Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2323
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o único meio de aferição da real situação econômica da pessoa jurídica, e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida
categoria, de acordo com a legislação fiscal e tributária vigente. Sem prejuízo da apresentação da declaração,a autora também
deverá especificar, no aditamento,ofaturamento anual.b)declaração expressa, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa
jurídica,de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ficando ciente das
eventuais implicações decorrentes de tal ato;c)NOTAS FISCAISrelativas às operações mercantis que originaram as respectivas
obrigações que servem de objeto desta demanda, junto à empresa INTERFRIOS COMÉRCIO DE FRIOS E LATICÍNIOS
EIRELId) Documento comprovando o registroatualjunto ao órgão administrativo competente, bem como cartão de CNPJ.e) cópia
de seus atos constitutivos.f) Apresentar documentos de constituição social da empresa cedente (artigo 8º, § 1º da Lei 9099/95).
Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa ou empresa
de pequeno porte da autora, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão dos documentos que instruíram a
petição inicial.Intime-se. - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP)
Processo 1007582-98.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Formato Mobile Comércio de Móveis e Decorações Ltda. - Vistos.Atendendo aos Enunciados dos Juizados
Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá fazer prova de tal condição para
ser admitida como autora perante o sistema, determino que a autora forneça em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito:a)
Declaração de Imposto de Rendavisto que este compõe o único meio de aferição da real situação econômica da pessoa jurídica,
e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com a legislação fiscal e tributária vigente. Sem
prejuízo da apresentação da declaração,a autora também deverá especificar, no aditamento,ofaturamento anual.b)declaração
expressa, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica,de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato;c) Documento comprovando o
registroatualjunto ao órgão administrativo competente, bem como cartão de CNPJ.d) cópia de seus atos constitutivos.Relevante
esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte da autora, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão dos documentos que instruíram a petição inicial.
Intime-se. - ADV: LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP)
Processo 1007590-75.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - C.C.O. - Vistos.
Cite-se a parte requerida, por carta postal, para comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 19 de abril de
2017, às 10 horas e 30 minutos.Caso não haja acordo, a audiência de instrução e julgamento será designada para outra data.
Int. - ADV: FÁBIO GIANNOTTI (OAB 366451/SP), REGINA HELENA GREGORIO MARINS (OAB 260801/SP)
Processo 1007613-26.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - José Roberto Gil Fonseca
- NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - José Roberto Gil Fonseca - “Foi expedida segunda via do mandado de levantamento
de nº 1738/2016 em favor de Nextel Telecomunicações , para ser retirado em cartório no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV:
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), JOSÉ ROBERTO GIL
FONSECA (OAB 185266/SP)
Processo 1007714-58.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Orlando
Barbosa dos Santos - Vistos.Ante os argumentos iniciais e os documentos que os acompanham, encontram-se presentes os
requisitos legais, razão por que DEFIRO a tutela antecipada e DETERMINO a exclusão do nome da parte autora Orlando
Barbosa dos Santos, cujos dados se encontram acima, junto ao banco de dados do SCPC e SERASA, referente ao débito para
com o(a) requerido(a) Aes Eletropaulo. Eventual revogação será comunicada oportunamente por este Juízo.Servirá, a presente
decisão, como ofício ao SCPC e SERASA.No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e
julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para a apresentação de defesa escrita.Ressalte-se que, nos termos do Enunciado 74 do Fojesp, os prazos serão contados
em dias corridos.Intime-se. - ADV: ANTONIO IRAILSON BEZERRA SABOIA (OAB 349221/SP)
Processo 1007746-63.2017.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10005214920178260642 - Juízo de Direito
da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Ubatuba) - Marina Cardoso Gamez Nuñez Me - Vistos.Cumprase, expedindo-se folha de rosto para encaminhamento à Central de Mandados desta Comarca.Após, devolva-se ao Juízo
Deprecante, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP)
Processo 1008151-36.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Sousa Cruz - Bruno Henrique Fabricio (Master Eletrônicos) e outro - Vistos.Diante da petição de fls. 31, expeçase certidão de honorários advocatícios em favor da patrona do autor, em seu valor máximo, nos termos do convênio DPE/OAB
(fls. 07).No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO ASSED JUNIOR (OAB 295878/SP), LUCIANE DE
ARAUJO (OAB 366542/SP), REINALDO GUTIERRES DA SILVA (OAB 289917/SP)
Processo 1017216-26.2014.8.26.0564/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LEVI
FERNANDES - Vistos.Cumpra a parte exequente a determinação de fls. 16, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de
extinção.Int. - ADV: CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA (OAB 347987/SP)
Processo 1020643-60.2016.8.26.0564/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Raul Freddy Oliveira - Manifeste-se o
exequente, apresentando bens à constrição e/ou novo endereço do executado, tendo em vista a certidão negativa de fls. 14, no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIA VASTI ANIZELI DA SILVA DA COSTA (OAB 117074/SP)
Processo 1021387-55.2016.8.26.0564/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MFP Centro de Estudos Jurídicos
e Empresariais Eireli - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o AR de fls.11 (“Mudou-se”), sob pena de
extinção. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BAZOTE PUCCIA (OAB 272082/SP)
Processo 1023116-19.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elizabeth
Gonçalves Rodrigues - - Carlos André Pereira da Silva - Cumpre informar ao autor que, o requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, através do sistema E-SAJ deste Tribunal (Provimento CG
n. 16/2016).O autor deverá providenciar o seu cadastro, no E-Saj, como incidente processual (No portal E-SAJ escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença selecionar opção “NÃO” para apartado).Aguarde-se por trinta dias. Decorrido prazo sem o cadastro
de incidente de cumprimento de sentença, o feito será arquivado. - ADV: LUIS CARLOS DA SILVA (OAB 283077/SP)
Processo 1025332-50.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago Albacete Castro Vistos.Manifeste-se a parte exequente quanto ao retorno negativo do mandado de fls. 52, indicando bens passíveis de penhora,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SOARES (OAB 86347/SP)
Processo 1026301-02.2015.8.26.0564/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Centro de
Recreação Infantil Dedo Verde Ltda ME - Vistos.Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio
do sistema Bacenjud, mas a diligência não colheu os frutos esperados.Expeça-se mandado/carta precatória para penhora livre
de bens, avaliação e intimação do devedor acerca do prazo de 15 dias para oposição de eventuais embargos.Int. - ADV: KATIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º