Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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administrador judicial: petição da devedoea a f. 661/662. Manifeste-se nos termos de f. 658. - ADV: FERNANDO CELSO DE
AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
Processo 0051738-72.2010.8.26.0100 (processo principal 0006193-57.2002.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Condomínio Edifício Karina - FGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - JORGE TOSHIHIKO UWADA Nota cartorária: ao habilitante para retirada de guia de levantamento. Ao administrador para retirada dos autos. - ADV: JORGE
TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), LUCIO ANTONIO BORGES (OAB 287569/SP)
Processo 0054551-04.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - KFK Comercio de Tintas de
Ferragens Ltda Me - Acesso Engenharia e Comércio de Materiais para Construção Civil Ltda - Vistos.A simples omissão dos
representantes legais da executada, por si só, não configura hipótese de desconsideração da personalidade jurídica.Além disso,
a penhora de percentual de faturamento exige nomeação de administrador da penhora, função que deve recair sobre profissional
e confiança do juízo, e não sobre o representante legal da devedora.Por isso, nomeio administradora-depositária a ON BEHALF,
a fim que, nos termos do art. 866, e parágrafos do CPC, apresente a proposta de realização da penhora, e de seus honorários,
no prazo de 30 dias.Intime-se. - ADV: PAULO SOARES BRANDAO (OAB 151545/SP), JOAO TADIELLO NETO (OAB 74461/SP),
TATIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 297026/SP)
Processo 0068148-40.2012.8.26.0100 (processo principal 0004652-08.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - MASSA FALIDA DE AGENTE BR SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. - Antônio
Vertullo Júnior - - TÚLIO VINÍCIUS VERTULLO - ANA MARIA NOVI HOSHIKAWA e outros - Noata cartorária: À arrematante Ana
Maria Novi Hoshikawa para providenciar custas da carta de arremtação e custas das cópias autenticadas. - ADV: ANTONIO
KANJI HOSHIKAWA (OAB 50234/SP)
Processo 0079295-63.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ecocred Tecnologia de Ativos e
Fomento Mercantil Ltda - Smv Válvulas Industriais Ltda - Vistos.Vista dos autos ao exequente. Após, conclusos para decisão
sobre o bem de família.Intime-se. - ADV: TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP),
MIRIAN PAULA DA SILVA CAMARGO SAMPAIO (OAB 274700/SP)
Processo 0145881-58.2007.8.26.0100 (100.07.145881-1) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Itapeva II Fundo de Investimento em Direito
Creditórios e outros - Helenice Batista da Silva e outros - Nota Cartorária à Itapeva II Multicarteira fundo de investimento em
direitos creditórios não-padronizados: regularize sua representação processual juntando, no prazo legal, custas de mandato
judicial/substabelecimento. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0154862-76.2007.8.26.0100 (100.07.154862-8) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Pirâmide Plásticos Ltda Epp - Jorge T Uwada
- Procuradoria da Fazenda Nacional e outros - ITAU UNIBANCO S.A. e outros - Vistos.Fls. 1023: Expeça-se ofício ao Banco do
Brasil para transferência do crédito do Banco Itaú S/A.Sem prejuízo, intimem-se os credores contemplados no rateio de fl. 1013
(Caixa Econômica Federal, Covo Covo e Fernandes Advogados, Nelson Parreira e Unipar Comercial e Distribuidora S/A), para
informarem as contas bancárias nas quais receberão seus créditos, sob pena de rateio suplementar, nos termos art. 149, § 2º da
Lei 11.101/2005. Intime-se. - ADV: ARON BISKER (OAB 17766/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), LUCIANA
TAVEIRA DE SOUZA (OAB 137523/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS
(OAB 117017/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), CIRO GRONINGER ALBACETE CARMONA (OAB 174508/SP),
JOSE GONCALO VALADARES (OAB 105991/SP), MARGARETE BRANZANI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 153885/SP),
HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA
DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO (OAB 245431/SP), CARLA MARIA DE
MEDEIROS PIRA (OAB 126327/RJ), BRUNO MAIA SOUTO (OAB 274564/SP), ALBERTO DE LIMA VEIGA (OAB 186816/SP),
SCARLET ANDRADE BUCHALLA KAPLAN (OAB 67129/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), PAULO JOSE LEONESI MALUF (OAB 257959/SP)
Processo 0180958-07.2002.8.26.0100 (583.00.2002.180958) - Procedimento Comum - Pagamento - Ansett Tecnologia
e Comércio Ltda - Vistos.Fls. 939/941: Processe-se. Ouça-se a falida e a administradora judicial. Int. - ADV: MAURO DE
MORAIS (OAB 35435/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP),
FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 0185228-93.2010.8.26.0100 (583.00.2010.185228) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Saúde Abc Serviços Medico-hospitalares Ltda - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Hélcio Gaspar - Hélcio Gaspar - Vistos.
Diante do certificado às fl. 829, manifestem-se Saúde ABC Serviços Médico-Hospitalares Ltda. e Hospital Alemão Oswaldo
Cruz.Anote-se a nomeação de novo administrador judicial nos autos da Recuperação Judicial da Saúde ABC.Intime-se. - ADV:
JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB
186004/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), HÉLCIO GASPAR (OAB 159526/SP)
Processo 0194154-05.2006.8.26.0100 (100.06.194154-5) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Procred Tecnologia e Fomento Comercial Ltda
- Nast Comércio de Ferro e Aço Ltda. (massa Falida) - Banco do Brasil S/A - - ‘’CLARO S/A e outros - Vistos.Preliminarmente,
cumpre analisar a questão de fixação da remuneração do administrador judicial.A Lei nº 11.101/05 determinou que a fixação
da remuneração do administrador judicial deve observar os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades
semelhantes.Todavia, a lei fixou um limite máximo dessa remuneração que será de 5% do valor devido aos credores submetidos
à recuperação judicial. E, além disso, impôs ao juiz considerar também a complexidade do trabalho, bem como a capacidade de
pagamento da devedora.Há apenas R$ 72.043,26 como resultante do ativo. Assim, observando a qualificação do administrador
judicial, o bom desempenho de suas funções, os valores praticados no mercado, bem como o desenvolvimento das atividades
por prazo de vários anos, os valores deverão extrapolar o montante de 5% para remunerar os profissionais conforme o mercado.
Fixo o valor dos honorários do administrador judicial em R$ 15.000,00. 40% do valor desses honorários deverão ser reservado
para o pagamento ao final. Quanto à parcela de 60%, o montante poderá ser levantado imediatamente.Quanto aos honorários do
contador, fixo seus honorários em R$ 6.000,00. Quanto aos honorários do perito avaliador, fixo seus honorários em R$ 4.000,00.
Defiro o levantamento dos valores assim que transitar a decisão judicial de sua fixação. Determino o pagamento dos credores
concursais e, após, dos credores trabalhistas.Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), BRISA
MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), GERALDO PESSONI DE CAMARGOS (OAB 172268/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP), DEVID BENEDITO BARBIERI (OAB 171377/SP),
JANAINA RIBEIRO ABRÃO (OAB 303614/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP), JOSE ALBERTO FERREIRA DA
COSTA MOREIRA (OAB 81919/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), ROMILDO GARCIA
GABRIEL (OAB 51135/SP), KARINE REGUERO PEREZ (OAB 229771/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP),
OTILIA SIQUEIRA KISS PATERNO (OAB 115902/SP), MARCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), PAULO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º