Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2255
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ao Ministério Público.Como se verifica a interposição de Recurso Especial/Extraordinário, aguarde-se seu julgamento, tornando
conclusos para prosseguimento.Int. - ADV: GUALTER JOAO AUGUSTO (OAB 119458/SP), UEIDER DA SILVA MONTEIRO (OAB
198877/SP)
Processo 0019746-18.2013.8.26.0576 (057.62.0130.019746) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos.Cumpra-se a V. decisão colegiada.Ciência às
partes e, se o caso, ao Ministério Público.Como a decisão foi de improcedência e não foram arbitrados honorários sucumbenciais,
arquivem-se, anotando-se.No prazo de 90 (noventa) dias, digam as partes e, se o caso, o Ministério Público, se têm objeção
à destruição definitiva destes autos, como prevê o artigo 636 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, in
verbis: “Art. 636. À exceção das ações penais condenatórias, os autos serão inutilizados depois de decorridos 90 (noventa)
dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção do feito, e em seguida encaminhados à reciclagem, observando-se
o procedimento estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça. § 1º Os interessados poderão pedir a restituição de
documentos durante o prazo previsto neste artigo. [...]”. Faculta-se o pedido de desentranhamento de peças que, não sendo as
que devam permanecer nos autos (procuração, declaração de pobreza e as produzidas pelo Juízo/Cartório), fica deferido, sem
substituição.No silêncio, inclua-se oportunamente no próximo expediente de descarte/destruição/reciclagem de autos, anotandose no sistema.Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO
(OAB 151765/SP)
Processo 0021575-68.2012.8.26.0576 (apensado ao processo 0064703-22.2004.8.26.0576) (576.01.2012.021575) Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Luiz Carlos Fernandes - Municipio de São Jose do Rio Preto - Verifiquei
a hipótese do item 3 da OS 07/2010 (não manifestação do credor no prazo estipulado nos autos ou na falta deste em trinta
dias, na fase de execução de sentença/cumprimento de sentença ou no feito executivo), sendo que tal providência é essencial
ao prosseguimento do feito (por exemplo, apresentação de planilha, recolhimento de diligência, apresentação de contrafé,
levantamento de valores, esclarecimentos determinados pelo juízo, etc) e remeto o feito ao arquivo provisório, aguardando-se
provocação do exequente. Não há custas e taxas em aberto. - ADV: PATRÍCIA HELENA MONTEIRO E OLIVEIRA (OAB 157376/
SP), PAULO CESAR FIORILLI (OAB 82349/SP)
Processo 0023826-64.2009.8.26.0576 (apensado ao processo 0013164-51.2003.8.26.0576) (576.01.2009.023826) Embargos à Execução - Municipalidade de Uchoa - Terracat Terraplenagem Catanduva Ltda - Vistos.Providencie a parte credora,
de posse dos dados fixados/homologados, o peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição
de Requisitório de Pequeno Valor (classe 1266) ou Precatório (classe 1265), cadastrando a petição via portal do advogado sob a
classe adequada e com o devido preenchimento dos dados. Em caso simultâneo de RPV e Precatório, devem ser formados dois
procedimentos.Deve-se atentar, quando do protocolo, para o correto preenchimento dos valores e da data-base de atualização,
pois tais campos não são editáveis pela serventia, evitando-se cancelamento do incidente e demora na prestação jurisdicional.A
deliberação supra é no sentido de dar cumprimento ao comunicado nº 394/2015 do E. TJSP, publicado no DJE de 02/07/15
- Cad. Administrativo, p. 1, que deverá ser consultado em caso de dúvidas. De se observar que, mesmo para autos físicos,
o peticionamento incidental é de ser realizado pela via digital.Int. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), JOÃO
PAULO MELLO DOS SANTOS (OAB 239692/SP)
Processo 0025367-79.2002.8.26.0576 (576.01.2002.025367) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Generali
Seguros do Brasil Cia Nacional de Seguros e outro - Vistos.1. Junte-se o original de fls. 707, bem como a taxa mandato, esta
