Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2237
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caso haja novo descumprimento ou a conclusão do inquérito policial. - ADV: FABIO PEREIRA DA SILVA (OAB 250328/SP)
Processo 0013869-48.2015.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Abuso de Autoridade - Emerson
Andrade Silva - DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida em juízo e o faço para
ABSOLVER EMERSON ANDRADE SILVA, portador do RG nº 33.417.865, nascido em Sorocaba/SP, aos 13.12.1978, filho de
Dejair de Andrade Silva e Maria José da Silva, da imputação que contra ele pesava, nos termos do art. 386, inciso III, do Código
Processo Penal. P.R.I.C, arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDRE LUIS MORRO (OAB 290506/SP)
Processo 0021653-42.2016.8.26.0602 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - A.H. - Vistos.Defiro o
requerido na cota Ministerial retro.Designo audiência, nos termos do art. 16, da Lei 11.340/06, para o dia 06 de fevereiro p.f., às
16:05 horas. Intime-se a vítima, deprecando-se caso necessário, consignando-se que a audiência supra refere-se à ratificação
ou retificação de representação perante a autoridade judiciária.Deverá constar expressamente do mandado de intimação que
a ausência injustificada da vítima poderá implicar no arquivamento do inquérito policial e revogação da medida protetiva, se
existente.Desnecessária a juntada de FA, eis que já constante no expediente da medida protetiva.Ciência ao Ministério Público.
- ADV: WALDEMAR INACHVILI JUNIOR (OAB 286398/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO LEANDRO MARANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PRUDENTE DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0816/2016
Processo 0005840-72.2016.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - E.B.C. - Fica a Defesa do
acusado intimada a apresentar os memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA EDUARDA FALCÃO DOS SANTOS
(OAB 368274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO LEANDRO MARANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PRUDENTE DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0818/2016
Processo 0004721-76.2016.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - C.P.L. - Ante o exposto
JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO CLAUDINEI PEREIRA LIMA, qualificado nos autos, por infração ao artigo
129, parágrafo 9º, do Código Penal, a cumprir a pena de 03 meses de detenção. Concedo-lhe a suspensão condicional da pena
pelo período de dois anos, com as condições previstas no artigo 78, parágrafo segundo do Código Penal, bem como comparecer
ao CERAV Centro Especializado de Reabilitação do Agressor, para acompanhamento, à Rua Coronel José de Barros, 138,
Centro, Sorocaba-SP. Incabível a substituição por pena restritiva de direitos ou pecuniária em razão do crime ter sido perpetrado
mediante violência (vedação contida no artigo 44, inciso I do Código Penal) e contra a mulher (vedação contida no artigo 17
da Lei 11.340/06). No caso, se necessário o cumprimento da pena, o regime inicial será o aberto, com condição especial de
comparecer ao CERAV Centro Especializado de Reabilitação do Agressor, para acompanhamento, à Rua Coronel José de
Barros, 138, Centro, Sorocaba-SP. - ADV: TALES PEREIRA CARDOSO FILHO (OAB 361346/SP)
Processo 0021091-33.2016.8.26.0602 (processo principal 0002636-20.2016.8.26) - Insanidade Mental do Acusado - Estupro
de vulnerável - J.L. - Vistos.HOMOLOGO o laudo de fls. 47/48 e sua complementação de fls. 71, para que produza seus efeitos
legais.Oficie-se ao Diretor do DRS XVI, autorizando a liberação dos honorários profissionais.Prossiga-se nos autos principais. ADV: JESSICA CRISTINE DUARTE (OAB 263431/SP), BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP)
Processo 0027772-53.2015.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.R.P.S. - Ante o
exposto JULGO PROCEDENTE a Ação Penal e CONDENO SANDRO ROGERIO PEDROSO DE SOUZA, qualificado nos autos,
por infração ao artigo 217-A c.c. artigo 226, inciso II, c.c. artigo 61, inciso II, alínea “f”, na forma do artigo 71, “caput”, todos
do Código Penal, a cumprir a pena de 21 anos de reclusão. O regime de cumprimento da pena será o fechado. O réu poderá
permanecer em liberdade, visto que assim permaneceu durante o processo, em que compareceu a todos os atos, não existindo
fundamento que justifique a decretação de sua custódia cautelar, na forma prevista pelo artigo 312 e 387, parágrafo primeiro,
ambos do Código de Processo Penal. - ADV: MARCIO TOMAZELA (OAB 97506/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO LEANDRO MARANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PRUDENTE DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0819/2016
Processo 0016913-75.2015.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - ROQUISLANDE PEREIRA
DE OLIVEIRA - Vistos.Designo o dia 07 de dezembro p.f., às 15:30 horas, para audiência de regime aberto, oportunidade
em que será dado cumprimento ao mandado de prisão.Intime-se o réu e a defesa, consignando-se que o ato será realizado
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