Disponibilização: sexta-feira, 17 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2138
1451
suspensa a execução (artigo 791, inciso III, do antigo CPC v. fl.255). Int. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB
81773/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 0000566-58.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000566) - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Vilson Dibbern - Sidney Asbahr Dibbern - Zaniboni e Damasceno Ltda - - Celso Minniti - Proc. nº 88/2013. Fls.487/489: Proceda a serventia
o acesso ao Bacenjud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos requerentes, ora executados (Vilson e
Sidney), até o valor de R$ 3.409,42, conforme cálculo apresentado. Consigno que aqui se processa a execução de honorários
advocatícios devidos pela parte autora ao patrono do requerido Celso Minniti. Aguarde-se o retorno da solicitação. Caso resulte
frutífera a diligência, após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A
seguir, intimem-se os executados, na pessoa do advogado, através do dje, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito
judicial oriundo do bloqueio Bacenjud, para que ofereçam impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, observando-se o
disposto no NCPC. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio
integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC,
pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão
descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual,
por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Int - ADV: FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB
224724/SP), SUELI DISERÓ AQUINO DE ARAUJO (OAB 204727/SP), ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), JONATAS JOSE
SERRANO GARCIA (OAB 299652/SP), MÁRCIO BARROS DA CONCEIÇÃO (OAB 219209/SP)
Processo 0000566-58.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000566) - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Vilson Dibbern - Sidney Asbahr Dibbern - Zaniboni e Damasceno Ltda - - Celso Minniti - Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu procurador,
sobre o Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de
Valores, sistema BACENJUD, fls. 497 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB 224724/
SP), JONATAS JOSE SERRANO GARCIA (OAB 299652/SP), ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), SUELI DISERÓ AQUINO DE
ARAUJO (OAB 204727/SP), MÁRCIO BARROS DA CONCEIÇÃO (OAB 219209/SP)
Processo 0000570-27.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 0001061-34.2015.8.26) - Cautelar Inominada - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CONFISEG INDUSTRA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA EPP - ZUCCHI ATACADISTA
E IMPORTADORA DE FERRAGENS LTDA - - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios da Industria Exodus I - - Banco
Bradesco S/A - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 77
destes autos, lançada no Mandado de Citação, cuja diligência resultou infrutífera. (certidão na íntegra, através do “site” http://
esaj.tjsp.jus.br). - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB
244553/SP)
Processo 0000570-37.2009.8.26.0368 (368.01.2009.000570) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Leonides Ornaghi - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1. Diante dos termos da petição de fls. 267/270,
oficie-se ao INSS para que informe a este Juízo, no prazo de cinco dias, sobre o atendimento ao ofício expedido à fl. 177, caso
não tenha ocorrido o cumprimento da ordem judicial, esta deverá ser cumprida em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa
diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), sem prejuízo de o responsável pela implantação do benefício responder por crime
de desobediência, cujo ofício deverá ser instruído com as cópias de fls. 177/178. Ressalta-se que se exibe como inadmissível o
não atendimento da ordem judicial, mormente, no caso específico de pessoa que necessita de verba alimentar, vez que doente
e incapacitado ao labor, isso aliado ao fim que se destina o Instituto. 2. Com a resposta, manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV:
ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000570-37.2009.8.26.0368 (368.01.2009.000570) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Leonides Ornaghi - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - O procurador da autora fica devidamente intimado
do teor do ofício de fl. 277/278 dos autos, oriundo da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais de
Araraquara-SP - INSS, no qual é informado sobre a implantação do benefício à autora. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB
230862/SP)
Processo 0000598-39.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000598) - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração
- Francisco Antonio Romera - - Clotilde Cucco Romera - - Fatima Aparecida Romera - Municipio de Monte Alto - Manifeste-se
o exequente, através de seu patrono, sobre o demonstrativo de cálculo, oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo, juntado
aos autos às fls. 630/632. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES
(OAB 106374/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP),
JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES STELUTTE (OAB 190976/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000613-13.2005.8.26.0368 (368.01.2005.000613) - Execução de Título Extrajudicial - Industria Grafica Comtol
Ltda - Partido Social Democratico Cristao Eleicao 2004 Cf Monte Alto Sp - Roberto Carlos Bahdur - Proc. nº de ordem 202/2005.
1. Fl.223: Oficie-se ao DIRETOR da empresa BV FINANCEIRA S/A, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 15
(quinze) dias, se concorda com o pedido da exequente, que pretende levar a leilão o veículo penhorado nestes autos, marca
Honda CIVIC LX, Renavan 00831169311, ano/modelo 2004, cor cinza, placas DKW-8064, objeto/garantia fiduciária da cédula de
crédito bancário nº 245017702, direcionando o fruto de eventual arrematação para, primeiro, saldar o débito remanescente do
contrato de financiamento acima referido, mantido pelo executado ROBERTO CARLOS BAHDUR com a empresa BV Financeira
S/A. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. O presente
despacho/ofício deverá ser impresso pelo advogado da exequente, diretamente em seu escritório, comprovando nos autos a
entrega ao destinatário, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a resposta, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: GUILHERME
DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 0000613-13.2005.8.26.0368 (368.01.2005.000613) - Execução de Título Extrajudicial - Industria Grafica Comtol
Ltda - Partido Social Democratico Cristao Eleicao 2004 Cf Monte Alto Sp - Roberto Carlos Bahdur - O exequente, na pessoa de
seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a providenciar a impressão do despacho/ofício expedido nestes autos,
através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br, instrui-lo com as cópias, caso seja necessário e, posteriormente, comprovar o protocolo
de entrega. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 0000709-13.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - PAULO RENATO CASSEMIRO AGUIAR ME - Processo nº 424/2014. Cumpra-se o v.acórdão. Procedam-se
as anotações de extinção (Art. 267, inc. III, do CPC fl.78) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000887-35.2009.8.26.0368 (368.01.2009.000887) - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Jose
Aldo Pierre Loja do Pierre Moveis e Decoraçoes Em Geral - Textil Tabacow Sa - - Athenabanco Fomento Mercantil Ltda - Proc.
nº 241/2009. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a requerida/apelante, Textil Tabacow S/A. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
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