Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2269
1006
Processo 1009033-49.2014.8.26.0602 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - LUCIANA
NUNES PEREIRA ME - Decorreu o prazo solicitado a fl. 141, sendo assim, deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias,
providenciar o necessário para o regular andamento do feito (face ao já constante nos autos - caso pretenda solicitar pesquisas
de endereço, face ao princípio da celeridade, deverá requerê-las de uma única vez - Bacenjud, Infojud, Renajud, Siel- cuidando
para já apresentar todas as taxas necessárias, sendo que SIEL - só para pessoas físicas - é isento de taxa). Decorrido o prazo,
a parte será intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º do CPC).
- ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), ALEXANDRE GAMALLO DURAN (OAB 168725/SP), MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1009134-18.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Bernardino de Souza Neto - Fls. 81: indefiro o pedido de sobrestamento. Não há previsão
legal para suspensão do processo em fase de conhecimento por causa da não localização da parte requerida. As hipóteses para
suspensão são taxativas (art. 313 do Novo CPC).E, mais, além de o prazo pedido ser excessivo, não veio acompanhado nem de
uma justificativa sequer.O feito já tramita há vários meses sem que tenha havido o cumprimento da liminar.Assim, o requerente
tem 03 alternativas (pedir mais prazo não é uma delas): ou apresenta o endereço da parte requerida, ou pede a desistência da
ação ou ainda pede sua conversão em execução de título extrajudicial.Além do que, a prática demonstra que, passado todo
esse tempo, dificilmente ocorrerá a localização do bem e ainda que de fato esta ocorra, ele já terá perdido grande parte de seu
valor de mercado.Portanto, caso seja do interesse do requerente, poderá pedir a conversão em execução de título extrajudicial,
o que a prática demonstra ser um processo mais eficaz e célere para a realização do direito do credor, já que permite logo de
início o arresto de bens (inclusive do próprio veículo que é objeto do presente processo, entre outros).No silêncio, intime-se
pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º do Novo CPC, a imprimir andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção.Fica desde já esclarecido, que não serão aceitos novos pedidos de dilação de prazo e suspensão do processo. De
modo que, caso intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, o autor se limitar a novamente pedir mais prazo, a ação será
extinta.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1009226-93.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Anderson dos Santos Moraes - Deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias,
providenciar o necessário para o regular andamento do feito (face ao já constante nos autos). Decorrido o prazo, a parte será
intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º do CPC). - ADV: FELIPE
MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 1009366-30.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Valdemir de Oliveira - Decorreu o prazo solicitado a fl. 63, assim, deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias,
providenciar o necessário para o regular andamento do feito (face ao já constante nos autos). Decorrido o prazo, a parte
será intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º do CPC). - ADV:
ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1010017-62.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Elves Jose Alves de Carvalho - - ao autor para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 55. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1010539-26.2015.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Silviane Palhano dos Santos - Decorreu o prazo solicitado a fl. 79, sendo assim, deverá o(a) autor(a), no prazo de
05 (cinco) dias, providenciar o necessário para o regular andamento do feito (face ao já constante nos autos - comprovar a
distribuição da Carta Precatória). Decorrido o prazo, a parte será intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito,
sob pena de extinção (art. 485, III e §1º do CPC). - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP), ROBERTO
GUENDA (OAB 101856/SP), LUANA DA ROCHA SILVA (OAB 324301/SP)
Processo 1011399-27.2015.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Renata Goncalves da Silva - Vistos.Expeça-se mandado para cumprimento da liminar, no endereço fornecido
a fls. 176.Fls. 177/178, ciência à autora. Verifique a Serventia se foi regularizada a taxa de mandato (fls. 161 parte final) e em
caso negativo, oficie-se ao IPESP. Int. - ADV: DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1011905-66.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Lucilanio Veras da Silva - Deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o
necessário para o regular andamento do feito (face ao já constante nos autos). Decorrido o prazo, a parte será intimada, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º do CPC). - ADV: TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1012524-93.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Obrigações - Ivo Lopes - - Marisa de Fátima Silva Lopes Mrv Engenharia e Participações S/A - Ao autor para manifestar-se sobre o(s) A.R.(s) negativo(s) e ou recebido(s) por terceiros.
- ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
FABRICIO DA SILVA LOPES (OAB 319993/SP)
Processo 1013001-53.2015.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - MARCOS ROBERTO DUARTE - Fls. 92: indefiro o pedido de sobrestamento.
Não há previsão legal para suspensão do processo em fase de conhecimento por causa da não localização da parte requerida.
As hipóteses para suspensão são taxativas (art. 313 do Novo CPC).E, mais, além de o prazo pedido ser excessivo, não veio
acompanhado nem de uma justificativa sequer.O feito já tramita há meses sem que tenha havido cumprimento da liminar.
Assim, o requerente tem 03 alternativas (pedir mais prazo não é uma delas): ou apresenta o endereço da parte requerida, ou
pede a desistência da ação ou ainda pede sua conversão em execução de título extrajudicial.Além do que, a prática demonstra
que, passado todo esse tempo, dificilmente ocorrerá a localização do bem e ainda que de fato esta ocorra, ele já terá perdido
grande parte de seu valor de mercado.Portanto, caso seja do interesse do requerente, poderá pedir a conversão em execução
de título extrajudicial, o que a prática demonstra ser um processo mais eficaz e célere para a realização do direito do credor,
já que permite logo de início o arresto de bens (inclusive do próprio veículo que é objeto do presente processo, entre outros).
No silêncio, intime-se pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º do Novo CPC, a imprimir andamento ao feito no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Fica desde já esclarecido, que não serão aceitos novos pedidos de dilação de prazo e
suspensão do processo. De modo que, caso intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, o autor se limitar a novamente
pedir mais prazo, a ação será extinta.Int. - ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP)
Processo 1013054-97.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Maria Valdeci dos Santos - Deixei de encaminhar os autos à Digitação em virtude de não
haver saldo de diligência para o Oficial de Justiça. Ao requerente para que comprove o recolhimento de R$70,65, observado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º