Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2330
1397
Estado de São Paulo - 1019815-90.2015.8.26.0114 Código: 80012 Reconhecida a existência da repercussão geral da questão
constitucional referente a - Precatórios - Terceiros - Cessão ou Compensação - Tema nº 111 do STF, delibero sobrestar o
recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema
Corte. Constatando-se, quanto ao Recurso Especial, questões que no todo ou em parte poderão ser afetadas pela aludida
decisão da Suprema Corte, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, razão pela qual se delibera
o sobrestamento de ambos os recursos. No que tange ao efeito suspensivo, os argumentos expostos na decisão colegiada
hostilizada no recurso extremo de princípio excluem a plausibilidade do direito invocado enquanto requisito para a antecipação
da tutela recursal perante esta Presidência. De anotar, ao depois, que “o reconhecimento da repercussão geral de matéria
constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema
ou temas análogos”. (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min. Joaquim Barbosa, J. 28.12.2012). No mesmo
sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 28.09.2015. Int. São Paulo, 21 de março de 2017. RICARDO DIP
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Carla Maria Mello Lima Maratta
(OAB: 112107/SP) - Miguel Calmon Maratta (OAB: 116451/SP) - Rogerio Ferrari Ferreira (OAB: 241261/SP) (Procurador) Daniela Yurie Ishibashi Cosimato (OAB: 204414/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1020172-11.2015.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Santo André - Apelado:
Asbrasil S/A - Em Recuperação Judicial - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Fls. 132/135:
Pedido de recebimento dos recursos especial e extraordinário com efeito suspensivo. Ao Senhor Presidente da Seção de Direito
Público para apreciação. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Iagui Antonio Bernardes Bastos (OAB: 138071/SP) - Sergio
D’amico (OAB: 72040/SP) - Fani Szmuszkowicz Fliguel (OAB: 95862/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1020172-11.2015.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Santo André - Apelado: Asbrasil
S/A - Em Recuperação Judicial - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Inadmito, pois, o
recurso extraordinário. Tem-se por prejudicado o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
São Paulo, 22 de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson
Ferreira - Advs: Iagui Antonio Bernardes Bastos (OAB: 138071/SP) - Sergio D’amico (OAB: 72040/SP) - Fani Szmuszkowicz
Fliguel (OAB: 95862/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1020172-11.2015.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Santo André - Apelado: Asbrasil
S/A - Em Recuperação Judicial - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Inadmito, pois, o
recurso especial. Nessa trilha, tem-se por prejudicado o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial.
São Paulo, 22 de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson
Ferreira - Advs: Iagui Antonio Bernardes Bastos (OAB: 138071/SP) - Sergio D’amico (OAB: 72040/SP) - Fani Szmuszkowicz
Fliguel (OAB: 95862/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1022113-10.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Recorrido:
Lelon Empreendimentos e Participações Ltda - Interessado: Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria das
Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo,
17 de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto
Pezarini - Advs: Claudio Weinschenker (OAB: 151684/SP) - Jansen Francisco Martin Arroyo (OAB: 210922/SP) (Procurador) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1022511-88.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sergio Ferreira do Nascimento
- Apelante: Fernando Henrique Wenceslau - Apelante: Marcio Wendel Ferreira do Nascimento - Apelante: JULIO CESAR
SABINO - Apelante: GUILHERME AUGUSTO COMENDA DO NASCIMENTO - Apelante: Pedro Alexandre Goia - Apelante:
Victor Vitautas Naviskas - Apelante: Sérgio Mateus da Silva - Apelante: Alexandre Aleixo Romano Cezario - Apelante: Benedito
Adauto Guedes - Apelante: Agenor Thiago Alves Pereira - Apelante: Bruno Juliani - Apelante: Paulo Rogerio Alves Coutinho
- Apelante: Jose Roberto Dus - Apelante: Mauro dos Santos - Apelante: Cesar Pompeu Rossi - Apelante: Doroty Therezinha
Mezadri de Araujo - Apelante: Vanderlei Martins Nunes - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo
- Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios Correção monetária - Lei 11.960/2009, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de
Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema Corte. Constatando-se, quanto ao Recurso Especial, questões que no todo
ou em parte poderão ser afetadas pela aludida decisão da Suprema Corte, conveniente que o exame de admissibilidade façase oportunamente, razão pela qual se delibera o sobrestamento de ambos os recursos. Int. São Paulo, 20 de março de 2017.
RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito
Público) - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Igor Fortes Catta
Preta (OAB: 248503/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1022934-82.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Alfredo Henrique de Oliveira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int.
São Paulo, 23 de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José
Roberto Furquim Cabella - Advs: Roberto Brito de Lima (OAB: 257739/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1022934-82.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Alfredo Henrique de Oliveira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 23 de
março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Roberto Furquim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º