Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2254
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levantamento judicial (is), devendo a parte interessada retirá-lo(s), Dr.: Ricardo da Silva Morim, no prazo de cinco dias, na sede
do Juizado Especial Cível do Foro de Santo Amaro, sito na Avenida Adolfo Pinheiro, n.º 1.992, 2º andar, Chácara Santo Antônio,
Santo Amaro/SP, das 10h00 às 18h00. - ADV: SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP), DANIELA MAGAGNATO
PEIXOTO (OAB 235508/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), RICARDO DA SILVA MORIM
(OAB 249877/SP)
Processo 0110926-67.2008.8.26.0002 (002.08.110926-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Eduardo Romano Torres - Esdras de Souza Almeida - A penhora realizada a fls. 84/87 não foi alvo de embargos(certidão de fls.
91).Assim, defiro a expedição de guia de levantamento ao credor (Patrono do réu, posto se tratar de verba honorária), que, por
ocasião da retirada da guia, deverá manifestar se outorga quitação, o que se presumirá, no silêncio. - ADV: MARIANA ROMEIRO
CARNEIRO (OAB 158517/SP), RICARDO AUGUSTO GIACOMETTI GOTSFRITZ (OAB 188183/SP)
Processo 0121987-90.2006.8.26.0002 (002.06.121987-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Idenilza de Fatima
Vilhena Avelino - Vistos.Proceda-se ao bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes pertencentes à
parte executada, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva.Caso resulte positivo, desde já determino seja efetuada
transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, intime-se a parte requerida,
para, se quiser, oferecer embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE.Na hipótese do valor
bloqueado ser insuficiente, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens
penhoráveis para prosseguimento da execução.Caso resulte negativo/ínfimo, intime-se a parte autora para se manifestar em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.Int.São Paulo, 24 de novembro de
2016. - ADV: JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), MARLI ALVES PINTO (OAB 135345/SP)
Processo 0121987-90.2006.8.26.0002 (002.06.121987-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Idenilza de Fatima
Vilhena Avelino - Aviso de Cartório: O bloqueio de valores não pode ser cumprida, diante da ausência de saldo mínimo (conforme
fls. 86/86vº). Manifeste-se o exeqüente, indicando bens penhoráveis, de propriedade da parte executada, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), MARLI ALVES PINTO
(OAB 135345/SP)
Processo 0124867-91.2007.8.26.0011 (011.07.124867-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lindberg Américo Banco Itaú Sa - Vistos.Proceda-se ao bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes pertencentes à
parte executada, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva.Caso resulte positivo, desde já determino seja efetuada
transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, intime-se a parte requerida,
para, se quiser, oferecer embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE.Na hipótese do valor
bloqueado ser insuficiente, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens
penhoráveis para prosseguimento da execução.Caso resulte negativo/ínfimo, intime-se a parte autora para se manifestar em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.Int.São Paulo, 25 de novembro
de 2016. - ADV: FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB
202226/SP), ALESSANDRA FERRARA AMÉRICO (OAB 246221/SP)
Processo 0124867-91.2007.8.26.0011 (011.07.124867-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lindberg Américo Banco Itaú Sa - Aviso de Cartório: Intimação a parte requerida, para que, se quiser, ofereça embargos, no prazo de 15 dias, nos
termos do Enunciado 142 do FONAJE. Valor Bloqueado: R$ 1.388,87. Nada Mais. - ADV: FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB
182591/SP), ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), ALESSANDRA FERRARA AMÉRICO (OAB
246221/SP)
Processo 0138234-15.2007.8.26.0002 (002.07.138234-3) - Execução de Título Extrajudicial - Fábio Costa Fernandes - Vila
Peruíbe Empreendimentos Imobiliários Sc Ltda - Vistos.1. A personalidade jurídica da empresa-executada foi desconsiderada
por este Juízo em 22 de novembro de 2013 (fls. 145), estendendo-se os efeitos da presente execução aos bens particulares
de seus sócios.Os documentos de fls. 137 e 154/157 demonstram que a retirada do sócio Roberto Fazzio foi averbada em 30
de setembro de 2008, cinco anos antes da data da referida desconsideração.O artigo 1.032 do Código Civil preceitua que “a
retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores,
até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo,
enquanto não se requerer a averbação” (grifou-se). Em razão do exposto, determino a exclusão do sócio Roberto Fazzio do polo
passivo, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica da empresa-ré foi requerida depois de transcorrido o prazo
de dois anos subsequentes à averbação da retirada do referido sócio do quadro societário.2. Foi solicitado bloqueio de valores
pelo sistema BACENJUD, em desfavor da empresa-ré e de seu sócio-administrador, Sr. Ronaldo Fazzio.Consultando o sistema
do BACENJUD, constatei que a ordem de bloqueio de valores não pôde ser cumprida, diante da ausência de saldo mínimo
(conforme minuta em anexo).Manifeste-se o exequente, indicando bens penhoráveis, de propriedade da parte executada, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, aplicando-se o disposto no Enunciado 75 do FONAJE, in verbis: “A
hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no
caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório
Distribuidor. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES).3. Int. - ADV: RENATO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB
146227/SP), TATIANA ROBERTA CAZARI (OAB 214175/SP)
Processo 0142688-04.2008.8.26.0002 (002.08.142688-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rosana Fátima Gil
Castelhano - Vistos.Proceda-se ao bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes pertencentes à
parte executada, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva.Caso resulte positivo, desde já determino seja efetuada
transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, intime-se a parte requerida,
para, se quiser, oferecer embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE.Na hipótese do valor
bloqueado ser insuficiente, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens
penhoráveis para prosseguimento da execução.Caso resulte negativo/ínfimo, intime-se a parte autora para se manifestar em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.Int.São Paulo, 24 de novembro de
2016. - ADV: LUIS SERGIO SANTANDER MATEINI (OAB 216391/SP)
Processo 0142688-04.2008.8.26.0002 (002.08.142688-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rosana Fátima Gil
Castelhano - Aviso de Cartório: O bloqueio de valores não pode ser cumprida, diante da ausência de saldo mínimo (conforme fls.
103). Manifeste-se o exeqüente, indicando bens penhoráveis, de propriedade da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: LUIS SERGIO SANTANDER MATEINI (OAB 216391/SP)
Processo 0144433-53.2007.8.26.0002 (002.07.144433-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo Sa - Vistos.Certidão de fls. retro: em razão do silêncio da parte credora,
aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0155992-07.2007.8.26.0002 (002.07.155992-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Marcelo Secco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º