Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2256
2616
Nacional do Seguro Social - Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 05 de abril de 2017, às 16H10Min.Intimemse as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal.Intime-se. - ADV: JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS
CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 1000851-95.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Josias Augusto de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 05 de ABRIL de
2017, às 14H30Min.Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal.
Intime-se. - ADV: INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/
SP), HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP)
Processo 1000854-50.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Celisa Leite Rodrigues - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 05 de abril de 2017, às 16H30Min.Intimemse as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal.Intime-se. - ADV: JANAINA
RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), VINICIUS
CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 1000891-14.2015.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Ludimila Teodoro dos Reis - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - DECISÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do(a) autor(a) e CONDENO o réu
à concessão de aposentadoria por idade, em favor do(a) autor(a), no valor de um salário mínimo, com todos os seus acréscimos
e gratificações ao benefício aderidas, a partir do pedido administrativo (27/08/2015- fls. 18).Pagará as parcelas atrasadas de
uma só vez, corrigidas através da utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal- JF e as Tabelas de Correção Monetária,
ali disponibilizadas, para a realização de cálculos judiciais (orientação da Corregedoria Geral de Justiça- Comunicado CG
n. 203/2016- Protocolo n. 2015/165751, publicado no DOE de 19, 23 e 25/02/2016). JULGO RESOLVIDO o processo, com
fulcro no art. 487, inc. I, do C.P.C. Sucumbente, arcará o réu com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de
que goza, bem como com os honorários advocatícios, estimados estes em dez por cento sobre o valor da condenação, até
a data desta sentença, afastada a incidência sobre as vincendas, em razão do disposto na Súmula 111, do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça. Por força do artigo 496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, não se aplica ao presente caso o
reexame necessário, tendo em vista que a sentença não abrangerá valor superior a 1.000 salários-mínimos. Diante das provas
produzidas e considerando a natureza alimentar do benefício, determino a imediata implantação do benefício, como forma de
tutela de urgência, conforme condenação acima, fixando a multa de R$5.000,00, a contar do 15º dia seguinte à intimação da
ordem, em caso de descumprimento. Expeça-se o necessário. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registrese e cumpra-se. Nada mais. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES
(OAB 233283/SP)
Processo 1000891-14.2015.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Ludimila Teodoro dos Reis - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o autor para que apresente contrarrazões de apelação, no prazo legal.Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região do Estado de S.Paulo, a cujos membros rendo minhas
homenagens. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/
SP)
Processo 1000935-96.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amarildo Alves de Moura
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ - - Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de Tapirai - - Estado de São Paulo
- DECISÃO:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e CONDENO os réus, solidariamente, a disponibilizar
valores necessários para custear as despesas com alimentação do autor e também do acompanhante deste, quando o autor
estiver em deslocamento para fins de tratamento fora da cidade de Tapiraí, ficando a cargo dos réus a forma como será
administrada a liberação individual do valor de R$50,00 (cinquenta reais), para o autor e R$50,00, para eventual acompanhante,
conforme pretendido com a inicial, em cada viagem ser realizada pelo autor para fins de tratamento ou exame médico. Fica
o autor advertido de que deverá prestar contas dos valores que efetivamente gastos com alimentação, bem como de que
deverá comunicar com antecedência mínima de vinte dias as datas em que as viagens tiverem de ser realizadas, a fim de que
os valores sejam liberados. JULGO RESOLVIDO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais na forma da Lei.Condeno os réus em honorários advocatícios que fixo em R$1.500,00, por
equidade, corrigido na forma da Lei n. 11.960/09, a partir da publicação desta sentença.Certificado o trânsito em julgado e nada
sendo requerido, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ANTONIO BERNARDI (OAB 41380/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
(OAB 229163/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA BARBARESCO (OAB 219248/SP)
Processo 1000957-57.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - João Victor Antunes Camargo
- - Ailton Augusto Antunes Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Para audiência de instrução e julgamento
designo o dia 05 de abril de 2017, às 15H50Min, a fim de comprovar a relação de trabalho anterior.Deverá o autor trazer suas
testemunhas independente de intimação. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA
MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000982-70.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Clodomiro da Cruz - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 25 de abril de 2017, às 15H30Min.Intimem-se as
testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal.Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1000992-17.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Abel de Moraes - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 05 de abril de 2017, às 15h30Min.Intimem-se as
testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal.Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000998-58.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum - Assistência Médico-Hospitalar - Rinaldo Gomes - Caixa
Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
para o fim de: a) determinar que a requerida cesse o desconto de 2% (dois por cento), a título de assistência médico-hospitalar,
da remuneração da parte autora, desligando-a da qualidade de contribuinte da CBPM; b) restituir os valores descontados a partir
da citação, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Débitos Relativos à Fazenda Pública,
desde a data em que foram descontados, e acrescidos de juros moratórios, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a partir
da citação. O montante será apurado em liquidação de sentença. Ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Ante a sucumbência mínima da parte autora - apenas quanto ao
termo a quo da restituição de parcelas pagas -, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais,
bem como em honorários advocatícios no percentual mínimo previsto nos incisos do art. 85, §3º do CPC, a ser apurado quando
da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, inc. II do CPC)P.R.I. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º