Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
2168
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando a inércia retro certificada, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta)
dias, estipulado no art. 1.286, § 6º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - São Paulo.Decorrido no silencio,
proceda-se as anotações referentes à extinção e remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: DANIELA FARINASSI MILIATTI
(OAB 355972/SP), FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP)
Processo 1000450-86.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Natalina
Lanza Maganha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifestação da requerida de fls. 85: Dê-se ciência à
parte autora.Sem prejuízo, cumpra-se a autora a parte II da decisão de fls. 83 (quanto aos orçamentos).Int. - ADV: DANIELA
FARINASSI MILIATTI (OAB 355972/SP), FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP)
Processo 1000511-44.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - José
Cortez Sobrinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A requerida FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conforme fls. 74/76.Conheço dos embargos, e lhes dou provimento, uma
vez que há noticia de fornecimento de parte do medicamento (fls. 76).Por isso, intime-se a parte autora que se manifeste sobre
a informação trazida pela Fazenda Pública e se continuou ou não recebendo medicamentos.Em caso positivo, deverá a parte
autora apresentar novos valores para bloqueio de verba pública, excluindo-se os medicamentos que foram recebidos.Int. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP), NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 1000543-49.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria - Solange Cristina Pereira
da Silva Pavin - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Por todo exposto, JULGO EXTINTA sem resolução do mérito
a ação de aposentadoria proposta por SOLANGE CRISTINA PEREIRA DA SILVA PAVIN em face da FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO e SPPREV - SÃO PAULO PREVIDENCIA, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95
c.c. o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.Proceda a serventia as devidas anotações em relação ao valor correto atribuído
a causa, devendo utilizá-lo inclusive como base para cálculo do valor do preparo.Após o trânsito em julgado, façam-se as
anotações pertinentes a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), MARCO AURELIO
TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP), FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP)
Processo 1000580-76.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Leandro
Pereira da Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 156: Dê-se ciência às partes.A seguir, cumpra-se a
decisão de fls. 152.Int. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB
354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 1000725-35.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jaimar
Rodrigues de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por JAIMAR RODRIGUES DE SOUZA em face
da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar a requerida a pagar ao autor o Adicional de Local de
Exercício-A.L.E., relativo ao mês de fevereiro/2013 e o adicional de insalubridade referente ao mês de abril de 2013, acrescido
de juros de mora a partir da citação e atualizada monetariamente desde a data em que cada parcela era devida, além dos
respectivos reflexos no 13º terceiro salário e o terço das férias daquele ano.Juros de mora e correção monetária na forma do
artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/2009.Sem custas e honorários advocatícios (nos expressos
termos do art. 55, da Lei 9.099/95).P.I. - ADV: LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP), FERNANDO
HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP)
Processo 1000747-93.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Donizeti
Rubens de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil , JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por DONIZETI RUBENS DE OLIVEIRA em face da FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para DETERMINAR que a requerida adquira e forneça ininterruptamente
à parte autora o medicamento “Acetato de Abiraterona - ZYTIGA, 250 m”, na quantidade mensal a ela prescrita em receita
médica, enquanto perdurar seu tratamento de saúde, mediante apresentação de receita médica atualizada mensalmente, e
de acordo com as Portarias do Ministério da Saúde/ANVISA, autorizada a substituição por medicamentos genéricos desde
que com idêntico princípio ativo e mesma eficácia.Confirmo a decisão proferida em antecipação da tutela.Oficie-se ao DRS,
para cumprimento da decisão nos termos supramencionados.Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, “caput”,
primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação.P.I. - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP), FERNANDO
HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP)
Processo 1000768-69.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jadir dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por JADIR DOS SANTOS em face da FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar a requerida a pagar ao autor o Adicional de Local de Exercício-A.L.E., relativo
ao mês de fevereiro/2013 e o adicional de insalubridade referente ao mês de abril de 2013, acrescido de juros de mora a partir
da citação e atualizada monetariamente desde a data em que cada parcela era devida, além dos respectivos reflexos no 13º
terceiro salário e o terço das férias daquele ano.Juros de mora e correção monetária na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97
com a redação dada pela Lei 11.960/2009.Sem custas e honorários advocatícios (nos expressos termos do art. 55, da Lei
9.099/95).P.I. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP), LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB
350806/SP)
Processo 1000966-09.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valter
Moreira Bonfim - Vistos.Concedo à(o) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Cite-se o(a)
requerido(a) para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/
SP), ARNALDO DOS SANTOS (OAB 79986/SP)
PALMITAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PALMITAL EM 12/08/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º