sob pena de ofício à OAB. Prazo: 15 dias.2. Fls. 709: cancele-se o MLJ expedido.Por conta e risco do Município e ante a
faculdade do parágrafo único do art. 906 do NCPC, defiro.Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, agência 5598-0, para que proceda
à transferência da importância indicada, com acréscimos proporcionais/integrais, para a conta do Município de São José do
Rio Preto, agência 0057-4, c/c 73010-6.Aguarda-se comunicação acerca do cumprimento em 10 dias.Int. - ADV: RANGEL
RODRIGUES (OAB 169580/SP), PRISCILLA PEREIRA MIRANDA PRADO (OAB 182954/SP), JULLYANA CRUZ DE SOUZA
(OAB 354367/SP)
Processo 0025812-82.2011.8.26.0576 (576.01.2011.025812) - Procedimento Comum - Adicional de Produtividade Aparecida Miranda Ramirez e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Expeça-se o competente Mandado
de Levantamento em favor da parte credora, observando-se a existência de poderes para receber e dar quitação no instrumento
procuratório.2. No mais, diga a parte devedora acerca do argumentado a fls. 272/273.Int. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL
(OAB 227857/SP), NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS (OAB 122798/SP)
Processo 0025812-82.2011.8.26.0576 (576.01.2011.025812) - Procedimento Comum - Adicional de Produtividade - Aparecida
Miranda Ramirez e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Conferi e verifiquei as seguintes procurações,
constatando nelas poder para receber e dar quitação: Aparecida Miranda Ramires - Fls. 30; Floracy Vanda Carvalho Masset - fls.
34; Liger Linhares Franco - fls. 38; Marcia da Costa Lamin - fls. 41; Maria Bráz Faria Bello - fls. 46; Maria de Lourdes Martins
Anchieta - fls. 50; Maria Rosa Ruiz Gonçalves Prandi - fls. 55 e Rosa Ana Franco Noronha - fls. 61. 2. Expedi o MLJ nº 1788/2016
em favor da parte autora, referente ao(s) depósito(s) de fls.265, consoante autorização de fls. 274. 3 . À parte interessada para
que em 10 dias efetue a retirada e o consequente levantamento, evitando o vencimento. - ADV: NILCEIA APARECIDA LUIS
MATHEUS (OAB 122798/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0026257-47.2004.8.26.0576 (576.01.2004.026257) - Outros Feitos não Especificados - Servidão - Servico
Municipal Autonomo de Agua e Esgoto Semae - Odair Ferrante Dist Manual 300904 e outros - Vistos. Manifestem-se as partes
em termos de quitação em 05 (cinco) dias, presumindo-se no silêncio. Após, se o caso, conclusos para extinção nos termos
do art. 924, II, NCPC.Int. - ADV: ROBERTO CARLOS MARTINS (OAB 201647/SP), JOSE EDUARDO PUPO GALEAZZI (OAB
25226/SP), ‘ELLEN CRISTHINE DE CASTRO (OAB 198729/SP), EDUARDO GALEAZZI (OAB 185626/SP)
Processo 0029086-30.2006.8.26.0576 (576.01.2006.029086) - Procedimento Sumário - José Antonio de Oliveira Caldeira
e outro - Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Vistos.Trata-se de ação ajuizada contra Prefeitura Municipal de São
José do Rio Preto, em fase de execução de sentença.Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, não se opondo/
concordando com seu valor, postulou o levantamento.Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo
924, II, do NCPC.Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte credora.Certifiquese acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN.Baixe-se e arquive-se o
incidente digital nº 01 vinculado a este feito.Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos,
anotando-se.P. R. I. - ADV: ALESSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 232162/SP), DEMIS BATISTA ALEIXO (OAB 158644/
SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0029086-30.2006.8.26.0576 (576.01.2006.029086) - Procedimento Sumário - José Antonio de Oliveira Caldeira
e outro - Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - 1. Expedi o MLJ nº 1789/2016 em favor de José Antonio de Oliveira
Caldeira e outra, referente ao(s) depósito(s) de fls.157, consoante autorização de fls. 161, item 4.2. À parte interessada para
que em 10 dias efetue a retirada e o consequente levantamento, evitando o vencimento. - ADV: ALESSANDRO AUGUSTO DE
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