Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2236
2300
ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP)
Processo 0016955-92.2010.8.26.0152 (152.01.2010.016955) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bgn Sa - Tendo em vista a devolução da carta para intimação pessoal, negativa, intime-se a autor(a) na
pessoa de seu procurador, para que no prazo de 48 horas, promova o regular andamento no feito, sob pena de extinção - ADV:
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0017062-73.2009.8.26.0152/21 (152.01.2009.017062/21) - Impugnação (Inativa) - Fundação Celesc de Seguridade
Social ( celos ) - Atra Prestadora de Serviços Em Geral Ltda e outros - Aristides Malheiros - NOTA DE CARTORIO; Processo
desarquivado. - ADV: CAIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338111/SP), RICARDO CORAZZA CURY (OAB 162207/SP), IVAN
LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES
GALDINO (OAB 256441/SP), ARISTIDES MALHEIROS (OAB 267382/SP)
Processo 0017460-93.2004.8.26.0152/01 (152.01.2004.017460/1) - Cumprimento de sentença - Associação Educacional
Nove de Julho - Rafael Torazan de Araujo - Requeira o exequente o que de direito, em 10 dias.No silêncio, retornem os autos
ao arquivo. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), FLAVIA SANTOS ROMEU (OAB 248737/SP),
WAGNER GARCIA (OAB 203557/SP), EDER SOUZA RÊGO (OAB 166391/SP)
Processo 0018171-54.2011.8.26.0152 (152.01.2011.018171) - Procedimento Comum - Guarda - T.S.S. - R.P.C. - NOTA DE
CARTORIO; Processo desarquivado. - ADV: CAIO NORMANDE COLOMBO (OAB 309106/SP), CUSTODIO MANOEL NUNES
(OAB 296403/SP), MICHEL BERTONI SOARES (OAB 308091/SP)
Processo 0833039-20.1998.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Auto Posto Ajm Ltda. - Defiro o pedido retro. Oficiese. Nota do cartório: ofício disponivel para impressao on-line. Providenciar protocolo e juntar comprovante nos autos. - ADV:
THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 3000175-55.2012.8.26.0152 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.M.C. - A.M.N. - Defiro o
sobrestamento do feito, por 90 dias.No silêncio, remetam-se ao arquivo. - ADV: EDNEIA QUINTELA DE SOUZA (OAB 208212/
SP), DANIELA DE CARVALHO POLIDO PEREIRA (OAB 193670/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SEUNG CHUL KIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2016
Processo 0001908-15.2009.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Andre Luis Lopes Santos - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Andre Luis Lopes Santos - Fica o autor intimado de que deverá providenciar a impressão do ofício à pág.
87/88 em duas vias pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, instruí-lo com cópia do cálculo e entregar pessoalmente
à entidade devedora, junte em seguida o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de cinco dias. - ADV:
ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), ANDRE LUIS LOPES SANTOS (OAB 220483/SP)
Processo 0002624-47.2006.8.26.0152/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Rosmary Rosendo
de Sena - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o autor intimado de que deverá providenciar a impressão do ofício
à pág. 73 em duas vias pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, instruí-lo com cópia do cálculo e entregar pessoalmente à
entidade devedora, junte em seguida o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de cinco dias. - ADV: ANDRE
LUIS TUCCI (OAB 210457/SP), CARLA ROSENDO DE SENA BLANCO (OAB 222130/SP), ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB
192082/SP)
Processo 0003198-21.2016.8.26.0152 (apensado ao processo 1000926-42.2013.8.26) (processo principal 100092642.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - BANCO FIBRA S/A - ALIBORG COMERCIAL LTDA
- Vistos.Fl. 114/116: Manifeste-se o Administrador no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP),
GABRIELA LEITE ACHCAR (OAB 273120/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MAURICIO
ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO (OAB 246770/SP)
Processo 0003232-93.2016.8.26.0152 (processo principal 1003644-41.2015.8.26) - Incidente de Falsidade - BANCO
ITAUCARD S/A - Os honorários do perito devem ser definidos de forma que não sejam abusivos, ao ponto de cercear o direito
de defesa da parte requerente, nem aviltante de forma a não remunerar dignamente o trabalho do profissional especializado e
sempre pautados nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Assim sendo, considerando o trabalho a ser realizado,
fixo os honorários periciais em R$ 8.000,00.Faculto o parcelamento, 50% antes e 50% depois da perícia.Concedo o prazo de
05 para o recolhimento da primeira parcela. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos periciais.Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WESLEY APARECIDO BIELANSKI MONTEIRO (OAB 257771/SP)
Processo 0003401-51.2014.8.26.0152 (apensado ao processo 4001350-67.2012.8.26) (processo principal 400135067.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EST EMPREENDIMENTOS E SUPORTES TECNOLOGICOS
E EDUCACIONAIS LTDA - Defiro o pedido de nova penhora on line, providenciando a serventia o necessário.Sem prejuízo,
expeçam-se os mandados, conforme determinado (fls. 118).Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/
SP)
Processo 0003911-93.2016.8.26.0152 (processo principal 0006724-11.2007.8.26) - Cumprimento de sentença - Posse - Ziza
Silva França - Para apuração do valor da área invadida nomeio perito avaliador o(a) Sr(a) Antonio Carlos Martins Pontes, que
deverá ser intimado se concorda em realizar a perícia pela assistência judiciária.Int. - ADV: WESLEY APARECIDO BIELANSKI
MONTEIRO (OAB 257771/SP), TIAGO DI BARROS FONTANA (OAB 213336/SP)
Processo 0003933-54.2016.8.26.0152 (processo principal 0009575-18.2010.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Imbuia Comercial Ltda - Vistos.Quanto à correção monetária, deve ser aplicada a Lei 11.960/09.O julgamento
das ADIs nºs 4.357 e 4.425 pela Suprema Corte teve como objeto a análise dos precatórios, não atingindo o crédito antes da
expedição do precatório, como pretende o embargado.Há pendente ainda de julgamento, embora já tenham sido proferidos
votos por parte dos ministros, o recurso extraordinário 870.947, em que se discute a aplicabilidade do que foi decidido nas ADIs
nºs 4.357 e 4.425 às relações não tributárias e às condenações antes da expedição do precatório. Portanto, enquanto, ainda
não declarada inconstitucional a Lei 11.960/09 quanto a estas situações, presume-se a sua constitucionalidade, sendo de rigor a
sua aplicação.Nesse sentido, o seguinte julgado:”ACIDENTÁRIO AUXÍLIO-ACIDENTE. Perícia que reconhece categoricamente
a existência de lesão incapacitante decorrente de acidente de trajeto, bem como nexo causal. Benefício devido.ACIDENTÁRIO
AUXÍLIO-ACIDENTE. Termo “a quo” de pagamento do benefício. Tendo havido prévio deferimento administrativo de auxílio-doença,
deve o benefício ser pago desde a alta médica, nos termos do artigo 86, § 2º, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei
n° 9.528/1997 e artigo 104, III do Decreto 3048/99. PROCESSUAL CIVIL AÇÃOACIDENTÁRIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º