Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2147
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Cyrillo Pereira Micai, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Mario Santana Leite, CPF 615.551.346-53, RG 29.654.461-9, nascido em 20/06/1967, Ignorado, Brasileiro,
pai Francisco das Chagas Leite, mãe Maria Santana Leite, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida
por M.H.L., menor representada por sua genitora Maria Lara Moreira constando da inicial que o débito, a título de pensão
alimentícia, importa em R$ 2.734,80, até o mês de maio de 2016. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 27 de junho de 2016.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1034260-07.2015.8.26.0602
Classe: Assunto:
Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente:
Andreia Pires Belchior e outros
Executado:
Jesuíno Belchior Neto
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1034260-07.2015.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Cyrillo Pereira Micai, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Jesuíno Belchior Neto, CPF 160.138.078-09, nascido em 10/03/1976, divorciado, brasileiro, natural de
Sorocaba-SP, Autônomo, pai Antonio Belchior Sobrinho, mãe Maria Aparecida Rosa Belchior, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Alimentos por parte de Andreia Pires Belchior e outros, alegando em síntese: Requer a autora proceda-se
distribuição por dependência ao processo nº 0002861-84.2009.8.26.0602 - 2º Ofício de Família e Sucessões local, pois não
está de posse da R. Sentença que determinou o pagamento das pensões. Caso haja outro posicionamento, requer determine-se
o desarquivamento daqueles autos, sendo solicitado o envio aos presentes autos da cópia daquela R. Decisão em que restou
fixada a pensão alimentar em comento. Ante o exposto, é a presente para requerer de Vossa Excelência: a) O encaminhamento
dos autos à Douta Promotoria Pública para o seu respeitável pronunciamento; b) Após o que, aguardam a citação do Executado
para que, no prazo de 3 ( três ) dias, efetue o pagamento do débito em atraso valorado em R$ 2.036,51 (dois mil e trinta e seis
reais e cinquenta e um reais), prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua
prisão, nos termos do artigo 733, parágrafo 1º do CPC; c) Que para a execução sejam adicionadas as custas processuais e
honorários sucumbenciais a serem arbitrados pelo Juízo; d) Seja o Sr. Oficial de Justiça autorizado a agir nos termos do artigo
172, parágrafo 2º , do CPC; e) A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, na forma da Lei 1.060/50, por
serem pessoas pobres na acepção jurídica do termo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Sorocaba, aos 23 de junho de 2016.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº:
4004419-81.2013.8.26.0602
Classe: Assunto:
Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Requerente:
É.F.G.D. e outros, menores representados por sua genitora Bruna de Jesus Gonçalves
Requerido:
Éder Ribeiro Daniel
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 4004419-81.2013.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Cyrillo Pereira Micai, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Sra. BRUNA DE JESUS GONÇALVES, RG nº 38.382.995-1, CPF nº 345.824.788-24, que foi determinada
a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o seu atual endereço nos autos, bem como se manifeste
em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no artigo 485, do CPC: Art. 485:
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a
parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 05 (cinco) dias.. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para
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