Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2140
1996
levantamento da restrição do veículo, pois, a mesma não foi procedido nestes autos.Certifique a Serventia, se o caso, o trânsito
em julgado da decisão de fls.53.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1007369-35.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ROBERTO CARLOS
OCTAVIANO - - MARIA PIEDADE DA SILVA - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos.Fls. 104/105: recebo os embargos negandolhes provimento, ante a expressa disposição legal contida no art. 98 §§2 e 3º do NCPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE NECHAR CANALLI (OAB 223084/SP), SILENO CANTÃO GARCIA (OAB 219419/SP),
FABIO ANDRADE RIBEIRO (OAB 111981/SP)
Processo 1007441-22.2014.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - JOAO ANTONIO DA CRUZ - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado
a fls.78 em favor da autora, intimando-se para retirada.Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito em 05 dias.
Caso queira executar a sentença, deverá fazê-lo eletronicamente, cadastrando como cumprimento de sentença, qualificando as
partes e seus respectivos procuradores.Nada sendo requerido o feito será arquivado.Int. - ADV: ELLON RODRIGO GERMANO
(OAB 224897/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1007476-79.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DOS FORNECEDORES DE CANA DA REGIÃO DE CATANDUVA - COFOCRED - Paulo Sérgio Pavani - Tania Cristina Cassoni Pavani - Banco Santander S/A - Sucessor de Banco Banespa S/A - Vistos.Fls.229: Defiro o prazo de 30
dias.Int. - ADV: FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP)
Processo 1007498-40.2014.8.26.0132 - Despejo - Locação de Imóvel - ANDERSON JOSÉ MASOCA - ALEXANDRE
RODRIGUES COTRIN - Vistos.Fls.32/33: A petição deverá ser juntada aos autos de cumprimento de sentença nº 100749840.2014.8.26.0132/01.Após, a serventia deverá tornar sem efeito a petição supra mencionada.Int. - ADV: CALIL BUCHALLA
NETO (OAB 141201/SP)
Processo 1007561-65.2014.8.26.0132 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - OSVALDO JOSÉ RAIMUNDO - - Luzia
Lurdes Oliveira Raimundo - Joaquim Jorge Estevam - Espólio - - Osvaldo Jorge Estevam Filho-Herdeiro de Osvaldo Jorge
Estevam e Ana Maria Inhesta Estevam - - Terezinha Aparecida Justi Estevam-Herdeira de Osvaldo Jorge Estevam e Ana Maria
Inhesta Estevam - - Ariovaldo Jorge Estevam-Herdeiro de Osvaldo Jorge Estevam e Ana Maria Inhesta Estevam - - Sueli
Aparecida de Albernaz Estevam-Herdeiro de Eden Jorge Estevam - - Thaís de Albernaz Estevam-Herdeiro de Eden Jorge
Estevam - - Jair Aparecido Rissi-Herdeiro de Osvaldo Jorge Estevam e Ana Maria Inhesta Estevam - - Joaquim Jorge Estevam
Filho - Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Glória Maria Boiati Estevam-Herdeiro de Osvaldo Jorge Estevam e Ana Maria
Inhesta Estevam - - Elizabeth Jorge Estevam Rizzi-Herdeiro de Osvaldo Jorge Estevam e Ana Maria Inhesta Estevam - - Rodrigo
de Albernaz Estevam-Herdeiro de Eden Jorge Estevam - - Maria Apparecida Polizello Estevam-Herdeiro de Joaquim Jorge
Estevam - - Francisco Domingues Neto-Herdeiros de Dalva Jorge Zarbin - - Renata Cristina de Figueiredo-Herdeiro de Antonio
Domingos de Figueiredo - - Maria de Lourdes Aran Estevam - Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam (espólio) - - Vanor BoschiliaHerdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Hilda Jorge Boschilia-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Silvia Aparecida Jorge
Estevam-Herdeira de Walter Jorge Estevam - - Paulo Henrique Jorge Estevam-Herdeiro de Walter Jorge Estevam - - Patrícia
