Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
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Um Lote de Terras número trezentos e vinte e dois (322), situado: na Margem Direita do Rio Puraquequara, Gleba 10 do imóvel
denominado Ephigênio Ferreira de Salles, zona rural quarta serventia imobiliária do Município de Manaus/AM , melhor descrito
na Matrícula 51.917; do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Sr. LUIZ ROBERTO CALDEIRA
JUNIOR , CPF nº 780.752.892-34. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa
autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e
achado conforme segue devidamente assinado. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), FELICE BALZANO (OAB
93190/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP)
Processo 1079244-98.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - Alpha Extração de Areia LTDA e outros - Ciência do termo de penhora de fls.661: “Em São Paulo, aos 20 de maio de 2016,
no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o
presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Um lote de Terras denominado Recanto do Martin Pescador, situado
à margem esquerda do Rio Tarumã, da cidade de Manaus/AM, melhor descrito na matrícula 9.892 do 3º Oficial de Registro de
Imóveis de Manaus/AM; do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Luiz Roberto Caldeira, CPF nº
104.200.706-30 .O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste
Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue
devidamente assinado. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), FELICE BALZANO (OAB 93190/SP), ALEX PFEIFFER
(OAB 181251/SP)
Processo 1079244-98.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - Alpha Extração de Areia LTDA e outros - Ciência do termo de penhora de fls.662: “ Em São Paulo, aos 20 de maio de
2016, no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe,
lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns), registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto
de Letras de Manaus/AM: Uma casa em construção, situada à rua M, número 1 do Conjunto Residencial Eldorado, segundo
distrito da cidade de Manaus, edificada em terreno próprio, denominado lote numero 1, da quadra doze(12), imóvel melhor
descrito na Matrícula 5520; do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), Luis Roberto Caldeira Júnior ME, CNPJ
07.500.891/0001-94. O O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização
deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme
segue devidamente assinado. - ADV: ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), FELICE
BALZANO (OAB 93190/SP)
Processo 1079244-98.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - Alpha Extração de Areia LTDA e outros - Ciência do termo de penhora de fls.663: “m São Paulo, aos 20 de maio de 2016,
no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe,
lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns), registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de
Letras de Manaus/AM: Apartamento nº 212, localizado no 2º pavimento do Bloco “E” do “Conjunto Habitacional dos Jornalistas”,
melhor descrito na Matrícula 6491; do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o Sr. Luiz Roberto Caldeira, CPF
nº 104.200.706-30 O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização
deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme
segue devidamente assinado. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), FELICE
BALZANO (OAB 93190/SP)
Processo 1079244-98.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - Alpha Extração de Areia LTDA e outros - Ciência do termo de penhora de fls.664:”Em São Paulo, aos 20 de maio de 2016,
no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe,
lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Um Lote de Terras, designado para simples referencia por
Lote nº68, situado no Ramal São João, com acesso à Rodovia BR-174, Km 28, quinto distrito imobiliário da cidade de Manaus,
imóvel melhor descrito na matrícula 4218 do 5º oficial de Registro de Imóveis de Manaus/MA, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)
(s) depositário(a)(s), a Alpha Extração de Areia LTDA, CNPJ:10.310.039/0001-69, representada por seu sócio Luiz Roberto
Caldeira, CPF 104.200.706-30. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa
autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e
achado conforme segue devidamente assinado” - ADV: ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB
30650/SP), FELICE BALZANO (OAB 93190/SP)
Processo 1079244-98.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - Alpha Extração de Areia LTDA e outros - Tendo em vista que não se trata de Estado da Federação conveniado à ARISP,
deve o próprio exequente providenciar o respectivo registro nas matrículas mobiliárias junto aos CRI’s de Manaus, nos termos
do que dispõem o artigo 844 do CPC e o item 235 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, conforme item
III da r.Decisão de fls.655-658. - ADV: FELICE BALZANO (OAB 93190/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ALEX
PFEIFFER (OAB 181251/SP)
Processo 1084230-95.2013.8.26.0100/01">1084230-95.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1084230-95.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Aktoos Industria, Comércio, Importação e Exportação de Confecções Ltda - Cielo S.A. - À parte
requerente: Está disponível para retirada, de segunda a sexta, a partir de 11:30 h, o mandado de levantamento judicial (guia
490/2016). - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP)
Processo 1084383-94.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fernando da Silva - Maria Veralucia Oliveira da Silva - Vistos.Defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do Código
de Processo Civil, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: MARIO RODRIGUES TEIXEIRA JUNIOR (OAB 215874/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NARCELO ADELQUI FELCA (OAB 166713/SP)
Processo 1090634-94.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Arlindo Gregorio Gomes Camacho Silvia Regina Borges - Vistos, etc.Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 38,
e em conseqüência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil a presente ação que
- ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1099347-92.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - CLASS TOUR PASSAGENS
E TURISMO - Banco Itaú Unibanco S/A - Vistos.Determinei bloqueio junto ao sistema Bacenjud. Aguarde-se, por 48 horas,
eventual localização de ativos financeiros. Com a vinda da resposta, proceda-se à transferência de valores para conta judicial,
se positivo, ou ao desbloqueio, se ínfimos os valores, dando-se ciência as partes interessadas para manifestação.Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA CIACCIO DIOGO (OAB 328301/SP),
RODRIGO REIS (OAB 220790/SP)
Processo 1103166-71.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º