Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
918
Nº 1021829-36.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Paulino Henrique Alonso Aguiar
- Apelante: Maria Joseneida Caminha Silveira - Apelante: Maria Lúcia Dias Santos - Apelante: Maria Lucia Pereira da Silva Apelante: Maria Terezinha Boer - Apelante: Meire Eveli Tamen - Apelante: Nair Teixeira Moura - Apelante: Maria dos Santos Apelante: Paulo Roberto Ferreira - Apelante: Rita de Cárssia Campos Cunha - Apelante: Vera Lucia da Silva Portela - Apelante:
Verônica Martins do Nascimento - Apelante: Vitoria Passone Severino - Apelante: Wanderli Campos Fazan - Apelante: Yochiko
Setogutti Nanamura - Apelante: Celsina Rodrigues dos Santos - Apelante: Geni Pereira da Silva - Apelante: Arlinda Rosa de
Jesus - Apelante: Aurea Moreira de Azevedo - Apelante: Clarindo Panegocio - Apelante: Elza de Oliveira Mendes - Apelante:
Ennio Alves de Sousa - Apelante: Erai Franco da Silva - Apelante: Luisa Soares da Silva Aliberti - Apelante: João Carlos de
Carvalho - Apelante: Nadia Lucia Rezende do Nascimento - Apelante: Nadir da Silva - Apelante: Joaquim Rodrigues da Silva
- Apelante: José Lourenço do Prado - Apelante: Lair de Lourdes Iarossi - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Apelado: São Paulo Previndência - SPPREV - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema
nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos
termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 13 de abril
de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Eliana de
Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1022388-27.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante:
São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelada: MARIA DAS GRAÇAS MARIA DE OLIVEIRA - Apelada:
Maria Celeste Ribeiro Machado - Apelada: Nair Silvestre de Jesus - Apelado: Antonio Balduino - Apelada: Maria Seli Lima Apelada: Neide Campion Martins - Apelado: Antonio Aparecido Brás - Apelado: Irineu Jacinto Nunes - Apelado: Luiz Eduardo
Rescia - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 13 de abril de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas
(OAB: 300921/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1026726-10.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - FESP - Apelado: Sergio Rocha de Lara - Apelado: Anna Maria Ramos da Silva Charlier - Observada a inclusão
pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei
11.960/2009, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até
pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema
nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações
impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital
e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e
Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063
Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps
1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro
Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre
a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos
recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre consignar que, apesar da modulação acima mencionada já ter
ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ. Desse modo, portanto,
com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Int. São Paulo,
13 de abril de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres.
da Seção de Direito Público) - Advs: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB:
329156/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1029029-31.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São
Paulo - Apelado: Associação dos Moradores da Gleba do Pêssego - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 12 de abril
de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Reginaldo
Souza Guimarães - Jud 43 (OAB: 210677/SP) (Procurador) - Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) (Procurador)
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1034257-67.2014.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São José do Rio Preto - Apte/
Apdo: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Juizo Ex Officio - Apdo/Apte: JURANDIR JORGE CURY
- Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 12 de abril de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - Manoel José de Paula
Filho (OAB: 187835/SP) - Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1038173-28.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Preto - Apelante:
SASSOM Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelada: Leandra
Freire Ortiz Viganó - Inadmito, pois, o recurso especial. Assim, fica prejudicado o pedido de efeito suspensivo. São Paulo, 13 de
abril de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis
- Advs: Fabia Terezinha de Sá Gomes (OAB: 152780/SP) - Mariana Cavalieri Bittar (OAB: 193177/SP) - Maria Cláudia Habib
Gandara (OAB: 351958/SP) - Vinicius Chiconi Liberato (OAB: 347126/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º