especificados - Irenice Ozoria de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Informação do Cartório - À conta de liquidação. - ADV: SUSANA NAKAMICHI
CARRERAS (OAB 96644/SP), ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0003134-09.2014.8.26.0434 (apensado ao processo 0003095-80.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - José Eurípedes Gomes - Vistos.1 - Tendo em vista a informação da quitação total da dívida
e nada mais tendo a parte credora a pleitear nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.2 - Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se,
com a inclusão da movimentação devida junto ao sistema SAJ (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM
SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0003137-61.2014.8.26.0434 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - REGINALDA DE PAULA
CINTRA - Vistos.Ao Contador Judicial para apurar o tempo de serviço (tempo de contribuição) anotado em CTPS. Friso que o
cálculo deve observar o fator de multiplicação 1,4 para o período laborado na SABESP.Em seguida, ciência às partes pelo prazo
de 05 (cinco) dias.Depois, conclusos.Int.Pedregulho, 28 de abril de 2016. - ADV: FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO
(OAB 330435/SP), MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 0003168-18.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003168) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cosme
de Freitas Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o réu a pagar ao autor, mensalmente,
aposentadoria por invalidez, em valor a ser apurado segundo o artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91, respeitando-se o piso de
um salário mínimo, tudo devido a partir da citação; e também a conceder, no momento oportuno, o abono anual. A concessão
de cartão magnético ao autor é inerente à condenação.Em conseqüência, evitando-se que o INSS prejudique ainda mais o(a)
segurado(a) com o manejo do recurso, e atento ao claro direito do(a) suplicante, antecipo a tutela e determino, independentemente
do efeito suspensivo de eventual apelo, que seja implantado em favor do(a) autor(a) o benefício acima concedido. Oficie-se ao
INSS para cumprimento.As prestações vencidas serão acrescidas de juros de mora, desde a citação, na proporção de doze
por cento ao ano, atualizadas, nos termos da Lei n 6.899 de 08 de abril de 1981, pelos índices fornecidos pelo E. Tribunal de
Regional Federal da Terceira Região e pagas de uma só vez.Arcará, ainda, a ré, com o pagamento de honorários advocatícios
fixados em 15% do valor atualizado da condenação, observando-se o disposto na Súmula 111 do E. Superior Tribunal de
Justiça.O INSS arcará com a verba do Perito Judicial que arbitro em 01 (um) salário mínimo. O pagamento será feito na fase
executória, caso não seja atendida a requisição.Tópico-síntese:Processo n° (vide corpo da sentença)Segurado: (vide corpo da
sentença)Benefício: Aposentadoria por InvalidezDIB: Citação (27/11/2013)RMI: Calculada pelo INSSPRICPedregulho, 27 de
abril de 2016. - ADV: GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/SP)
Processo 0003214-07.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003214) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marcia
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