Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
1809
pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após
a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três
corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim,
deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1005267-69.2016.8.26.0132 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Beatriz Fedeli - Silvia Helena
Ribeiro de Lima - Vistos.Cadastre a Serventia o advogado nomeado a fls. 09. Regularize o advogado nomeado pela Assistência
Judiciária(fls. 9), assinado todas as peças dos presentes autos, pois é vedado substabelecer seus poderes a outro advogado,
tendo em vista o caráter personalíssimo do múnus assumido.Prazo: 15 dias. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NECHAR (OAB
218201/SP)
Processo 1005284-08.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do
Brasil S.A. - Zuliani & Zuliani Transportes Rodoviários Ltda - - Carlos Humberto Zuliani - Vistos.Recolhida as taxas necessárias,
expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do NCPC.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: FERNANDO ANTÔNIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1005287-94.2015.8.26.0132 - Monitória - Obrigações - Constroeste Construtora e Participações Ltda - CTA
CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E SERVIÇOS METALÚRGICOS LTDA e outro - Vistos.Fls.112/114: Expeçam-se cartas, para
citação da empresa/ré CTA na pessoa de seu sócio, nos endereços informados, nos termos e fls.61.Int. - ADV: LESSANDRO
JACOMELLI (OAB 217336/SP)
Processo 1005408-59.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Espólio de Altino Galbiatti, representado
por seu filho CARLOS ALBERTO GIROTTI GALBIATTI - - Maria de Lourdes Girotti Galbiatti, incapaz, representada por seu
curador Carlos Alberto Girotti Galbiatti - - CARLOS ALBERTO GIROTTI GALBIATTI - - Sandra Maria Bravo Galbiatti - Vanderlei
Divino Iamamoto - - Fernanda Figueiredo Januário Iamamoto - Vistos.1. Os réus/reconvintes deverão emendar a inicial de
reconvenção a fim de dar valor à causa.2. Após, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para anotação da
reconvenção de fls. 141/148, com fundamento no art. 286, § único do NCPC.Int. - ADV: LUIS AMÉRICO CERON (OAB 183898/
SP), JOSE ANTONIO CARVALHO (OAB 53981/SP), JOSE AMERICO CERON (OAB 320018/SP)
Processo 1005461-40.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Fernando José Cesquini ME - - AIRTON CESQUINI - - FERNANDO JOSÉ CESQUINI - Manifeste-se o exequente
no prazo legal, sobre o aviso de recebimento negativo de fls.181 - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1005528-34.2016.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portobens
Administradora de Consórcios Ltda - Antonio Mario Zancaner Paoli - Vistos.Fls.47/50: Uma vez que não é mais necessária a
diligencia no local indicado, aguarde-se o cumprimento do mandado.Int. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1005551-48.2014.8.26.0132 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Josias Ferreira - ANTONIO
CARLOS JORGE ESTEVAM - - MARIA ROSA JOSÉ - - Osvaldo Jorge Estevam - Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam (espólio)
- - Ana Maria Inhesta Estevam - Herdeira de Joaquim Jorge Estevam (espólio) - - Osvaldo Jorge Estevam Filho-Herdeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º