Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2252
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se.Intime-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), GUILHERME ROBERTO CORTEZ LOPES
(OAB 300092/SP), FELIPE MATOS AMERICANO (OAB 130234/MG), DANIELE THOMAZI MAIA (OAB 343269/SP)
Processo 0007765-04.2014.8.26.0302 (processo principal 4002210-69.2013.8.26.0302) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - CRYSTIAN GARCIA DE FREITAS - NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS
LTDA. - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito requerida por Crystian
Garcia de Freitas.Manifestação da Administradora e do Ministério Público.É o relatório. Decido.Incontroversa a existência
da dívida, inexorável a habilitação do crédito.Entretanto, quanto ao valor, acolho o parecer da Administradora Judicial, visto
que os créditos devem observar o regime especial de atualização previsto da Lei 11.101/05.Nestes termos, defiro o pedido
e determino a inclusão do crédito da parte requerente no valor indicado pela Administradora Judicial, ou seja, R$ 4.297,82.
DÊ-SE CIÊNCIA À ADMINISTRADORA PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Oportunamente, arquive-se.Intime-se. ADV: DANIELE THOMAZI MAIA (OAB 343269/SP), GUILHERME ROBERTO CORTEZ LOPES (OAB 300092/SP), BRUNO DE
MORAES DUMBRA (OAB 214256/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0011965-20.2015.8.26.0302 (processo principal 4002210-69.2013.8.26.0302) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - JAIME ALFONSO ESCOBAR BARRIENTOS - NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Vistos.Em prosseguimento, ante a manifestação da Administradora Judicial (fls. 29/31),
dê-se vista ao Ministério Público para manifestação a respeito deste pedido de habilitação de crédito, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos os autos para decisão.Intime-se. - ADV: DANIELE THOMAZI MAIA (OAB 343269/SP), GUILHERME ROBERTO
CORTEZ LOPES (OAB 300092/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), JAIME EUGENIO PATRICIO
ESTELLE ESCOBAR (OAB 34052/PR)
Processo 0013466-43.2014.8.26.0302 (processo principal 4002210-69.2013.8.26.0302) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Diego Teodoro de Oliveira - NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS - KPMG CORPORATE
FINANCE LTDA - Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito requerida por Diego Teodoro de Oliveira.Manifestação da
Administradora e do Ministério Público.É o relatório. Decido.Incontroversa a existência da dívida, inexorável a habilitação do
crédito.Entretanto, quanto ao valor, acolho o parecer da Administradora Judicial, visto que os créditos devem observar o regime
especial de atualização previsto da Lei 11.101/05.Nestes termos, defiro o pedido e determino a inclusão do crédito da parte
requerente no valor indicado pela Administradora Judicial, ou seja, R$ 949,91.DÊ-SE CIÊNCIA À ADMINISTRADORA PARA AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Oportunamente, arquive-se.Intime-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), GUILHERME ROBERTO
CORTEZ LOPES (OAB 300092/SP), DANIELE THOMAZI MAIA (OAB 343269/SP), ROY CAFFAGNI SANT’ANNA SERGIO (OAB
333149/SP)
Processo 0013468-76.2015.8.26.0302 (processo principal 4002210-69.2013.8.26.0302) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Erick Henrique Carvalho - NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - Vistos.
Trata-se de incidente de habilitação de crédito.Intime-se a administradora KPMG para se manifestar sobre este pedido de
habilitação, no prazo de 15 dias úteis.Em seguida, dê-se vista ao dr. Promotor de Justiça.Após, concluso para decisão.Int. ADV: GUILHERME ROBERTO CORTEZ LOPES (OAB 300092/SP), FERNANDA MARIA PERICO (OAB 253630/SP), CESAR
DE OLIVEIRA (OAB 325808/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), DANIELE THOMAZI MAIA (OAB
343269/SP)
Processo 1002712-88.2015.8.26.0302 (apensado ao processo 1000047-02.2015.8.26.0302) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - R L L L L Comércio de Calçados e Acessórios Ltda Me - - Joaquim Ferraz de Almeida
Prado Neto - Banco Itau - Unibanco S/A - Vistos.Recebo os embargos porque tempestivos e acolho-os.Assiste razão à parte
embargante uma vez que, por força do princípio da anterioridade (art. 150, III, “b” e “c” da CF), as alterações implementadas na
Lei que dispõe sobre a Taxa Judiciária pela Lei Estadual n. 15.855/15 quanto a majoração do percentual das custas de preparo de
2% (dois por cento) para 4% (quatro por cento) somente passaram a produzir efeitos a partir de 01/01/2016.Logo, considerando
que a parte requerente protocolou suas razões de apelação em 03/12/2015, a princípio, reputo regular o recolhimento das
custas de preparo de fls. 372 e determino a remessa o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para o juízo de
admissibilidade e eventual processamento, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA
(OAB 67217/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002769-72.2016.8.26.0302 (apensado ao processo 4002210-69.2013.8.26.0302) - Habilitação de Crédito
- Classificação de créditos - Célio Alves de Oliveira - Neon Distribuidora de Produtos Eletronicos - KPMG CORPORATE
FINANCE LTDA - Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito requerida por Célio Alves de Oliveira.Manifestação da
Administradora e do Ministério Público.É o relatório. Decido.Incontroversa a existência da dívida, inexorável a habilitação do
crédito.Entretanto, quanto ao valor, acolho o parecer da Administradora Judicial, visto que os créditos devem observar o regime
especial de atualização previsto da Lei 11.101/05.Nestes termos, defiro o pedido e determino a inclusão do crédito da parte
requerente no valor indicado pela Administradora Judicial, ou seja, R$ 4.373,82.DÊ-SE CIÊNCIA À ADMINISTRADORA PARA
AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Oportunamente, arquive-se.Intime-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA
(OAB 122930/SP), GUILHERME ROBERTO CORTEZ LOPES (OAB 300092/SP), DANIELE THOMAZI MAIA (OAB 343269/SP),
DANILO LOPES BALIZA (OAB 35619/GO)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA LUCHETA CARRARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO APARECIDO CANATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2016
Processo 1005753-29.2016.8.26.0302 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria Cristiane Raquel Massambani - Pág. 10: defiro os benefícios da gratuidade judiciária, ficando a requerente isenta do pagamento
da taxa judiciária.Outrossim, antes de designar a audiência de reconciliação (CPP, art. 520), regularize-se a representação
processual, nos moldes do art. 44 do CPP, observando-se o prazo decadencial.Deixo de apreciar o pedido de aplicação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º