Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2163
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FERNANDES DOS SANTOS, RG 47.651.239, filho de Gilmar Alves Santos e Márcia Fernandes dos Santos, e as testemunhas
de acusação/policiais militares LEANDRO MELO DOS SANTOS, RG 45199752-9 e ADÃO MARCOS REZENDE SILVA, RG
1221752 SSP/SP, CPF 951172101-15. Intime-se ainda as testemunhas arroladas pela acusação GENTIL ANTONIO DA SILVA, RG
24.202.281, residente na Rua Delfino Carvalho, n. 250, bairro Entre Rios, ItapuraSP, e pela defesa: EDNEIA PEREIRA, residente
no Assentamento Rosely Nunes, lote n. 34, Zona Rural, Itapura-SP; ANDRÉ (irmão do acusado), residente no Assentamento
Rosely Nunes, lote n. 08, Zona Rural, Itapura-SPServirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO REQUISITÓRIO
e MANDADO.Intimem-se.Dê-se ciência ao Ministério Público.Ilha Solteira, 20 de julho de 2016. - ADV: CIRLENE SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
Processo 0000098-67.2016.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - H.A.S.
- - J.O.S. - Vistos.É do conhecimento público que no dia 28 de julho de 2016 ocorrerá a Solenidade de entrega do Prédio
do Fórum da Comarca de Ilha Solteira, que será presidida pelo Governador do Estado de São Paulo e pelo Presidente do
Tribunal de Justiça, assim, necessário e imprescindível o remanejamento da pauta de audiência.Para que não haja prejuízos
irreparáveis para as defesas dos acusados, redesigno a audiência para o dia 29 de julho de 2016, às 13:30 horas.Requisitemse os presos JHONATAN OLIVEIRA DE SOUZA, RG 44878896, filho de Maria Martins de Oliveira e Jair Colares de Souza, e
HÉLIO APARECIDO DA SILVA, RG 33712849 SSP/SP,e as testemunhas de acusação e policiais militares ELCIO DOS SANTOS
CARDOSO, RG 23629293, CPF 165508778-90 e ADÃO MARCOS REZENDE SILVA, RG 1221752 SSP/SP, CPF 951172101-15.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO REQUISITÓRIO.Intimem-se.Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ilha Solteira, 20 de julho de 2016. - ADV: MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 15998/MS)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2016
Processo 0000704-95.2016.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - S.F. - Fica a defesa
técnica notificada da nomeação nos autos, nos termos do Convênio firmado pela Defensoria Pública com a OAB/SP, bem como
intimada a apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FLAVIO VIEIRA PARAIZO (OAB 139969/SP)
Processo 0003014-11.2015.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - ADÃO JUNIOR
SEBASTIÃO - Fica a defesa técnica notificada da nomeação nos autos, nos termos do Convênio firmado pela Defensoria
Pública com a OAB/SP, bem como intimada a apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GLAUCIA DE
FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP)
Processo 0003044-46.2015.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - M.N.A. - - A.H.R.S. - Vistos.Tratase de processo crime para apuração de delito previsto no art. 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, em que figuram como
denunciados ALEFF HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS e MICHAEL NUNES ALMEIDA .Os réus foram devidamente citados e
ofereceram resposta à acusação.Afasto a preliminar de inépcia de denúncia. A inicial acusatória indica os elementos mínimos
aptos a tornar plausível a acusação e, por consequência, suficientes para dar início à persecução penal, além de permitir ao
acusado o pleno exercício do direito de defesa, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal.As demais alegações
da defesa não merecem acolhimento neste momento processual pois a tese defensiva requer dilação probatória, não havendo
elementos suficientes para decisão em sentido diverso.Encontram-se presentes os requisitos necessários ao recebimento da
peça inicial acusatória, não sendo hipótese de absolvição sumária.Dou o processo por saneado.Designo audiência de instrução,
debates e julgamento, para 10 de agosto de 2016, às 13 horas e 30 minutos, providenciando a serventia o necessário.Dê-se
ciência ao Ministério Público.Intime-se.Cumpra-se.Ilha Solteira, 10 de junho de 2016 - ADV: FLAVIO VIEIRA PARAIZO (OAB
139969/SP)
Processo 0003335-46.2015.8.26.0246 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - J.P. - S.O.L. - Fica a defesa técnica notificada da
nomeação nos autos, nos termos do Convênio firmado pela Defensoria Pública com a OAB/SP, bem como intimada a apresentar
resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2016
Processo 0000177-70.2015.8.26.0605 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - R.E.F.A. Fica a defesa técnica intimada a apresentar alegações finais em forma de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROGER
AUGUSTO MARTINI PEREIRA (OAB 280106/SP)
Processo 0001258-64.2015.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - Justiça Pública - NILO DE
ALENCAR GONÇALVES - Vistos.Trata-se de processo crime para apuração de delito previsto no art. 250, §1º, alínea “h”, do
Código Penal, em que figura como denunciado NILO DE ALENCAR GONÇALVES .O réu foi devidamente citado e ofereceu
resposta à acusação.Afasto a preliminar de inépcia de denúncia. A inicial acusatória indica os elementos mínimos aptos a
tornar plausível a acusação e, por consequência, suficientes para dar início à persecução penal, além de permitir ao acusado
o pleno exercício do direito de defesa, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal.As demais alegações da defesa
não merecem acolhimento neste momento processual pois a tese defensiva requer dilação probatória, não havendo elementos
suficientes para decisão em sentido diverso.Encontram-se presentes os requisitos necessários ao recebimento da peça inicial
acusatória, não sendo hipótese de absolvição sumária.Dou o processo por saneado.Designo audiência de instrução, debates
e julgamento, para 28 de setembro de 2016, às 16 horas e 30 minutos, providenciando a serventia o necessário.Dê-se ciência
ao Ministério Público.Intime-se.Cumpra-se.Ilha Solteira, 20 de julho de 2016 - ADV: BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB
365382/SP)
Processo 0002897-20.2015.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - M.N.A. - Fica a defesa técnica
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