Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2250
1485
débito cobrado (R$695,85), JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II,
do CPC.Expeça-se mandado de levantamento em favor dos executados, nos termos do acima determinado, bem como expeçase mandado de levantamento da importância de R$695,85 (seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos)
em favor da exequente.Transitada esta em julgado e comprovado o levantamento das importâncias depositadas, arquivem-se
os autos, bem como os autos principais, observadas as formalidades legais.P. R. I. . (Nota de cartório: Intime-se a fazenda
a retirar mandado de levantamento, bem como os executados também, no prazo de cinco dias.) - ADV: DENNER PEREIRA
(OAB 227881/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP),
THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000762-25.2016.8.26.0103/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - José Roberto Bazana ME - Ricardo
Antonio Remedio - Autora manifestar-se, no prazo legal, sobre teor da certidão pág. 17, sob pena de extinção. - ADV: RENATA
ORRICO INFANTINI (OAB 128637/SP)
Processo 1001416-12.2016.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Byron Bazana
- Designada audiência de conciliação, no CEJUSC, para o dia 31/01/2017, às 14:30 horas. Em prol da celeridade e da economia
processual, o patrono da parte autora promoverá o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de
intimação por mandado ou carta, sob pena de extinção. - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP)
Processo 1001766-97.2016.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ana Maria Rovani
- BANCO DO BRASIL S/A - O requerido interpôs recurso inominado em 22.11.2016 e até a presente data não comprovou o
recolhimento do preparo.Assim, decorrido o prazo de 48 horas sem comprovação do recolhimento, julgo deserto o recurso
interposto pelo Banco do Brasil S/A, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95.Certifique-se o trânsito em julgado.Int. - ADV:
MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001889-95.2016.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - João Batista
Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Mantenho a tutela de urgência anteriormente deferida, determinando
desde logo à requerida a adoção das medidas necessárias para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os valores relativos às
tarifas indicadas (TUST E TUSD) e aos encargos setoriais sejam excluídos da base de cálculo do tributo (ICMS). Não realizada
a providência no prazo assinalado, será imposta multa diária. Reciprocamente sucumbentes, deixo de condenar as partes nas
verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP),
MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1001890-80.2016.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Donizete de
Paula - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, para DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária entre a parte ativa
e a ré, no que tange ao ICMS incidente sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), de Distribuição (TUSD)
e encargos setoriais; e para CONDENAR a ré a restituir, à parte ativa, o montante indevidamente pago, observando-se a
prescrição quinquenal, a partir do ajuizamento da ação, montante a ser apurado, nos termos da fundamentação, em fase de
liquidação de sentença, anotando-se que os juros correrão a partir da citação. Mantenho a tutela de urgência anteriormente
deferida, determinando desde logo à requerida a adoção das medidas necessárias para que, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, os valores relativos às tarifas indicadas (TUST E TUSD) e aos encargos setoriais sejam excluídos da base de cálculo
do tributo (ICMS). Não realizada a providência no prazo assinalado, será imposta multa diária. Oficie-se à concessionária
de energia elétrica, comunicando-lhe esta decisão.Reciprocamente sucumbentes, deixo de condenar as partes nas verbas
sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.P. R. I. - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/
SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1001900-27.2016.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Wilson Nilo Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, para DECLARAR a inexistência da relação jurídicotributária entre a parte ativa e a ré, no que tange ao ICMS incidente sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST),
de Distribuição (TUSD) e encargos setoriais; e para CONDENAR a ré a restituir, à parte ativa, o montante indevidamente pago,
observando-se a prescrição quinquenal, a partir do ajuizamento da ação, montante a ser apurado, nos termos da fundamentação,
em fase de liquidação de sentença, anotando-se que os juros correrão a partir da citação. Mantenho a tutela de urgência
anteriormente deferida, determinando desde logo à requerida a adoção das medidas necessárias para que, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, os valores relativos às tarifas indicadas (TUST E TUSD) e aos encargos setoriais sejam excluídos da base
de cálculo do tributo (ICMS). Não realizada a providência no prazo assinalado, será imposta multa diária. Reciprocamente
sucumbentes, deixo de condenar as partes nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), THIAGO
AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1002046-68.2016.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Carlos Alberto Pellegrini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de
dez dias. - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), MARCELLUS ABRÃO FAGOTTI (OAB 339469/SP)
Processo 1002086-50.2016.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Sidnei Hamilton
Chagas - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 10 dias. - ADV: PABLO FRANCISCO
DOS SANTOS (OAB 227037/SP), PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO GOMES (OAB 372330/SP)
Processo 1002123-77.2016.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Carlos
Alberto Fernandes - Designada audiência de conciliação, no CEJUSC, para o dia 31/01/2017, às 14:45 horas. Em prol da
celeridade e da economia processual, o patrono da parte autora promoverá o comparecimento de seu constituinte à audiência,
independentemente de intimação por mandado ou carta, sob pena de extinção. - ADV: MOACYR ROBERTO FAGOTTI (OAB
339494/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º