Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
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diz credor.O(A) réu(ré) devidamente citado(a), não compareceu à audiência designada.Assim, decreto sua revelia, presumindose que aceitou como verdadeiros os fatos contra si alegados, nada havendo nos autos que indique em contrário.Posto isto,
JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 1.019,75, monetariamente
corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais a partir da citação.Transitada esta em julgado,
querendo a parte vencedora dar início à execução desta sentença deverá providenciar peticionamento eletrônico instruído com
memória de cálculo, observando a correta indicação de classe (Petição Intermediária de 1o. Grau - categoria: execução de
sentença, e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença, ou 157 cumprimento provisório de sentença
ou 12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública - Comunicado CG nº 438/2016).Anoto que de conformidade com o
Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
Processo 1001485-29.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Márcio Modafaris
Me - Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo
pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C.Indevidos ônus de sucumbência por expressa
disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade
com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/
SP)
Processo 1001632-55.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pena & Pena Confecçoes Ltda
Me - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por
expressa disposição legal. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento
nesse sentido.Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. ADV: CIBELE FERNANDA MARI (OAB 243416/SP)
Processo 1001695-80.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marco
Antonio Ghiraldelli Mansano - Vistos.O processo já foi julgado extinto. Cumpra-se o decidido.Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE
VASO (OAB 226998/SP)
Processo 1001741-69.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Eduardo
Moretto - Este Juízo entende que a pesquisa junto ao DETRAN, Cartórios de Registros de Imóveis e Receita Federal contrariam
o espírito da Lei 9.099/95. Já se tentou a localização do executado por Oficial de Justiça, infrutífera.Uma vez que o executado
não foi localizado para citação, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo
qual JULGO EXTINTO este processo.Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução
futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem ser encaminhados à Contadoria,
após tal apresentação, para conferência.Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquivese o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos
os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento”.P.R.I. - ADV: RODRIGO BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP)
Processo 1001742-54.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Eduardo
Moretto - Vistos.Não havendo oposição pelo exequente, defiro a proposta de parcelamento formulada e autorizo o levantamento,
pelo credor, do valor depositado e dos depósitos subsequentes.A serventia deverá manter controle dos depósitos e levantamentos
efetuados, certificando, ao final.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intimese. - ADV: RODRIGO BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP)
Processo 1001749-46.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Mariana Cristina
Fuzinatto - Tim Celular S/A - Homologo o acordo de vontades celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Não há
imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo credor, do
valor depositado nos autos.Expeça-se mandado de imediato.Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.
Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado
nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia
do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: EUZEBIO PICCIN NETO (OAB 195522/SP), MARIANA BARROS
MENDONÇA (OAB 281422/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP)
Processo 1001963-37.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A Imperial Modas Ltda Epp - Vistos.Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916, do C.P.C., devidamente
acompanhado do depósito de 30% do valor da execução.Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o preenchimento
dos pressupostos do referido artigo.Em seguida, tornem conclusos para apreciação.Anote-se que, enquanto não apreciado o
requerimento, a parte executada terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.Anote-se,
ainda, que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: CIBELE FERNANDA
MARI (OAB 243416/SP)
Processo 1001970-29.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcos Ferreira dos Santos
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo,
ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa
o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C.s, conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E.
Corregedoria Geral da Justiça.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1002001-49.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A Imperial Modas Ltda - Epp Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o depósito parcial de fls. 24. Prazo: 30 dias.Intime-se. - ADV: CIBELE FERNANDA MARI
(OAB 243416/SP)
Processo 1002062-07.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A Imperial Modas Ltda - Epp Vistos.O(a) requerido(a)/executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos.Em 30 dias informe o(a) autor(a)
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