Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2235
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cinco dias (CPC, art. 450), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão.Intime-se. - ADV: LUCIANE ORO DE ANDRADE (OAB
162096/SP), TATIANE PEREIRA DE FREITAS (OAB 229311/SP), ALMIR DA SILVA SOBRAL (OAB 286015/SP)
Processo 1029777-64.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edson Toscano - Vistas dos
autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação.Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 1029808-84.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Espólio Nonato de Ojassio
de Oliveira - - Maria Fidelice dos Santos - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias,
se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo
de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento.No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor
adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias (CPC, art. 450), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: MARIA DA PENHA CAVALCANTE BARBOSA PEDULLO (OAB 235058/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1029867-09.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line (Infojud, Bacenjud positivos, Renajud negativo).
Dê-se ciência ao interessado para que requeira o quê de direito, a título de prosseguimento, no prazo de cinco dias.Decorridos,
no silêncio, intime-se o autor pessoalmente (CPC, art. 274, parágrafo único), por AR encaminhado ao endereço declarado nos
autos, a dar regular andamento em 05 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP)
Processo 1030204-61.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Marcos José da Silva - Medisanitas
Brasil Assistência Integral À Saúde S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de
audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência
de instrução e julgamento.No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do
fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no
prazo de cinco dias (CPC, art. 450), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão.Intime-se. - ADV: CLEIDE APARECIDA DE
ALMEIDA (OAB 220622/SP), RENATO GUILHERME MACHADO NUNES (OAB 162694/SP)
Processo 1030588-58.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Construtora Romeu Chap Chap
Ltda - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: WELLINGTON DAHAS OLIVEIRA (OAB 228806/SP)
Processo 1030775-32.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condominio Avanti Guarulhos Vistos.Diante da sentença proferida as fls. 97/98, cessada a atividade jurisdicional.Nada a prover.Certificado o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor Local para cancelamento da distribuição.Int. - ADV: JOELMA SPINA
FERTONANI (OAB 198469/SP)
Processo 1031236-38.2015.8.26.0224 - Monitória - Obrigações - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru
- Vistos.Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line (Bacenjud, Infojud positivos, Renajud negativo).
Dê-se ciência ao interessado para que requeira o quê de direito, a título de prosseguimento, no prazo de cinco dias.Decorridos,
no silêncio, intime-se o autor pessoalmente (CPC, art. 274, parágrafo único), por AR encaminhado ao endereço declarado nos
autos, a dar regular andamento em 05 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: ANDRÉA PEREIRA CAMISOTTI (OAB
322709/SP), ANDRÉ DOS SANTOS LUZ (OAB 286023/SP)
Processo 1031542-70.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Comtinfer Construtora e
Incorporadora Ltda., - Vistas dos autos ao autor para:Recolher/complementar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça
no valor de - R$ 141,30. No processo de execução a condução do meirinho deve ser recolhida em dobro. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, III e § 1º do CPC). PROVIMENTO CG n° 28/2014 - Art. 1.012. - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB
174976/SP)
Processo 1031567-83.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado parcial do mandado de citação/
intimação de fls. 65/66. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05
dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1031715-94.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Luciana Ferreira - Vistos.Inicialmente,
tendo em vista os documentos de fls. 102/110, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.A tutela de
urgência postulada pelos autores comporta acolhimento.De acordo com a prova documental carreada aos autos, a autora não
pode prosseguir com compromisso de compra e venda do apartamento indicado na inicial, tendo em vista não ter sido aprovado
seu financiamento junto à instituição financeira, não podendo a requerente arcar com as árduas expensas do aludido contrato.
Por outro lado, a questão se houve descumprimento ou não do contrato pela ré, inclusive no tocante ao quantum a ser devolvido
e o percentual de retenção da construtora, é matéria que exige completa instrução probatória.De qualquer sorte, é cediço que
até mesmo o comprador inadimplente tem direito à rescisão do contrato com a devolução das quantias pagas. Nesse sentido
dispõe a Súmula nº 01 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Ante o exposto, presentes os requisitos legais,
defiro a tutela de urgência apenas para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas a partir do ajuizamento da presente
ação e as vincendas até a sentença ou decisão em contrário, devendo a ré, portanto, cessar a emissão de boletos de cobrança
para a autora, sob pena de multa de R$ 500,00 por quebra do preceito, abstendo-se inclusive de negativar o nome da autora
perante os cadastros de inadimplentes.Ademais, a despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação
ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do
CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental
às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das
partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade
para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela
possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).Por isto que tendo em conta a natureza
da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos
pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras, trata-se de mero
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º