Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
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915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).Em caso de reconhecimento do crédito do
exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado),
o executado poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).Em havendo requerimento expresso e sendo recolhidas as
despesas necessárias, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§
1º a 5º.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o
reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1013613-60.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo
credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º,
§ 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 212 do C.P.C., bem
como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Proceda-se ao
bloqueio de circulação do veículo por meio do sistema Renajud, o qual deverá ser cancelado após a apreensão do veículo, nos
termos do art. 3º, § 9º da Lei nº 13.043/2014.A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTA. Intime-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1013659-49.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Carolina Fernanda Manfredi Zambon
Clemente - Vistos.Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, retificando o pedido ou adequando o polo passivo,
uma vez que, considerando os limites subjetivos da coisa julgada, impossível que se afete direito real de garantia estabelecido
em favor de sociedade que não é demandada no feito.Intime-se. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1013679-40.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e
comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do
art. 212 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1014107-90.2014.8.26.0309/01">1014107-90.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1014107-90.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - * - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1014186-35.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Daiane Xavier de Melo
Silvestre - Anhanguera Educacional de Jundiaí Ltda e outro - Manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração
interpostos pela requerida Anhanguera Educacional de Jundiaí Ltda. Int. - ADV: GILMAR SOUZA DOS SANTOS (OAB 353597/
SP), SHEILA DAS GRACAS MARTINS SILVA (OAB 216104/SP), TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP)
Processo 1014548-71.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Renato José Mariano - José Augusto Louro e
outro - Vistos.Defiro, em favor do corréu José Augusto Louro, os benefícios da Justiça Gratuita, ressalvada a possibilidade de
impugnação da parte contrária.Defiro a produção da prova pericial requerida, nomeando para isso Luiz Carlos de Mello Ribeiro,
que terá seus honorários pagos de acordo com a Deliberação nº 92/2008 da Defensoria Pública do Estado. Oficie-se, pois,
solicitando a reserva de honorários. Com a resposta, intime-se o perito para que se desincumba de seu mister.Deverão as partes
observar o disposto no 465, § 1º, II e III, do C.P.C.Defiro, também, a produção da prova oral pretendida, em audiência, que será
oportunamente designada.Int. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), RENATO SOUZA DELLOVA (OAB 201838/SP)
Processo 1014564-88.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marcos Antônio Keveluki - Vistos.Foi determinado bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud,
bem como pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, dando conta do bloqueio de valores pertencentes
ao(s) executado(s) no importe de R$ 2.285,35; e dê-se ciência acerca das respostas ofertadas pela Receita Federal e DETRAN.
Intime-se o executado, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, na falta de representação, recolhendo-se
nesse caso a diligência necessária, da penhora ora efetivada. Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB
70810/SP), LUCIO MAURO MOSELA (OAB 314653/SP)
Processo 1015037-11.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - MARIA QUITÉRIA DA SILVA e outro - Providencie o exequente o recolhimento das custas do edital no valor de R$
226,50, referente a 1510 caracteres x R$ 0,15, retirando-o e publicando-o em jornal local. - ADV: ALEX NOVAK (OAB 358867/
SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 1015076-71.2015.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - Adjudicação Compulsória - Antônio Carlos Lucas Teresa Ivani Gago Lucas - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil. Custas e honorários pelo autor, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, com as ressalvas, porém, que lhe
são asseguradas, por ser beneficiário da gratuidade da justiça.P.R.I. - ADV: MARCEL SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP),
NOEMI SANTOS DO NASCIMENTO DOMINGOS (OAB 324316/SP)
Processo 1015397-77.2013.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Vistos.Tendo em vista que a diligência realizada para citação do réu restou negativa, consoante atesta o A.R. de fls.
86, retire-se da pauta a audiência de mediação designada, comunicando-se o CEJUSC.No mais, promova o autor os atos
pertinentes e necessários à localização da parte passiva.Apresentado o novo endereço, encaminhem-se os autos ao CEJUSC
para redesignação da audiência.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1015674-93.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º