Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2240
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todas as ações ou execuções contra as falidas, ressalvadas as hipóteses previstas nos §1º e §2º do art. 6º da Lei 11.101/05;9)
proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas;10) determino a lacração do estabelecimento.
Expeça-se mandado;11) anoto não ser possível, diante dos fundamentos anteriormente expendidos, a continuação provisória
das atividades das empresas;12) Oficie-se à JUCESP para que proceda à anotação da falência no registro do devedor, para
que conste a expressão “Falido”, a data desta sentença e a inabilitação prevista no art. 102 da Lei 11.101/2005;13)Oficie-se
aos Juízos Cíveis desta Comarca, comunicando acerca da quebra;14) Diligiencie-se junto à Receita Federal, Arisp e Renajud
para informar a existência de bens e direitos da falida; proceda-se à pesquisa de ativos financeiros pelo BACEN JUD;15) Intimese o MP com vista dos autos e comunique-se, por carta, a União, a Fazenda Estadual e dos Municípios em que o devedor
porventura tiver estabelecimentos, para que tomem conhecimento da falência;16) cumpridas as determinações acima, intimemse os sócios para comparecimento em cartório para assinatura do termo na forma do artigo 104 da LF;17) Revogo a tutela
antecipada anteriormente deferida no item “f” de fls. 225, afastando a suspensão da exigibilidade dos alugueis devidos até a
data do pedido da recuperação;Em razão dos termos lançados pelo Administrador (fls. 742/743), da concordância do Ministério
Público (fls. 1100) e atentando-se que o pedido foi formulado antes da decretação da quebra, autorizo a devolução imediata da
máquina M112-80062 e eventuais acessórios (fls. 711), objeto do contrato de locação de equipamentos nº 3901 celebrado entre
a recuperanda e Servicekleen do Brasil Sistemas de Lavagem Química de Peças Ltda aos 14/11/2011, em favor desta última.
Providencie o Administrador o necessário. PRIC”. O prazo para as habilitações dos credores é de 15 (quinze) dias, sem prejuízo
das habilitações já apresentadas, devendo ser protocoladas na Cartório da 5ª. Vara Cível, Rua José Caballero, 03, ., Centro CEP 09040-906, Fone: (11) 4435-6817, Santo André-SP.
RELAÇÃO DE CREDORES
Natureza da
Classificação
Dívida
Credor
Endereço
Auto Peças Rialan
Ltda. – CNPJ/MF n.
59.297.937/0001-13
Rua Alagoas, 271, Centro,
São Caetano do Sul – SP,
CEP 09521-050
Compra de
Peças
Crédito
Quirografário
Indeco Indústria de
Eixos Comando de
Veículos – CNPJ/MF
n. 44.086.734/000190
Rua Tuiuti, 278/288,
Tatuapé, São Paulo – SP,
CEP 03081-000
Compra de
Serviços
Crédito
Quirografário
B & B Calibração
e Equipamentos
de Precisão Ltda.
– CNPJ/MF n.
09.943.833/0001-60
Avenida Sebastião Cury,
561, Parque das Figueiras,
São Paulo – SP, CEP
13040-290
Retificadora Trevo
Ltda. – CNPJ/MF n.
06.696.037/0001-47
Rua Dr. Reinaldo
Schmithausem3900,
Corderos, Itajaí – SC, CEP
88311-480
Origem
Regime de
Vencimento
R$ 2.641,62
Fornecimento de
bens/serviços
Débito vencido
em 12/01/2015
R$ 230,00
Fornecimento de
bens/serviços
-
Kanato e Suzuki
Rua Domingos Santa Maria,
Ltda. – CNPJ/MF n.
599, Vila Guarani, São
63.073.944/0001-09 Paulo – SP, CEP 04311-040
Compra de
Serviços
Crédito
Quirografário
R$ 4.993,50
Fornecimento de
bens/serviços
Débito vencido
em 30/01/2015
Compra de
Serviços
Crédito
Quirografário
R$ 377,00
Fornecimento de
bens/serviços
Débito vencido
em 12/02/2015
Compra de
Serviços
Crédito
Quirografário
R$ 1.825,00
Fornecimento de
bens/serviços
Débito vencido
em 27/03/2015
Distribuidora
Rua Ernesto de Castro, 189,
Automotiva Ltda.
Mooca, São Paulo – SP,
Compra de
– CNPJ/MF n.
CEP 03042-010
Peças
61.490.561/0001-00
Anchieta Câmbios
Manut. Veículos
Ltda. – CNPJ/MF n.
19.035.356/0001-99
Valor do
Crédito
Rua Londres, 128, Utinga,
Santo André – SP, CEP
09220-320
Compra de
Peças
Crédito
Quirografário
R$ 50.457,51
(vencidos)
e
R$ 81.607,52
(a vencer)
Fornecimento de
bens/serviços
Crédito
Quirografário
R$ 2.892,00
Fornecimento de
bens/serviços
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
R$ 50.457,51,
vencido em
31/03/2015;
e
R$ 81.607,52
a vencer até
25/06/2016
Débito vencido
em 16/04/2015