Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2173
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intime-se o(a) autor(a) para manifestar-se, ocasião na qual, fundamentadamente, deverá especificar as provas que pretenda
produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. Fica indeferida, desde já, a requisição genérica de prova.Devendo as
partes observarem que no caso de prova oral, devem, também no prazo de cinco dias, arrolar as testemunhas (CPC, art. 450),
caso não tenham sido arroladas e proceder a intimação para audiência quando designada nos termos do art. 455 do mesmo
Codex, sob pena de preclusão.Int. - ADV: THIAGO VENTURA BARBOSA (OAB 312443/SP)
Processo 1001174-62.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - CUSTÓRIO ALBANO MARTINS Vistos.1. Defiro a Gratuidade da Justiça ao autor, em face da declaração de pobreza acostada nos autos.2. Trata-se de ação
contra o INSS destinada à concessão de beneficio previdenciário de aposentadoria por idade híbrida.O(a) autor(a) faz pedido de
antecipação de tutela, a fim de que o Juízo determine, sem oitiva da parte contrária, o pagamento do benefício, cuja concessão
pleiteia na inicial. A prova coligida nos autos, produzida de forma unilateral, não é suficiente para que o Juízo se convença,
de forma inequívoca, da verossimilhança das alegações trazidas na inicial, pressuposto este essencial para concessão do
pedido de tutela antecipada. Diante do exposto, ausentes, portanto, os requisitos autorizadores, indefiro a antecipação de tutela
pretendida. 3. Cite-se o INSS por carta precatória para, querendo, apresentar resposta no prazo legal (art. 285 do CPC), ocasião
em que, sob pena de preclusão, deverá dizer, motivada e especificadamente, as provas que pretenda produzir ou, a contrário,
requerer o julgamento antecipado da lide. Juntamente com a contestação, deverá o réu trazer aos autos todo e qualquer ato
ou processo administrativo referente ao objeto do litígio, deixando expresso, na hipótese contraria, sua eventual inexistência.
Apresentada a contestação, havendo alegação de preliminar ou a oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito do(a) autor(a), bem como a juntada de documentos ao processo (ressalvada a juntada de jurisprudência ou texto de
lei), intime-se o(a) autor(a) para manifestar-se, ocasião na qual, fundamentalmente, deverá especificar as provas que pretenda
produzir ou requerer o julgamento antecipado de lide. Fica indeferida, desde já, a requisição genérica de prova.Intime-se. - ADV:
TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP), DIANNA MENDES DA SILVA (OAB 311085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2016
Processo 1000819-52.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - E.F.G. - Aguarde-se a resposta do oficio
expedido ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião do Notas do Distrito de Itapeuna da Comarca de Eldorado.
Com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público.Int. - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2016
Processo 0000360-04.2015.8.26.0294 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Furto (art. 155) - O.L.N.B.D.C. - Proceda a
devolução dos autos em Cartório, no prazo de 3 (três)dias, sob pena de busca e apreensão - ADV: ROSEMENEGILDA DA SILVA
SIOIA (OAB 104001/SP)
Processo 0000935-46.2014.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Camilla Moraes dos
Santos - Vistos. 1. Comprove a exequente a distribuição da carta precatória na comarca de Iguape/SP. 2. Oficie-se ao Diretor do
Departamento de Negócios Jurídicos da Comarca de Iguape(fls. 49), para que no prazo de 10 dias, informe o valor do crédito e
a data de pagamento à executada. 3. Encaminhem-se cópia da petição de fls. 47/49 e deste despacho, ao Ministério Público da
Comarca de Iguape para às providencias cabíveis, se o caso. Int. - ADV: BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/
SP)
Processo 0000935-46.2014.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Camilla Moraes dos
Santos - Proceda a devolução dos autos em Cartório, no prazo de 3 (três)dias, sob pena de busca e apreensão - ADV: BRUNO
MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP)
Processo 0000937-16.2014.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BRUNO BOURQUIN Proceda a devolução dos autos em Cartório, no prazo de 3 (três)dias, sob pena de busca e apreensão - ADV: WELLINGTON
ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP)
Processo 0000991-50.2012.8.26.0294 (294.01.2012.000991) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S A - Proceda a devolução dos autos em Cartório, no prazo de 3 (três)dias, sob pena de busca e apreensão
- ADV: ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA (OAB 104001/SP)
Processo 0001086-46.2013.8.26.0294 (029.42.0130.001086) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Herivelto Aparecido Henriques - Proceda a devolução dos autos em Cartório, no prazo de 3 (três)dias, sob pena de busca e
apreensão - ADV: BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP)
Processo 0001088-50.2012.8.26.0294 (294.01.2012.001088) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Estadina Severo - Manifeste-se a requerente quanto o calculo apresentado pela requerida as fls. 174/179.Int. - ADV: ARLETE
ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0001147-38.2012.8.26.0294 (294.01.2012.001147) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução
- D.A. - E.C.P. - Proceda a devolução dos autos em Cartório, no prazo de 3 (três)dias, sob pena de busca e apreensão - ADV:
THIAGO BRANCAGLION RAMOS (OAB 244699/SP)
Processo 0001160-66.2014.8.26.0294 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - B.B.R.S. - E.J.S. Proceda a devolução dos autos em Cartório, no prazo de 3 (três)dias, sob pena de busca e apreensão - ADV: SERGIO HIROSHI
SIOIA (OAB 113127/SP)
Processo 0001404-92.2014.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - ZILDA GONÇALVES
HENRIQUES - Proceda a devolução dos autos em Cartório, no prazo de 3 (três)dias, sob pena de busca e apreensão - ADV:
BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP)
Processo 0001682-06.2015.8.26.0441 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.P.E.S.P. - Proceda
a devolução dos autos em Cartório, no prazo de 3 (três)dias, sob pena de busca e apreensão - ADV: ROSEMENEGILDA DA
SILVA SIOIA (OAB 104001/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º