Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2191
2691
SP), PAULO ROBERTO SANCHES (OAB 201738/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP)
Processo 0016231-28.2012.8.26.0602 (602.01.2012.016231) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira
- Lucinete da Silva Ferreira - Vistos. O feito já se arrasta desde o ano de 2012 e ainda não ocorreu a regular citação da ré.
Diante disso, intime-se o autor, pessoalmente, por mandado, para que no prazo de cinco (5) dias, promova o regular andamento
ao feito, sob pena de extinção e arquivamento, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Novo Código
de Processo Civil. Int.. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO
(OAB 283065/SP)
Processo 0018034-32.2001.8.26.0602 (602.01.2001.018034) - Cautelar Inominada - Sandra Regina de Freitas - Servico
Autonomo de Agua e Esgoto de Sorocaba Saae - Vistos. Fls. 140/143: diga a parte contrária. Int.. - ADV: FERNANDO CAMOLESI
FLORA (OAB 147173/SP), MARIO JOSE PUSTIGLIONE JUNIOR (OAB 95411/SP), DIOGENIS BERTOLINO BROTAS (OAB
216864/SP), JOSE MAURO MOREIRA (OAB 32431/SP)
Processo 0019716-75.2008.8.26.0602 (602.01.2008.019716) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Dom Aguirre - Roberta Souza Modanez - CERTIDÃO PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO APRESENTADA: CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2016/021407-0 dirigi-me ao endereço: RUA HENRIQUE FIORE,
528 - APTO 02 NÃO PENHOREI bens, pois são insuficientes e passo a descrever o que ali constatei: sofá de canto, mesa com
4 cadeiras, TV LG 40, geladeira cônsul, fogão dako, armário cozinha 3 portas e 3 gavetas, guarda roupas 6 portas, cama casal,
berço apartamento bem pequeno. e aí sendo, Roberta Souza Modanez apresentou proposta de autocomposição (art. 154, VI
do CPC), nos seguintes termos 50 PARCELAS DE 200,00. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 10 de agosto de 2016. ///
Tendo em vista o teor da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALESSANDRA
DAS GRAÇAS EGEA (OAB 225162/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP), MARISSOL QUINTILIANO SANTOS
(OAB 248261/SP), PAULO SILVEIRA MELO SOBRINHO (OAB 174212/SP)
Processo 0020589-51.2003.8.26.0602 (602.01.2003.020589) - Ação de Exigir Contas - Carolina Vieira de Camargo Moraes Zenon Stuckus Sobrinho - Vistos. Manifeste-se a credora. Int.. - ADV: LUCIEN DOMINGUES RAMOS (OAB 132502/SP), ZENON
STUCKUS SOBRINHO (OAB 60023/SP), MILTON ORTEGA BONASSI (OAB 78838/SP)
Processo 0021340-57.2011.8.26.0602 (602.01.2011.021340) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira Everton Nunes de Oliveira - Vistos. O feito já se arrasta desde o ano de 2011 e até a presente data não ocorreu a regular citação
do réu. Diante disso, intime-se o autor, pessoalmente, por mandado, para que no prazo de cinco (5) dias, promova o regular
andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do
Código de Processo Civil. Int.. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0022966-14.2011.8.26.0602 (602.01.2011.022966) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados - Easytex Textil Ltda - - Arnaldo
Camasmie - - Easytex Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Manifeste-se a credora requerendo o que de direito.
Int.. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
ANTONIO FELIPPE BERROCA (OAB 48596/SP)
Processo 0023570-38.2012.8.26.0602 (602.01.2012.023570) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Dirceu Lopes da Silva - Vistos.
Pedido retro: suspendo o andamento do feito pelo prazo de 90 dias. Sem prejuízo, defiro o desbloqueio do veículo, diligenciando
a Serventia através do sistema Renajud. Intime-se. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0023639-07.2011.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Wgc Engenharia e Construções Ltda - Casa Bonita Sorocaba Ltda Epp - Vistos. Defiro o pedido retro. Considerando
o novo cálculo apresentado pela credora às fls. 263/264, intime-se novamente a devedora para pagamento do débito apontado,
republicando a decisão de fls. 257/258.Int.. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO
(OAB 163058/SP)
Processo 0023639-07.2011.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Wgc Engenharia e Construções Ltda - Casa Bonita Sorocaba Ltda Epp - Despacho de fls. 257/258: “Vistos, Na forma
do artigo 513 §2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517 do Novo Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º,
do Novo Código de Processo Civil. Int.” - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO
(OAB 163058/SP)
Processo 0024396-98.2011.8.26.0602 (602.01.2011.024396) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º