Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2272
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CARNEIRO SAMPAIO, exonerando-lhe o dever de pensionamento alimentar. As visitas maternas poderão ocorrer de forma
livre pelas partes.Expeça-se com urgência ofício à empresa de fls. 15 ante a ausência de outra informada para que cessem
os descontos.Sirva-se a presente decisão como termo de guarda definitivo.Sem sucumbência ante à ausência de resistência
da requerida, que não contestou e/ou se opôs ao feito, consoante jurisprudência do STJ:PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REVELIA. VERBA INDEVIDA.CPC, ART.20. LEI N.8.906/94, ART.22. I. Os honorários advocatícios, sob a
égide da Lei n.8.906/94, art.22, pertencem ao advogado da parte vitoriosa, como ressarcimento pelo seu trabalho, que é aferido,
quando da sua fixação pelo juiz, de acordo com o grau do zelo demonstrado e a complexidade do trabalho desenvolvido,
consoante o disposto no art.20doCPC. II. Destarte, se a parte ré, citada, não comparece nos autos em qualquer ato processual,
deixando de contratar profissional para defendê-la, a sucumbência em tal verba perde a sua razão de ser, representando, em
caso de vitória, mesmo assim, da revel, enriquecimento sem causa, desfigurando-se a natureza da honorária, que tem finalidade
própria. III. Recurso conhecido e provido, para excluir a condenação em honorários advocatícios.” (REsp 281435/PA, 4ª Turma,
STJ, relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, julgado em 28/11/2000).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
- ADV: VANESSA ALVES MESQUITA TOLEDO (OAB 250565/SP)
Processo 1018459-04.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Viagem ao Exterior - C.S.L. - VISTOS.Recebo a petição de
fls. 23 como emenda à inicial. Providencie-se a serventia as anotações necessárias, inclusive junto ao cadastro do polo passivo
junto ao sistema.Tendo em vista não haver nos autos documentos que comprovem a viagem ao exterior, bem como, diante do
fato de o requerido encontrar-se em local incerto e não sabido, o que retardaria sua citação e prejudicaria a possível viagem
ante a proximidade da data, necessário se faz à realização de audiência de justificação.Assim, designo audiência de justificação
para o dia 26 de janeiro de 2017, às 15 horas e 30 minutos, oportunidade em que a requerente deverá conduzir para o ato pelo
menos duas testemunhas que noticiem os fatos elencados na inicial.Providencie o advogado da autora o comparecimento das
partes envolvidas ao ato processual.Int. - ADV: RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP)
Processo 1018677-32.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.R.C. - VISTOS.Defiro parcialmente
o pedido de tutela antecipada para revisar, por ora, o valor dos alimentos anteriormente fixados em favor da requerida, de modo
que passe a corresponder ao equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) de um salário mínimo mensal nacional, devidos a partir
da decisão. Intime-se o requerente para pagamento.Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
para o dia 10 de março de 2017, às 10 horas e 45 minutos.Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s), observando-se as custas
recolhidas nos autos. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do
Código de Processo Civil.Fica o réu advertido que, caso não haja conciliação, poderá contestar o feito, desde que o faça por
intermédio de advogado e de mídia eletrônica. A contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de conciliação,
instrução e julgamento acima designada. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP, na internet,
pelo site www.tjsp.jus.br, no link “Consulta de Processos”, sendo necessário colocar o número de processo e a senha que segue
anexa a este mandado. Nos terminais serão solicitados o número do processo e depois a senha que acompanha o presente.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS GEREMIAS (OAB 54668/SP)
Processo 1018702-45.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.G.S.A. - Fica
o(a) requerente devidamente intimado(a) que conforme comunicado CG 2290/2016 disponibilizado aos 05/12/2016 (fls.07/09), a
distribuição de carta precatória, mesmo nos casos de assistência judiciária gratuita, passou a ser atribuição do(a) advogado(a)
da parte interessada, através do peticionamento eletrônico obrigatório, razão pela qual a mesma encontra-se disponível no e-saj
para as providências cabíveis, juntamente com a senha para acesso da requerida, devendo ser juntado aos autos comprovante
da respectiva distribuição em dez dias. - ADV: ANGELICA VERHALEN ALBUQUERQUE (OAB 301939/SP)
Processo 1019117-28.2016.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Beatriz Duarte de Melo - Vistos.Defiro os
benefícios da Justiça gratuita a requerente. Anote-se.Nomeio inventariante a requerente SANDRA BEATRIZ DUARTE DE MELO,
sob compromisso. Deverá a mesma comparecer em cartório no prazo de 05 dias e assinar o termo de compromisso.Indefiro
por ora o pedido de alvará. Por primeiro, providencie o inventariante a juntada aos autos:representação de todos os herdeiros
e seus respectivos cônjuges, se casados forem, juntando cópias de documentos de identidade e certidões de nascimento ou
casamento;primeiras declarações;certidões atualizadas das respectivas matrículas dos imóveis inventariados;certidões com
valor venal ou lançamentos de imposto IPTU, relativo ao exercício correspondente ao ano do óbito;certidão do Colégio Notarial
do Brasil, solicitando-se informações sobre a existência de eventuais registros de testamentos;plano de partilha nos moldes
do artigo 653, inciso I e II do NCPC ou pedido de adjudicação;certidão negativa de débitos fiscais municipais IPTU;certidão
negativa de débitos da Receita Federal;recolhimento do imposto causa-mortis ITCMD, ou comprove sua isenção.A renúncia
da herança, deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.Int. - ADV: JÉSSIKA LACERDA FAGUNDES
(OAB 379669/SP)
Processo 1019276-68.2016.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nadir Futine Cruz - Vistos.Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita a requerente. Anote-se.Nomeio inventariante a requerente NADIR FURTINE CRUZ, independente
de compromisso.Providencie a inventariante a juntada aos autos:Certidão do Colégio Notarial acerca de eventual testamento
deixado pelo “de cujus”.Certidões atualizadas das respectivas matrículas dos imóveis inventariadosPartilha nos moldes do
artigo 653, I e II do NCPC, ou pedido de adjudicaçãoJuntada de certidão negativa fiscal IPTURecolhimento do imposto “causa
mortis” ITCMD, ou comprove sua isenção;Certidão Negativa da Receita Federal Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA REZENDE
(OAB 291632/SP)
Processo 1019382-30.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - W.D.B. - *Manifeste-se sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES DA SILVA (OAB 265015/
SP)
Processo 1024489-77.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mariana Santos de Souza
- - Rafael Santos de Souza - Manifeste-se a parte interessada sobre o oficio juntado às fls. 26/27/28. - ADV: REIS DE SOUZA
NETO (OAB 373997/SP)
Processo 4000975-27.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.O. - VISTOS. Especifique as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado
como desistência à dilação probatória. Int. - ADV: ROGÉRIO DE BARROS CASTRO (OAB 290346/SP)
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