Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
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Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 911.802/RS, no sentido da legitimidade da cobrança de tarifa básica
pelo uso dos serviços de telefonia fixa (enunciado sumular nº 356 do STJ), manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias,
quanto o interesse no prosseguimento do feito. No mais, ante o teor da certidão retro, proceda a Serventia o cancelamento da
certidão referente a baixa definitiva, providenciando o necessário.Int. - ADV: WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB 129693/
SP), MÁRCIO GEORGE SCARLATELLI CHRISTOFANI (OAB 182518/SP), NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP)
Processo 0000300-59.2004.8.26.0280 (280.01.2004.000300) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Edileuza Dias de
Freitas - Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telesp - Vistos.Considerando o posicionamento firmado pela Primeira Seção do
Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 911.802/RS, no sentido da legitimidade da cobrança de tarifa
básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (enunciado sumular nº 356 do STJ), manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de
10 (dez) dias, quanto o interesse no prosseguimento do feito. No mais, ante o teor da certidão retro, proceda a Serventia o
cancelamento da certidão referente a baixa definitiva, providenciando o necessário.Int. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL (OAB
195245/SP), WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB 129693/SP), MÁRCIO GEORGE SCARLATELLI CHRISTOFANI (OAB
182518/SP)
Processo 0000302-29.2004.8.26.0280 (280.01.2004.000302) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Maria Yassuko
Shimamoto - Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telesp - Vistos.Considerando o posicionamento firmado pela Primeira Seção
do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 911.802/RS, no sentido da legitimidade da cobrança de tarifa
básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (enunciado sumular nº 356 do STJ), manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de
10 (dez) dias, quanto o interesse no prosseguimento do feito. No mais, ante o teor da certidão retro, proceda a Serventia o
cancelamento da certidão referente a baixa definitiva, providenciando o necessário.Int. - ADV: MÁRCIO GEORGE SCARLATELLI
CHRISTOFANI (OAB 182518/SP), NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP)
Processo 0000303-14.2004.8.26.0280 (280.01.2004.000303) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Zelinda Maria de
Jesus Santana - Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telesp - Vistos.Considerando o posicionamento firmado pela Primeira
Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 911.802/RS, no sentido da legitimidade da cobrança de
tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (enunciado sumular nº 356 do STJ), manifeste-se o(a) autor(a), no prazo
de 10 (dez) dias, quanto o interesse no prosseguimento do feito. No mais, ante o teor da certidão retro, proceda a Serventia o
cancelamento da certidão referente a baixa definitiva, providenciando o necessário.Int. - ADV: MÁRCIO GEORGE SCARLATELLI
CHRISTOFANI (OAB 182518/SP), NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP)
Processo 0000304-96.2004.8.26.0280 (280.01.2004.000304) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Marilda Arakaki Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telesp - Vistos.Considerando o posicionamento firmado pela Primeira Seção do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 911.802/RS, no sentido da legitimidade da cobrança de tarifa básica pelo
uso dos serviços de telefonia fixa (enunciado sumular nº 356 do STJ), manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias,
quanto o interesse no prosseguimento do feito. No mais, ante o teor da certidão retro, proceda a Serventia o cancelamento da
certidão referente a baixa definitiva, providenciando o necessário.Int. - ADV: JAYME BARBOSA LIMA NETTO (OAB 213713/SP),
NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP)
Processo 0000305-81.2004.8.26.0280 (280.01.2004.000305) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mauricio Katsuzi
Shinzato - Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telesp - Vistos.Considerando o posicionamento firmado pela Primeira Seção
do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 911.802/RS, no sentido da legitimidade da cobrança de tarifa
básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (enunciado sumular nº 356 do STJ), manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de
10 (dez) dias, quanto o interesse no prosseguimento do feito. No mais, ante o teor da certidão retro, proceda a Serventia o
cancelamento da certidão referente a baixa definitiva, providenciando o necessário.Int. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL (OAB
195245/SP), DOUGLAS SFORSIN CALVO (OAB 212525/SP)
Processo 0000306-66.2004.8.26.0280 (280.01.2004.000306) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Natanael Joao
da Silva - Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telesp - Vistos.Considerando o posicionamento firmado pela Primeira Seção
do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 911.802/RS, no sentido da legitimidade da cobrança de tarifa
básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (enunciado sumular nº 356 do STJ), manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de
10 (dez) dias, quanto o interesse no prosseguimento do feito. No mais, ante o teor da certidão retro, proceda a Serventia o
cancelamento da certidão referente a baixa definitiva, providenciando o necessário.Int. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL (OAB
195245/SP), JAYME BARBOSA LIMA NETTO (OAB 213713/SP)
Processo 0000307-51.2004.8.26.0280 (280.01.2004.000307) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antonio Francisco
Cardoso - Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telesp - Vistos.Considerando o posicionamento firmado pela Primeira Seção
do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 911.802/RS, no sentido da legitimidade da cobrança de tarifa
básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (enunciado sumular nº 356 do STJ), manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de
10 (dez) dias, quanto o interesse no prosseguimento do feito. No mais, ante o teor da certidão retro, proceda a Serventia o
cancelamento da certidão referente a baixa definitiva, providenciando o necessário.Int. - ADV: CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB
199162/SP), NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP)
Processo 0000308-36.2004.8.26.0280 (280.01.2004.000308) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Benedito Ferreira
- Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telesp - Vistos.Considerando o posicionamento firmado pela Primeira Seção do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 911.802/RS, no sentido da legitimidade da cobrança de tarifa básica pelo
uso dos serviços de telefonia fixa (enunciado sumular nº 356 do STJ), manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias,
quanto o interesse no prosseguimento do feito. No mais, ante o teor da certidão retro, proceda a Serventia o cancelamento
da certidão referente a baixa definitiva, providenciando o necessário.Int. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP),
CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP)
Processo 0000309-21.2004.8.26.0280 (280.01.2004.000309) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Elza Gomes de
Souza Cruz - Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telesp - Vistos.Considerando o posicionamento firmado pela Primeira Seção
do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 911.802/RS, no sentido da legitimidade da cobrança de tarifa
básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (enunciado sumular nº 356 do STJ), manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de
10 (dez) dias, quanto o interesse no prosseguimento do feito. No mais, ante o teor da certidão retro, proceda a Serventia o
cancelamento da certidão referente a baixa definitiva, providenciando o necessário.Int. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL (OAB
195245/SP), JAYME BARBOSA LIMA NETTO (OAB 213713/SP)
Processo 0000311-88.2004.8.26.0280 (280.01.2004.000311) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bruno Anderson
Reklat - Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telesp - Vistos.Considerando o posicionamento firmado pela Primeira Seção do
Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 911.802/RS, no sentido da legitimidade da cobrança de tarifa
básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (enunciado sumular nº 356 do STJ), manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de
10 (dez) dias, quanto o interesse no prosseguimento do feito. No mais, ante o teor da certidão retro, proceda a Serventia o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º