Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2233
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optou por fazê-lo em Vara Cível, cumpre-lhe suportar os ônus de sua escolha. Derradeiro prazo de dez dias para o recolhimento
das custas, despesas citatórias e taxa por juntada de procuração, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.2.
Aprecio o pedido antecipatório, para evitar alegação de prejuízo e sem prejuízo da determinação supra. Indefiro o pedido de
tutela de urgência por não ser possível vislumbrar, ao menos nesta fase processual, a probabilidade do direito alegado pela
parte autora, sendo razoável, pois, a instauração do contraditório nos autos para a necessária dilação probatória.Ressalto que,
muito embora a parte autora afirme não ter sido reprovada em nenhuma matéria, o documento a fls. 21, juntado pela própria
requerente, revela a existência de quatro adaptações/dependências. Além disso, referido documento condiciona a adequação
no referido semestre letivo à compatibilidade de grade curricular, ao tempo integralizado de curso e à existência de vaga, o
que não restou minimamente demonstrado. Deste modo, ao menos em sede de cognição sumária, não há supedâneo legal ou
contratual para a imposição desta obrigação ao réu.Int. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
Processo 1106937-23.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alberto
Lanzoni Neto - - Salvador Del Campo - Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Invetimento S/A - Vistos.Fls. 319/321: Diga o
banco devedor.Após, conclusos.Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MELISSA ZORZI
LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 1117406-60.2016.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Virtual Consultoria,
Serviços Em Tecnologia da Informaçao Ltda - Fabtec Ltda - Vistos.O feito foi equivocadamente distribuído a este juízo.
Encaminhem-se os autos, pois, ao Distribuidor para redistribuição ao Setor de Cartas Precatórias.Int. - ADV: BEATRIZ BIANCO
MACHADO (OAB 48043/PR)
Processo 1117461-11.2016.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Aleksandro Ikeda - Vistos.Despacho a vista dos autos que geraram a prevenção.Tratando-se de valores e período
diversos não há motivo para distribuição por dependência.Ao distribuidor para livre redistribuição.Int. - ADV: ROBERTA SEVO
VILCHE (OAB 235172/SP)
Processo 1117920-13.2016.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Luiz
Gustavo de Carvalho Basílio - Vistos.Cite-se o réu para, no prazo de 15 dias (CPC, art. 550), apresentar as contas requeridas,
ou contestar a obrigação de prestá-las.Anote-se na carta que, se o réu não contestar a ação, fará presumir como verdadeiras as
afirmações contidas na inicial, nos termos do disposto no art. 355, do C.P.C.(CPC, art. 550, parágrafo 5º).A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP), ANDRÉ RODRIGUES TEIXEIRA (OAB
194931/SP)
Processo 1118325-49.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - C S F Storage Comercio e Servicos Ltda Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo e, por conseguinte, determinando a remessa dos autos a uma
das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, com as formalidades devidas.Int. - ADV: FAUSTO CESAR FIGUEIREDO
COIMBRA (OAB 333010/SP)
Processo 1118755-98.2016.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A Vistos.Com fulcro no art. 59, § 1º, incisos VIII e IX, da Lei 8.245/91, na redação dada pela Lei 12.112/09, defiro a liminar para
desocupação do imóvel, independentemente de audiência da parte contrária, mediante caução em valor correspondente a três
meses de aluguel. Tão logo comprovado o depósito judicial do valor da caução, cite-se e intime-se a ré, com as advertências
legais, determinando a desocupação do imóvel pela locatária e eventuais ocupantes, em quinze dias, sob pena de despejo
coercitivo. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MUNIZ (OAB 77209/
SP)
Processo 1131751-65.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Flavio Martins - - Celia Gonçalves
Torres Martins - Tbs Agencia de Viagens e Turismo Ltda na pessoa de RAFAEL DE MARCO RODRIGUES - - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos.Digam as
partes se há interesse na designação de audiência de conciliação.Ainda, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade e pertinência. Ou, se o caso, digam sobre eventual julgamento antecipado da lide.Int. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RAFAEL MARTINS IASZ (OAB 284770/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN)
37ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA CARDOSO DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2016
Processo 0039028-30.2004.8.26.0100 (583.00.2004.039028) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Telefônica Brasil S/A - Irineu Mazzini - Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme
segue. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP)
Processo 0040378-24.2002.8.26.0100 (583.00.2002.040378) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Cooperativa Economia Crédito Mútuo Policiais Militares Estado Sp - José Fábio Borges - Ciência do resultado
negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/
SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 0048763-24.2003.8.26.0100 (583.00.2003.048763) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - F.A.A.P. F.F.A.F. - Vistos.Fl. 413/416 e fl. 417/419: defiro.Proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome do executado,
até o limite do débito exequendo (R$ 64.382,78 - fl. 415).Se positivo o bloqueio, intime-se o executado, na pessoa do seu
advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo
Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias
sem a apresentação de manifestação pelo executado, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a
este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30
(trinta) dias.Sem prejuízo, a data para realização do leilão eletrônico deverá ser designada pelo próprio leiloeiro indicado pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º