Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2261
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CALCIDONI BABONI (OAB 339818/SP)
Processo 1001542-33.2016.8.26.0145 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.R.F. - E.A.C. - Processe-se em
segredo de justiça e defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Em razão da ausência de
elementos acerca do rendimento do réu, fixo os alimentos provisórios a serem pagos mensalmente por ele aos autores em 1/3
salário-mínimo nacional.Cite-se a(o) ré(u) e intimem-se os autores, a fim de que compareçam à audiência, que designo para o
dia 16 de março de 2017, às 17:15 horas, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas até no máximo 3 (três),
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste(a)(s) em arquivamento do pedido e a daquele(a)
(s) em confissão e revelia (Lei nº 5478/68, art. 7º).Na audiência, se não houver acordo, poderá (a)o ré(u) contestar, desde que
o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das partes, se houver requerimento neste sentido e o
Juízo entender necessária a prova e, após, das testemunhas.Expeçam-se ofícios requisitando informações, se requeridos. Int. ADV: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001585-67.2016.8.26.0145 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.D.L. - C.M.J.S. - Os autos se encontram
aguardando manifestação do autor. - ADV: DENISE LEITE DA CONCEIÇÃO (OAB 323327/SP)
Processo 1001714-72.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.J.V. - J.A.F. - O comprovante
de fl. 23 é de pessoa estranha aos autos. Esclareça.Int. - ADV: PAULO SERGIO MARCOS GARCIA (OAB 103128/SP)
Processo 1001754-54.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.H.M. - A.L.O. - VISTOS.Nos
termos da manifestação do Ministério Público, deixo, por ora, de fixar alimentos provisórios.A designação de audiência prévia à
contestação prejudica a celeridade e a razoável duração do processo, princípio previstos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal, bem como nos artigos 4º e 8º, do Código de Processo Civil.Em razão disso e tendo em vista as especificidades da
causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em
momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM).CITE-SE a parte Ré. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no
seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int.Conchas, 5 de dezembro de 2016. - ADV: JAKSON
CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 1001769-23.2016.8.26.0145 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.N.S.B. - G.S.B. - Por ora,
deverá a parte autora emendar a petição inicial nos termos do item 1 da manifestação ministerial (fls. 13).Prazo: 10 dias. - ADV:
PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 1001777-97.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - Guarda - R.S.O. - A.L.C. - VISTOS.Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Processe-se pelo rito comum. Havendo pedido de alimentos, deve a parte autora
emendar a petição inicial a fim de incluir a menor no polo ativo. Prazo: 10 dias.Com o cumprimento, expeça-se, com urgência,
mandado de constatação a fim de constatar se a autora detém a guarda de fato da menor.Em seguida, conclusos.Int.Conchas,
05 de dezembro de 2016. - ADV: CAMILA SBRAGIA LUPI (OAB 238593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIE KONNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANO MAIER SÃO PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1099/2016
Processo 0001079-11.2016.8.26.0145 (processo principal 0002907-81.2012.8.26.0145) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Equivalência salarial - LUCIANA DE ALMEIDA AGUNZI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Aguardese por 30 dias a juntada pela autora da planilha de cálculos.Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se
a parte autora.Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP),
JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1001284-23.2016.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cristina
Lopes Fontanelli - Intimação da autora, através de sua advogada, a efetuar o recolhimento das custas finais no valor de R$
236,12, no prazo de 60 dias. - ADV: MARIANE RIBANE (OAB 381075/SP)
Processo 1001317-13.2016.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Elias
Silveira Pereira - Intimação do autor, na pessoa de sua advogada a efetuar o recolhimento da taxa referente as custas finais no
valor de R$ 236,12, guia DARE código 230-6, no prazo de 60 dias. - ADV: MARIANE RIBANE (OAB 381075/SP)
Processo 1001331-94.2016.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Margarete
Vieira de Miranda Cavallini - Intimação da autora, através de sua advogada a efetuar o recolhimento das custas finais no valor
de R$ 236,12 na guia DARE, código 230-6. - ADV: MARIANE RIBANE (OAB 381075/SP)
Processo 1001523-27.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Celina Mariano da Rocha Banco Bmg - Vistos.Cuida-se de ação ajuizada por CELINA MARIANO DA ROCHA em face de BANCO BMG.Alega, em síntese,
que celebrou contrato com a requerida, porém houve a imposição de reserva de margem consignada.Busca, liminarmente,
a determinação de não inclusão do nome da autora na “lista negra das instituições financeiras ...”, bem como a cessação
da cobrança de cartão de crédito (fls. 08). É o relato do necessário.Em cumprimento à determinação Superior, a ação terá
seguimento.Passa-se à análise da tutela pretendida.A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela
satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar), nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo
Civil.Todavia, no caso, entendo que não há elementos que permitam conceder desde logo a tutela pretendida.Não há notícia
da data da celebração do contrato ou, ainda, da existência de débito em desfavor da autora.Imprescindível, pois, a formação
do contraditório.Portanto, ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.Cite-se com as
cautelas de praxe. Após, à réplica.Em seguida, conclusos. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE GOBBO (OAB 356370/SP), SERGIO
HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 1001525-94.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carminda Maria Fescina
Zambianco - Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), SERGIO HENRIQUE
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