Jorge Estevam Silvestre-Herdeiro de Walter Jorge Estevam - - Elpidio Zarbin-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Zaira
Fassa Jorge-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Sandra Forim Jorge Estevam-Herdeiro de Walter Jorge Estevam - - Roberta
Elisa Figueiredo Vianna-Herdeiro de Antonio Domingos de Figueiredo - - Evandra Cristina Zarbin Domingues-Herdeiros de
Dalva Jorge Zarbin - - Oléia Jorge Figueiredo-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Gilberto Maurício Vianna Júnior-Herdeiro
de Antonio Domingos de Figueiredo - - Dalto Gomes-Herdeiro de Aureliano Jorge Estevam - - Eder Jorge Estevam-Herdeiro de
Aureliano Jorge Estevam - - Maria Elizabeth Garcia Estevam-Espólio-(Inventariante Eder Jorge Estevam)-Herdeiro de Aureliano
Jorge Estevam - - Edna Jorge Estevam -Herdeiro de Aureliano Jorge Estevam - - Edemir Jorge Estevam-Herdeiro de Aureliano
Jorge Estevam - - Eliete Estevam Gomes-Herdeiro de Aureliano Jorge Estevam - - Eliene Estevam de Campos Torro-Herdeiro
de Aureliano Jorge Estevam - - Aglora Louzano Martin Estevam-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Sandra Maria Tonello
Estevam-Herdeiro de Aureliano Jorge Estevam - - Paula Cristina Figueiredo-Herdeiro de Antonio Domingos de Figueiredo - Fernando Cesar de Campos Torro-Herdeiro de Aureliano Jorge Estevam - - Claudecir Aparecido Silvestre-Herdeiro de Walter
Jorge Estevam - - Priscila Martinusso Estevam-Herdeiro de Eden Jorge Estevam - - Osvaldo Jorge Estevam - Herdeiro de
Joaquim Jorge Estevam (espólio) - - Ana Maria Inhesta Estevam - Herdeira de Joaquim Jorge Estevam (espólio) - - Waldemar
Jorge Estevam-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Walter Jorge Estevam - Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam (espólio) - Dalva Jorge Zarbin - Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam (espólio) - - Antonio Domingos de Figueiredo - Herdeiro de Joaquim
Jorge Estevam (espólio) - - Aureliano Jorge Estevam - Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam (espólio) - - Waldemar Jorge Estevam
Filho - Vistos.1-Fls.75/77: Anote-se.2- Fls.76, ítem 3:Defiro o prazo de 15 dias.Int. - ADV: EVANDRO RICARDO BAYONA (OAB
214792/SP)
Processo 1007562-50.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Geziel Pereira dos
Santos - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Pretende o autor a antecipação da tutela. O direito ao
recebimento do benefício foi concedido na sentença de fls. 235/236. Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito,
tanto que, no mérito, já acolhido o pedido inicial. E também há perigo de dano, dado o caráter alimentar do benefício e a sua
imprescindibilidade para o sustento do segurado. Presentes, pois, os requisitos legais, defiro a tutela provisória, determinando
ao réu que implante imediatamente o auxílio-doença, bem como que efetue os pagamentos das prestações do benefício que
vencerem a partir da data desta decisão. Oficie-se, com URGÊNCIA.Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/
SP), PAULO RUBENS BALDAN (OAB 288842/SP), LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP), FERNANDO BALDAN NETO
(OAB 221199/SP)
Processo 1008038-54.2015.8.26.0132 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Dionéia Lourdes de Souza
- Banco Santander (Brasil) S.A. - Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito em 05 dias, sob pena de extinção. ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 1008058-45.2015.8.26.0132 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Salvador Antonio Simedan - Construtora
Maraja Indústria e Comércio de Materias de Construção Ltda-me - Vistos.1.Fls.28: Observo ao Patrono que deverá recolher o
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