Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2165
3
Centrais, cientifica aos credores e demais interessados na falência supra, que Jucilene Nunes dos Santos nela declarou o
crédito no valor de R$35.035,24, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias na forma da lei.
Aviso de Habilitante - Processo nº 0015692-74.2016.8.26.0100
Falência de Ciro Distribuidora de Alimentos Ltda. Ana Carolina de Oliveira Barreto, Escrivã-Diretora do Cartório do 30° Ofício
Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, cientifica aos credores e demais interessados na falência supra, que José
Valter Mendes nela declarou o crédito no valor de R$238.779,28, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias na
forma da lei.
30° Vara Cível - Aviso de Habilitante - Processo nº 0018061-41.8.26.0100
Falência de Ciro Atacadista Distribuidora de Alimentos Ltda. A gestora da UPJ II - Unidade de Processamento da 26ª a
30ª Varas Cíveis Centrais, cientifica aos credores e demais interessados na falência supra, que Emerson Mayer de Jesus nela
declarou o crédito no valor de R$15.754,68, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias na forma da lei.
EDITAL PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONFORME ARTIGO 69, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, expedido nos autos
da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação
judicial e Falência, DE DIVERSIA DO BRASIL LTDA, PROCESSO Nº 0070094-28.2004.8.26.0100, JUSTIÇA GRATUITA. O MM.
Juiz de Direito da 26ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo Nogueira, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER relativamente à falência da empresa DIVERSIA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.412.916/0001-72, que o Coordenador da
UPJ II Unidade de Processamento da 26ª a 30ª Varas Cíveis Centrais, avisa para os fins do art. 69, §2º da Lei de Falências, que
se encontra em Cartório a PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentada pelo síndico e a disposição do falido e demais interessados,
podendo ser impugnada no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL-CITAÇÃO- PRAZO DE VINTE DIAS. PROCESSO Nº 0155555-55.2010.8.26.0100 A MM. Juíza de Direito da 29ª
Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dra. Valéria Longobardi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a empresa
Premio Comercio de Maquinas Aparelhos e Equipamentos Elétricos Ltda - Epp, CNPJ 07.011.895/0001-09, que lhe foi proposta
uma ação Declaratória de Inexistência de Obrigação Cambial e Cancelamento de Protesto cumulada com Indenização por
Danos Morais, com pedido de tutela antecipada, por parte de Maria da Silva, alegando em síntese que foi surpreendida ao ver
seu nome cadastrado no SERASA, enquanto negociava um imóvel; que a reclamação foi proposta pela empresa a ser citada
por este edital, a qual era desconhecida pela autora; que o protesto tem como base a Letra de Câmbio nº 663470, no valor de
R$232,70, emitido em 08/10/2007, apresentado em 23/11/2007, protestado em 28/11/2007, no livro 12, fls 121, protesto 3.532,
cártula, da qual, jamais tomou ciência ou exarou o seu aceite; que tal atitude caracteriza um golpe da empresa em conluio com
cartórios do Estado do Rio de Janeiro; que o Cartório do Ofício Único da Comarca de Laje do Muriaé inscreveu a autora, quando
deveria inscrever, em razão da falta de aceite, o sacador, cuja citação se busca neste edital. Requereu a autora declaração de
inexistência de obrigação cambial e cancelamento do respectivo protesto, a declaração de ilicitude de ato praticado por ambos
réus, indenização moral e reparação de danos. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de QUINZE dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL- CITAÇÃO-PRAZO DE VINTE DIAS. PROCESSO Nº 0163650-40.2011.8.26.0100 JUSTIÇA GRATUITA. A MM. Juíza
de Direito da 29ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dra. Laura de Mattos Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Marilia Gonçalves Zampirolo, inscrita no CPF 329.982.628-05, que lhe foi proposta uma ação de Cobrança pelo
Procedimento Comum por parte de João Pereira da Silva, alegando em síntese que o autor realizava empréstimos informais em
favor das rés, que os valores eram creditados na conta de Marília, que houve atrasos no pagamento das dívidas, que, em virtude
disto, Maria Aparecida Gonçalves celebrou contrato de confissão de dívida com o autor em 11/09/2008 no valor de R$156.000,00
(cento e cinquenta e seis mil reais), que o contrato estabelece juros moratórios de 1% (um por cento) e multa de 10% (dez por
cento) sobre o pagamento em atraso e que, apesar de todos meios suasórios empregados pelo autor, a dívida não foi honrada.
Requer o autor a condenação das rés ao pagamento da dívida, bem como a condenação ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
34ª Vara Cível
34º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP
34º OFÍCIO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP
MM(a). Juiz(a) Titular I: ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ
MM(a). Juiz(a) Titular II: ADRIANA SACHSIDA GARCIA
Habilitação de crédito de UNIÃO FEDERAL/INSS Instituto Nacional do Seguro Social nos autos da Falência de JCV
PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A PROC.: 0005327-58.2016.8.26.0100
A Doutor ADILSON APARECIDO CRUZ, Juiz de Direito,
CIENTIFICA aos credores e demais interessados na Falência de JCV PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A PROC.: 000532758.2016.8.26.0100, que o (a) credor(a) UNIÃO FEDERAL/INSS Instituto Nacional do Seguro Social nela declarou um crédito de
R$ 8.698,90; o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei. São Paulo, 21 de julho de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º