Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2111
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HENRIQUE AYALA BAZAN (OAB 224960/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 0003068-63.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003068) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Liceia
Ribeiro Maques Ferreira - Intime-se o perito médico nomeado nos autos para que esclareça os quesitos complementares
apresentados pela parte requerida, encaminhando-se cópia de fls. 127-verso. Com a resposta abra-se vista às partes para
manifestação.Quanto a remuneração do Perito, desde já anoto que se trata de perícia complexa (art. 2º da Resolução nº
541/2007) e, por tal motivo, nos termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, ficam fixados os honorários
do perito no valor máximo da tabela II de honorários periciais, requisitando-se o pagamento “on-line” oportunamente, conforme
recomenda o Conselho da Justiça Federal.Intimem-se. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0003071-18.2013.8.26.0434 (apensado ao processo 0000372-93.2009.8.26) (processo principal 000037293.2009.8.26) (043.42.0130.003071/2) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Cleuza Maria da Conceição Caetano Ferreira - Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes.
Conforme decisão do V.Acórdão, prossiga-se no processo principal, requisitando-se o valor devido, e, em sendo o caso,
proceda-se à inclusão do incidente da execução com a anotação no processo de conhecimento quanto ao trânsito em julgado.
Quanto ao mais, considerando os termos do julgamento da “ADI 4357 / DF -Distrito Federal” pelo STF, com a declaração de
inconstitucionalidade, por maioria de votos, com relação a compensação contida no § 9° do Artigo 100 da Constituição Federal,
fica a mesma dispensada. Quanto a este, feitas as anotações de estilo, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de
estilo.Int. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0003096-94.2014.8.26.0434 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - OLÍVIO
PELICIARI NETTO - OI MÓVEL - S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e faço isto para: a) declarar inexistente o
débito oriundo do(s) contrato(s) n° 11868615 com valor(es) de R$ 1.531,44, supostamente mantidos entre os litigantes, tornando
definitiva a antecipação dos efeitos da tutela; b) condenar a empresa requerida a pagar à parte autora uma indenização por
danos morais no importe de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de
12% ao ano, tudo contado da publicação da sentença.A empresa requerida fica condenada a pagar a taxa judiciária e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro em 20% do valor atualizado da condenação.Em
sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedidose a necessária certidão oportunamente.PRICPedregulho, 05 de maio de 2016. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0003096-94.2014.8.26.0434 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - OLÍVIO
PELICIARI NETTO - OI MÓVEL - S/A - Certifico e dou fé que a taxa recursal referente ao processo corresponde: TAXA RECURSAL
= 1- No valor: R$ 3.520,00 (4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do
preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse
fim (nova redação dada pela Lei n° 15.855/2015 - artigo 4° inciso II), Recolhimento através da guia DARE-SP (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais - SP. Código 230-6). PORTE E RETORNO = R$ 32,70 por volume de autos. (Provimento
CSM n° 2.195/2014). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4, ressalvadas as
hipóteses de AJG e isenção. NÃO SE APLICA O RECOLHIMENTO DO PORTE E RETORNO PARA O PROCESSO DIGITAL. ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0003099-20.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003099) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Helena de Oliveira
Viana e outros - Requerente: Manifestar-se sobre Carta precatória juntada negativa. - ADV: RONALDO GOMIERO (OAB 116896/
SP)
Processo 0003124-33.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003124) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Heber Mamede
Alves - Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido de 90 dias, aguardando-se.Decorrido o prazo e caso não haja manifestação,
intime-se para prosseguimento.Caso não haja manifestação, intime a parte pessoalmente para dar andamento ao processo no
prazo de 5 dias, sob pena de destituição do encargo. Se não for localizado pessoalmente para receber a intimação, expeça-se
edital com prazo de dilação de 20 dias.Intimem-se. - ADV: CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP)
Processo 0003142-20.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003142) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Darlei
Mendes de Brito - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido sucessivo e o faço para condenar o réu a pagar à autora,
mensalmente, auxílio-doença, em valor a ser apurado segundo o artigo 29, inciso II, c.c. artigo 61, ambos da Lei nº 8.213/91,
respeitando-se o piso de um salário mínimo (na proporção de 91%), tudo devido a partir da citação; e também a conceder, no
momento oportuno, o abono anual. A concessão de cartão magnético à autora é inerente à condenação.Em conseqüência,
evitando-se que o INSS prejudique ainda mais o(a) segurado(a) com o manejo do recurso, e atento ao claro direito do(a)
suplicante, antecipo a tutela e determino, independentemente do efeito suspensivo de eventual apelo, que seja implantado em
favor do(a) autor(a) o benefício acima concedido. Oficie-se ao INSS para cumprimento.As prestações vencidas serão acrescidas
de juros de mora, desde a citação, na proporção de doze por cento ao ano, atualizadas, nos termos da Lei n6.899 de 08 de abril
de 1981, pelos índices fornecidos pelo E. Tribunal de Regional Federal da Terceira Região e pagas de uma só vez.Arcará, ainda,
a ré, com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da condenação, observando-se o disposto
na Súmula 111 do E. Superior Tribunal de Justiça.O INSS responde pelos honorários periciais que arbitro em 01 (um) salário
mínimo.Tópico-síntese:Processo: (vide corpo da sentença)Segurado: (vide corpo da sentença)Benefício: Auxílio-DoençaDIB:
Citação (17/03/2014)RMI: Calculada pelo INSSEm sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB
em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente.PRICPedregulho, 29 de abril de
2016. - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP), FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB
330435/SP)
Processo 0003145-38.2014.8.26.0434 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - DIRCE MIQUELACI DA SILVA
- Verifico através da cópia juntada às fls. 137 (petição com rol de testemunhas) que constou número de processo diverso,
motivo que justifica não ter sido juntada via original nestes autos.Para oitiva das testemunhas arroladas designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia09 de junho de 2016, às 14 horas e 40 minutos.Atentem os interessados ao comando
do artigo 455 do CPC. As testemunhas poderão ser trazidas independente de intimação, mas o interessado deve estar ciente
da preclusão para o caso de não comparecimento (presunção de desistência da oitiva). A intimação judicial far-se-á apenas
nos casos elencados no artigo 455, § 4°, incisos I a IV, do CPC. A regra, portanto, é que a intimação da testemunha seja
providenciada pela parte interessada na oitiva, dispensando-se a intimação do juízo.O rol de testemunhas deve ser apresentado
pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 450, § 4º do CPC. Com a apresentação, providencie a Serventia o
cadastro das testemunhas junto ao sistema SAJ.Intime-se o Procurador do INSS, por carta. Dê-se ciência ao DD. Representante
do Ministério Público se atuante no processo.Intimem-se. - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP),
FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP)
Processo 0003159-27.2011.8.26.0434 (434.01.2011.003159) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º