Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2273
2657
Syzila Silveira de Andrade - - Margot Guarieiro Ramos Castreguine - - Maria Amalia Guerra Monteiro - - Nacle Nasak Turcino
- Municipio de Campinas - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos
fls. 614/615. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), EUNICE SALETE MIGLIANI LELLIS (OAB 95130/SP),
JULIANA VANZELLI VETORASSO (OAB 251819/SP)
Processo 0044982-05.2010.8.26.0114 (114.01.2010.044982) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Meng
Engenharia Comercio e Industria Ltda - Emdec Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - J. Diga o credor ADV: VITOR MUNHOZ (OAB 242898/SP), ANA PAULA TARANTI (OAB 174171/SP), FLAVIA ORTIZ (OAB 172987/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0046112-30.2010.8.26.0114 (114.01.2010.046112) - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Maria Elisabeth Pinto Clemente - Municipio de Campinas - - Instituto de Previdencia Social do Municipio
de Campinas Camprev - Vistas dos autos ao autor para:( x) manifestar-se, em 15 dias, sobre o depósito de fl. 743 (R$21.316,95).
- ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP), VANDERLI VOLPINI ROCHA (OAB 24395/SP), EUNICE SALETE
MIGLIANI LELLIS (OAB 95130/SP), NEIDE CARICCHIO (OAB 9122/SP), NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY (OAB 90411/
SP)
Processo 0050919-59.2011.8.26.0114 (114.01.2011.050919) - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Camila Caram - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para:( x ) cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.
186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO
(OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 0050949-07.2005.8.26.0114 (114.01.2005.050949) - Procedimento Comum - Joel Pereira de Souza - Universidade
Estadual de Campinas - Unicamp - - Servi Segurança e Vigilancia de Instalações Ltda. - Vistas dos autos aos interessados
para:( x ) Ciência às partes do Agravo em Recurso Especial juntado fls. 391/395. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB
214918/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE ANTONIO QUEIROZ (OAB 80374/SP), PEDRO RAMOS DOS
SANTOS (OAB 338263/SP), SERGIO DE OLIVEIRA DORTA (OAB 358515/SP)
Processo 0050975-15.1999.8.26.0114 (114.01.1999.050975) - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Carlos
Eduardo de Moraes - Emdec S/A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - - Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria de Transportes - Vistos, Defiro a habilitação dos herdeiros do autor ( fls.977/978). Anote-se. Nos termos do art.269,
III, e 794, II do CPC, a transação extingue o processo, ensejando, se for o caso, a execução posterior da respectiva sentença
homologatória. (art.475-N, V do CPC.) Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acôrdo de fls.960/962, nestes autos,
julgando em conseqüência EXTINTO o processo, nos termos do art.269 III do CPC. Oficie-se conforme item 2 “e” de fls.961.
Custas e honorários na forma avençada. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARIA BEATRIZ IGLESIAS GUATURA (OAB
126449/SP), MARIA DE LOURDES ALBERGARIA PEREIRA BARBOSA (OAB 140428/SP), FERNANDA SOARES DE MARIALVA
(OAB 197715/SP)
Processo 0053648-29.2009.8.26.0114 (114.01.2009.053648) - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Alvaro da
Silva Dantas e outro - Fazenda Publica do Municipio de Campinas - Vistos.Manifeste-se o interessado, requerendo o que de
direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Int. - ADV: SANDRA DA CONCEICAO SANT’ANA (OAB 107021/SP), BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA (OAB 113757/SP)
Processo 0056614-62.2009.8.26.0114 (114.01.2009.056614) - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço Claudinei Dionizio dos Santos - - Edna Alves Rocha - - Gerson Chagas Rocha - - Luciana Paulo - - Maria Regina Teixeira - Marcio Mendes Herdade - - Maria Lucia Carpinedo - - Renata Nogueira Lacerda Lemos - - Marilene Aparecida Disselli - - Maria
Mirtes Ueno Morya - - Sonia Estevam Prospero João - Fazenda Publica Municipal de Campinas - Vistas dos autos ao autor
para:(x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos fls. 787/788(comprovante de pagamento do RPV R$
63.795,26). - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP), LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/
SP), NEIDE CARICCHIO (OAB 9122/SP), EUNICE SALETE MIGLIANI LELLIS (OAB 95130/SP)
Processo 0060616-85.2003.8.26.0114 (114.01.2003.060616) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Municipio de Campinas - Fls.713 - Defiro. Devendo a Municipalidade indicar o nome do Procurador da CAMPREV que deverá
constar o mandado de levantamento.Int. - ADV: EUNICE SALETE MIGLIANI LELLIS (OAB 95130/SP), NEUSA MARIA SAMPAIO
(OAB 82028/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
Processo 0061546-98.2006.8.26.0114 (114.01.2006.061546) - Procedimento Comum - Armando Nelson de Souza Ribeiro
e outros - Município de Campinas - Defiro o pedido de levantamento de fls. 258 verso, expedindo-se a guia.Manifeste-se o
interessado, quanto a extinção ou prosseguimento do feito.Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), EUNICE SALETE MIGLIANI LELLIS (OAB 95130/SP)
Processo 0062974-42.2011.8.26.0114 (114.01.2011.062974) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança - Estado de São Paulo - - Municipio de Campinas - Vistos.1.
A consignação em pagamento é forma de extinção da obrigação pelo apresentação do objeto em juízo. No entanto, a análise
do objeto no momento da apresentação e verificação do exato cumprimento se faz na sentença, motivo pelo qual este juízo
não admite depósitos posteriores.Por outro lado, a obrigação aqui é tributária e sucessiva e a Fazenda Pública do Estado não
cumpre voluntariamente a determinação da sentença, tanto que envia a CDA ao protesto. Impedir, pois, a continuação dos
depósitos é proporcionar a Fazenda do Estado a cobrança de crédito tributário indevido como a sentença estabeleceu. Acarreta,
com isso, novas e prescindíveis demandas.Possibilito, pois, os depósitos e determino que a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo se abstenha da cobrança e protestos, emitindo a competente certidão de regularidade fiscal em relação aos valores
aqui depositados. Oficie-se ao cumprimento em 05 dias, sob pena de desobediência.Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício para comunicação em vista das providências necessárias.2. Cumpra a serventia a decisão de fls.
1015 e 1016, parte final.Intime-se. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), FERNANDO WESTIN MARCONDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º