Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2241
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FERREIRA MENDES NETO; d) DETERMINAR seja a entidade de acolhimento Casa da Criança “Ulpiano Bokzares de Marco”,
entidade responsável pelo abrigamento de crianças e adolescentes de Taquaritinga, na pessoa de sua atual coordenadora, Srª
Solange Maria Pereira Furlani, intimada a apresentar o PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO, observado o disposto nos §§
4º, 5º e 6º, do artigo 101, do ECA, no prazo de 5 (cinco) dias; e) DETERMINAR a CITAÇÃO por edital da requerida, porquanto
ausente notícia quando a seu atual domicílio. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Intimem-se.
Taquaritinga, 05 de fevereiro de 2016. - ADV: WALDOMIRO CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP)
Processo 1000604-71.2016.8.26.0619 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - J.P. - A.A.S.M. - EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1000604-71.2016.8.26.0619 Classe: Assunto:Cautelar Inominada - Medidas de proteção Requerente:Justiça
Pública Requerido:Halda Aparecida de Souza Mendes EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 100060471.2016.8.26.0619 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Taquaritinga, Estado de São Paulo, Dr(a). Armenio
Gomes Duarte Neto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Halda Aparecida de Souza Mendes, Brasileiro, que lhe foi proposta
uma ação de Cautelar Inominada por parte de Justiça Pública, alegando em síntese: . Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquaritinga, aos 01 de abril de 2016. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: WALDOMIRO
CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP)
Processo 1000604-71.2016.8.26.0619 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - J.P. - A.A.S.M. - Despacho-Ofício
Genérico - ADV: WALDOMIRO CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP)
Processo 1000604-71.2016.8.26.0619 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - J.P. - A.A.S.M. - Vistos.Diante do
requerimento do Ministério Público, fls. 34/37, DEFIRO o pedido de saída temporária do menor, sob a guarda e responsabilidade
do Sra. Vanessa Cristina Ferracini , para que possa passar o final de semana dos dias 05 a 07/08/2016 em sua residência.
Intime-se. - ADV: WALDOMIRO CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP)
Processo 1000604-71.2016.8.26.0619 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - J.P. - A.A.S.M. - Vistos.Conforme se
apura dos autos, o menor LUÍS FERREIRA MENDES NETO possui número razoável de familiares residindo na Comarca de
Jaboticabal.Desse fato decorre a necessidade de encaminhamento do presente feito à Vara da Infância e Juventude da Comarca
de Jaboticabal, com vistas à transferência do menor para entidade de abrigamento daquela comarca.Tal medida propiciará maior
contato do menor com seus familiares ali residentes, aumentando as possibilidades de inserção no meio familiar e consequente
desabrigamento.Encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição à Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Jaboticabal (3ª Vara Judicial de Jaboticabal).Façam-se as anotações estatísticas.Pelo período em que ainda se encontrar em
abrigo local, será o menor acompanhado por meio do P.I.A. sob nº 0002682-89.2015.8.26.0619.Intim. - ADV: WALDOMIRO
CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP)
Processo 1000604-71.2016.8.26.0619 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - J.P. - A.A.S.M. - Vistos.Encaminhemse cópias de fls. 47/49 ao processo 0002682-89.2015.8.26.0619 referente ao P.I.A. do adolescente, para análise do pedido
de autorização para saída.No mais, cumpra-se o despacho de fls. 46, remetendo-se os presentes autos à Vara da Infância e
Juventude da Comarca de Jaboticabal- SP.Intim. - ADV: WALDOMIRO CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP)
Processo 1000604-71.2016.8.26.0619 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - J.P. - A.A.S.M. - Vistos.Nos termos da
cota retro da D. Promotora de Justiça, remeta-se ao Setor Técnico do Fórum para a elaboração de estudo psicossocial com o
adolescente e seu núcleo familiar, visando a sua reintegração.Sem prejuízo, oficie-se a OAB local para a nomeação de curador
especial.Intime-se e providencie. - ADV: WALDOMIRO CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP)
Processo 1000604-71.2016.8.26.0619 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - A.A.S.M. - Ciência de todo processado
ao procurador nomeado às fls. 62, devendo apresentar a contestação no prazo legal de 10 dias. - ADV: WALDOMIRO CAMILOTTI
NETO (OAB 281016/SP)
Processo 1000635-08.2016.8.26.0291 - Guarda - Abandono Material - F.P. - Vistos.Fixo honorários advocatícios em 100%
do valor da tabela. Expeça-se.Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Int. E Prov. - ADV: TIAGO OTTO
SANTUCCI (OAB 318849/SP)
Processo 1001107-43.2015.8.26.0291 - Ação de Alimentos - Revisão - J.A.F.S. - L.F.P.S. - Vistos.Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 07 DE FEVEREIRO DE 2017, às 13:45 HORAS.As partes deverão
comparecer para depoimentos. Testemunhas em tempo hábil.Intime-se. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/
SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP)
Processo 1001474-67.2015.8.26.0291 - Guarda - Regularização de guarda - F.R.D. e outro - Termo de Guarda expedido e
disponível ao requerente - ADV: FABIO RICARDO LAROSA (OAB 244814/SP)
Processo 1004271-79.2016.8.26.0291 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - R.C.N. - Após análise dos autos, verifico
que é caso de concessão da tutela antecipada pois a criança tem direito à educação e há necessidade atual de convivência
e cuidados com outras crianças para o saudável desenvolvimento de habilidades e interação social. Consta da inicial que a
Genitora das crianças necessita trabalhar a fim de prover ao sustento de sua familia e desta forma não há com quem deixar
seus filhos, portanto há situação real de vulnerabilidade e não incluí-los na creche representa risco. Logo, defiro o pedido dos
autores e determino à Secretaria de Educação a imediata inserção das crianças, Sophia e Vinicius, em período integral, na
creche “Luiz Antonio Bernal Emeb Ciaf I” ou em outra que houver vaga disponível e que seja próxima da residência de vossa
Genitora. Intime-se desta decisão, com urgência, através de Oficial de Justiça.Prov. E Int. - ADV: PAMELA RODRIGUES SERRA
CAPPATTO (OAB 265449/SP)
Processo 1004329-82.2016.8.26.0291 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.V.N. - Vistos.Intime-se, com urgência
e através de Oficial de Justiça, a requerente, anexando cópia do oficio de fls. 35.Prov. - ADV: MICHEL CHIODA RUSSI (OAB
341648/SP)
Processo 1004347-06.2016.8.26.0291 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - B.V.S. - Vistos. Após análise dos
autos, verifico que é caso de concessão da tutela antecipada pois a criança tem direito à educação e há necessidade atual
de convivência e cuidados com outras crianças para o saudável desenvolvimento de habilidades e interação social. Consta
da inicial que a Genitora da criança está desempregada e por não ter com quem deixar seu filho, não consegue colocação no
mercado de trabalho, fato que está causando-lhe dificuldades financeiras, visto que a mesma precisa trabalhar para ajudar
no sustento de sua familia, portanto, há situação real de vulnerabilidade e não incluir a criança na creche representa risco.
Logo, defiro o pedido da autora e determino à Secretaria de Educação a imediata inserção da criança, Bernardo, na creche
EMEB “Joaquim Sorocabano” ou em outra que houver vaga disponível e que seja próxima da residência de sua genitora .
Intime-se desta decisão, com urgência, através de Oficial de Justiça.Providencie e cite-se. - ADV: SILVANA FELIPE DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º