Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2166
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Processo 1001470-67.2016.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Oscar Groninger - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, para condenar
os réus, solidariamente, a pagar ao autor a quantia de R$7.480,27, montante a ser acrescido de atualização monetária consoante
a tabela prática do Egr. Tribunal de Justiça de São Paulo e de juros monetários de 1% ao mês, ambos contar de 02.03.2016
(inclusive), dado o valor apresentado já contar com a atualização até 01.03.2016 (fl. 05). Sem custas e honorários advocatícios
(art. 55, da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado da sentença, intimada a ré, esta terá o prazo de 15 dias para efetuar o
pagamento da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, do Novo Código
de Processo Civil) e penhora.Ficam as partes cientes de que as Custas de Preparo Recursal são de R$ 374,01.Outrossim, nos
termos do artigo 1275, §3.º das NSCGJ, caso haja a necessidade de envio ao Colégio Recursal de mídias ou de outros objetos
por malote, ficam as partes obrigadas a recolher Porte de Remessa e de Retorno no valor de R$ 32,70, por objeto.Para análise de
pedido de assistência judiciária gratuita eventualmente formulado e não analisado, deverá a parte que formulou o requerimento,
em caso de recurso e no prazo de sua interposição, apresentar declaração de rendimentos apresentados à Receita Federal no
último exercício, pena de indeferimento.Ficam as partes advertidas de que os prazos processuais serão contados de maneira
contínua, não se aplicando o disposto no art. 219 do NCPC, em razão do princípio da especialidade e da incompatibilidade
desta norma com o rito sumaríssimo previsto na Lei 9099/95.Nesse sentido, já dispôs o FOJESP (Fórum dos Juizados Especiais
do Estado de São Paulo), Enunciado 74: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I.Salto, 21 de
julho de 2016. - ADV: SOLANGE FELIPE CABANAS (OAB 93288/SP)
Processo 1001477-59.2016.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ivanete Alves - Vistos.
Ante o trânsito em julgado da sentença retro, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Não
havendo notícias nesse prazo, comunique-se a extinção operada.Nos termos do Provimento CG n.º 16/2016, fica o exequente
cientificado de que em caso de requerimento de execução, este deverá ser realizado por meio eletrônico, na forma preconizada
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE em 04.04.2016 (fls. 09/10 do caderno Administrativo) e em observância
aos artigos 1.285/1.289, das NSCGJ.Int. - ADV: FERNANDA ALVES SOBRAL (OAB 357199/SP)
Processo 1001513-38.2015.8.26.0526/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Antonio Henrique Leite de
Barros - DECOLAR.COM LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos a execução e declaro extinto o feito,
com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do NCPC.Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se guia de levantamento de depósito judicial em favor do embargado (fl. 23).
Ficam as partes cientes de que as Custas de Preparo Recursal são de R$ 235,50.Outrossim, nos termos do artigo 1275, §3.º
das NSCGJ, caso haja a necessidade de envio ao Colégio Recursal de mídias ou de outros objetos por malote, ficam as partes
obrigadas a recolher Porte de Remessa e de Retorno no valor de R$ 32,70, por objeto.Ficam as partes advertidas de que
os prazos processuais serão contados de maneira contínua, não se aplicando o disposto no art. 219 do NCPC, em razão do
princípio da especialidade e da incompatibilidade desta norma com o rito sumaríssimo previsto na Lei 9099/95.Nesse sentido,
já dispôs o FOJESP (Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo), Enunciado 74: “Salvo disposição expressa em
contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I.Salto, 20 de julho de 2016. - ADV: VALDECIR APARECIDO COSTA (OAB 208711/SP),
MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP)
Processo 1001532-10.2016.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ivanete Alves - Fl.
retro: defiro a consulta do endereço através do SIEL, com o necessário.Após, requeira o autor/exequente o que entender de
direito em 10 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: FERNANDA ALVES SOBRAL (OAB 357199/SP)
Processo 1001559-90.2016.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Ivanete Alves - Vistos.
Ante o trânsito em julgado da sentença retro, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Não
havendo notícias nesse prazo, comunique-se a extinção operada.Nos termos do Provimento CG n.º 16/2016, fica o exequente
cientificado de que em caso de requerimento de execução, este deverá ser realizado por meio eletrônico, na forma preconizada
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE em 04.04.2016 (fls. 09/10 do caderno Administrativo) e em observância
aos artigos 1.285/1.289, das NSCGJ.Int. - ADV: FERNANDA ALVES SOBRAL (OAB 357199/SP)
Processo 1001591-95.2016.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elisangela Lopes Oliveira
Salto Me - Para cumprimento da determinação de fl. retro, emiti mandado de levantamento nº 413/2016, referente ao depósito
de fl. 25, a ser entregue ao(à) autor/exequente, intimando-o(a) via DJE para retirada. - ADV: VANESSA CRISTINA FERREIRA
(OAB 306988/SP)
Processo 1001610-38.2015.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Minoru Marcos Takahashi - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento e outro - Vistos.Baixo os autos, sem
decisão, em virtude da cessação de minha designação para atuar perante esta Unidade Judicial, conforme publicado no D.O.E.
em 03.06.2016.Int.Salto, 16 de junho de 2016. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MAGALI MARIA BRESSAN (OAB
95779/SP)
Processo 1001610-38.2015.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Minoru Marcos Takahashi - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento e outro - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC para, tornando-se definitiva a liminar
anteriormente concedida, determinar às requeridas que se abstenham de efetuar qualquer cobrança no cartão de crédito da parte
autora em virtude da compra levada a efeito.Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Para análise de
pedido de assistência judiciária gratuita eventualmente formulado e não analisado, deverá a parte que formulou o requerimento,
em caso de recurso e no prazo de sua interposição, apresentar declaração de rendimentos apresentados à Receita Federal no
último exercício, pena de indeferimento.Ficam as partes advertidas de que os prazos processuais serão contados de maneira
contínua, não se aplicando o disposto no art. 219 do NCPC, em razão do princípio da especialidade e da incompatibilidade
desta norma com o rito sumaríssimo previsto na Lei 9099/95.Nesse sentido, já dispôs o FOJESP (Fórum dos Juizados Especiais
do Estado de São Paulo), Enunciado 74: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º