Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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IPTU será apreciado por ocasião do pronunciamento final da C. Turma Julgadora. Assim, defere-se em parte o pedido de tutela
provisória de urgência para autorizar a suspensão do pagamento das parcelas vincendas, bem como para determinar que as
requeridas não promovam a inclusão dos dados dos agravantes nos órgãos de proteção ao crédito. Comunique-se ao Juízo
da causa, servindo o presente como termo. Intimem-se as agravadas pessoalmente para contraminuta. Para julgamento do
presente recurso, nos moldes da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, intimem-se as partes.
O silêncio será compreendido como aquiescência ao julgamento virtual, deste e dos demais recursos relacionados (apelação,
agravo de instrumento, agravo regimental, embargos de declaração, habeas corpus, mandado de segurança, etc.). Prazo: dez
dias. Em seguida, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Carlos Alberto Redigolo Novaes
(OAB: 100882/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2055668-29.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
APARECIDA PALMIRA DE SOUZA SILVA - Agravante: Clóvis Ribeiro da Silva Filho - Agravado: Gallo Rio Preto Participações
Ltda - Agravado: Aquamarine Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Nebana Incorporações e Empreendimentos
Imbiliarios Ltda - Agravado: Pdg Incorporadora, Construtora, Urbanizadora e Corretora Ltda - Ficam intimados os agravantes a
comprovarem, via peticionamento eletrônico e no prazo legal, o recolhimento da importância de R$60,00, no código 120-1, na
guia
FEDTJ para intimação postal dos agravados. - Magistrado(a) - Advs: Carlos Alberto Redigolo Novaes (OAB: 100882/SP) Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2056521-38.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telemar Norte
Leste S/A - Agravado: Universo Online S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 61/62
que, nos autos da ação de obrigação de fazer proposta por U. O. S. A. em face de G. B. I. L. e T. N. L. S. A., deferiu a liminar nos
termos requeridos para que a ré G. B. I. L. forneça os dados cadastrais dos usuários das contas de e-mail mencionados, bem
como os dados de conta de recuperação e redirecionamento utilizados pelos mesmos usuários, bem como o registro eletrônico
de criação e os demais registros de acesso ou logs, e especial o número de IP, do computador utilizado para tanto, dados da
porta lógica, horário, fuso horário, data e hora das referidas contas, nos últimos seis meses; e para que a ré T. N. L. S. A. forneça
os dados cadastrais disponíveis do usuário responsável pelo IP indicado, utilizado para acesso em 06/01/2017 às 02:51:41
(GMT-2), inclusive telefones para confirmação cadastral e e-mail de contato para recuperação da conta, caso existam, bem
como os registros de acesso ou logs contendo data, hora, IP, porta lógica de origem e fuso horário de acesso e de cadastro do
usuário, referentes aos últimos doze meses. 2. Insurge-se contra a ré T. N. L. S. A., aduzindo, em síntese, que já apresentou nos
autos da demanda originária todas as informações que possuía acerca do endereço de IP informado pela agravada. Alega que o
valor e forma das astreintes mostram-se desproporcionais ao bem da vida que a ação visa resguardar. Afirma não haver recusa
ou atraso na exibição dos dados pleiteados e defende a redução do valor da multa. Ante o exposto, requer a concessão de efeito
suspensivo ao recurso e, ao final, pugna pelo seu provimento para afastar a incidência de multa diária ou para que seu valor
seja reduzido, excluindo sua incidência diária, fixando-se limite máximo para incidência. Recurso tempestivo e preparado. 3.
Com reservas de início de cognição, em consulta aos autos principais, há notícia de que a agravante já cumpriu a determinação,
o que afastaria a incidência da multa. Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 4. Intimem-se a agravada e a
interessada, nos termos do disposto no artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, para, querendo, responderem ao recurso no prazo
legal. 5. Adota-se a forma virtual para o julgamento do(s) presente(s) recurso(s). Ficam as partes intimadas quanto ao disposto
no art. 1º da Resolução 549/2011, TJSP. 6. Int. São Paulo, 3 de abril de 2017. EGIDIO GIACOIA Relator - Magistrado(a) Egidio
Giacoia - Advs: Bruno Di Marino (OAB: 291596/SP) - Ana Tereza Palhares Basilio (OAB: 74802/RJ) - Luiz Gustavo de Oliveira
Ramos (OAB: 128998/SP) - Michel Schifino Salomão (OAB: 276654/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2056521-38.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telemar
Norte Leste S/A - Agravado: Universo Online S/A - Fica intimada a agravante a comprovar, via peticionamento eletrônico e no
prazo legal, o recolhimento da importância de R$15,00, no código 120-1, na guia FEDTJ para intimação postal da interessada.
- Magistrado(a) - Advs: Bruno Di Marino (OAB: 291596/SP) - Ana Tereza Palhares Basilio (OAB: 74802/RJ) - Luiz Gustavo de
Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Michel Schifino Salomão (OAB: 276654/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 2049987-78.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Clicia Andreia Campanhola - Agravado: Fabio Henrique Malzone - Agravado: Caixa Economica Federal - Vistos. 1. Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra r. decisão digitalizada a fls. 11 (fls. 388 dos autos principais) que, nos autos de ação de
indenização por danos materiais e morais, em fase de cumprimento de sentença, movida por Clícia Andréia Campanhola em face
de Fábio Henrique Malzone, reconhecendo patente a garantia do direito da Caixa Econômica Federal, afastou a discordância
da autora e deferiu o pedido de fls. 308 (pedido da CEF para reserva do produto da arrematação em valor suficiente à integral
satisfação de seu crédito). 2. Insurge-se a exequente aduzindo, em síntese, que a alienação se efetivou em evidente fraude à
execução. Afirma que o agravado já estava condenado quando o imóvel saiu de seu nome para a Caixa Econômica Federal.
Alega que o agravado não possui outros bens disponíveis à penhora. Ante o exposto, requer a concessão de efeito suspensivo
ao recurso e, ao final, pugna pelo seu provimento para o fim de revogar a decisão agravada, declarando fraudulenta a transação
fiduciária. Recurso tempestivo e isento de preparo. 3. Com reservas de início de cognição, consoante se pode observar dos
documentos de fls. 61/96 e 160/165, o imóvel objeto de constrição foi adquirido pelo executado com recursos de financiamento
da Caixa Econômica Federal, afastando, neste primeiro momento, a alegação de fraude a execução. Assim, recebo o recurso
apenas no efeito devolutivo. 4. Intimem-se os agravados para, querendo, responderem ao recurso no prazo legal. 5. Adotase a forma virtual para o julgamento do(s) presente(s) recurso(s). Ficam as partes intimadas quanto ao disposto no art. 1º da
Resolução 549/2011, TJSP. 6. Int. São Paulo, 24 de março de 2017. EGIDIO GIACOIA Relator - Magistrado(a) Egidio Giacoia
- Advs: Antonino Alves Ferreira (OAB: 37090/SP) - Alberto Dutra Gomide (OAB: 133141/SP) - Luiz Henrique Milare de Carvalho
(OAB: 135223/SP) - Marcelo Buriola Scanferla (OAB: 299215/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º