Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2323
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pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executados (s), deverá na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240. § 1º do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição da certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins
previstos no artigo 782, § 3°, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 1002563-86.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Amigos
da Paisagem Renoir Ii e Iii - Não havendo requerimento expresso para audiência de conciliação, cite(m)-se o(s) réu(s) para
apresentar a defesa, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1002566-41.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Amigos
da Paisagem Renoir Ii e Iii - Não havendo requerimento expresso para audiência de conciliação, cite(m)-se o(s) réu(s) para
apresentar a defesa, no prazo de 15 dias.Providencie a parte autora o recolhimento da taxa seed ou esclareça se pretende a
citação por precatória, considerando os endereços dos réus.Int. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1002589-84.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Amigos da
Paisagem Renoir Ii e Iii - O endereço do cadastro não corresponde ao endereço declinado na inicial. Esclareça a autora,
providenciando a complementação da diligência, se o caso.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV:
FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1002593-24.2017.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0082340-62.2010.8.26.0224 - 10ª Vara Cível) Bambi Imobiliária e Investimentos Ltda - Providencie a parte autora a complementação da taxa de distribuição da Carta Precatória
(R$ 15,25), bem como daquelas necessárias para a realização da citação (R$ 75,21), no prazo de 10 dias.Recolhidas, cumprase, devendo a serventia expedir a folha de rosto e fazer carga à Central de mandados.Decorrido o prazo sem o recolhimento,
devolva-se.Int. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), ALINE MORENO HENRIQUES DE ALMEIDA (OAB 274527/SP)
Processo 1002594-09.2017.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ao distribuidor para redistribuição à Itapevi, conforme endereçamento e localização do
bem a ser apreendido.Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002602-83.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Amigos da
Paisagem Renoir Ii e Iii - O endereço do cadastro em relação ao requerido Milton não corresponde ao endereço declinado na
inicial. Esclareça a autora, providenciando a complementação da diligência, se o caso.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial.Int. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1002605-09.2015.8.26.0152 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Del Carmen Orfelina
Yanez Pujol Lenharo e outro - Tap Air Portugal - Transportes Aéreos Portugueses - - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE Retirar Mandado de Levantamento - ADV: WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), NELSON ALCANTARA ROSA NETO (OAB 287637/SP), RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 107192/
RJ), GUILHERME HOFF USSAMI (OAB 316770/SP)
Processo 1002605-38.2017.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Autorizo o
concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.Intimese. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)
Processo 1002615-82.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Amigos
da Paisagem Renoir Ii e Iii - Não havendo requerimento expresso para audiência de conciliação, cite(m)-se o(s) réu(s) para
apresentar a defesa, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1002618-37.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Amigos
da Paisagem Renoir Ii e Iii - Não havendo requerimento expresso para audiência de conciliação, cite(m)-se o(s) réu(s) para
apresentar a defesa, no prazo de 15 dias.Antes, porém, deverá providenciar o recolhimento da taxa seed ou esclarecer se
pretende a citação por carta precatória.Prazo: 15 dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do CPC.Int. - ADV:
FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1002620-07.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Amigos
da Paisagem Renoir Ii e Iii - Não havendo requerimento expresso para audiência de conciliação, cite(m)-se o(s) réu(s) para
apresentar a defesa, no prazo de 15 dias.Providencie o recolhimento da taxa seed ou esclareça se pretende a citação por carta
precatória, ante o endereço da parte ré.Int. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1002624-44.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Amigos
da Paisagem Renoir Ii e Iii - Não havendo requerimento expresso para audiência de conciliação, cite(m)-se o(s) réu(s) para
apresentar a defesa, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1002633-06.2017.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0127160-24.2008.8.26.0100 - 33ª Vara Cível
Foro Central) - Carfabi Transportes Rodoviários Ltda - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de distribuição da
Carta Precatória (R$ 250,70), bem como daquelas necessárias para a realização da citação (R$ 150,42), no prazo de 10 dias.
Recolhidas, cumpra-se, devendo a serventia expedir a folha de rosto e fazer carga à Central de mandados.Decorrido o prazo
sem o recolhimento, devolva-se.Int. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA
(OAB 84697/SP)
Processo 1002638-28.2017.8.26.0152 - Interpelação - Rescisão / Resolução - Central Park Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - Notifique(m)-se, nos termos da petição inicial (artigo 726 do Código de Processo Civil).Com a juntada da certidão positiva
do sr. Oficial de Justiça ou do aviso de recebimento da carta expedida, devidamente assinada pelo próprio requerido, dê-se
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