Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2358
2783
SOTERO (OAB 138589/SP)
Processo 1020605-51.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Adilson Rocha dos Santos
- - Jucelia Silva de Oliveira Santos - Hm 29 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Hm Engenharia e Construçoes S/A - 1 Em razão das decisões proferidas nos autos dos REsp nº 1631485/DF e REsp 1614721/DF (tema 970) e REsp 1.635.428/SC e
REsp 1.498.484/DF (tema 971), sob o rito dos repetitivos, de rigor a suspensão do processamento do feito, cujos temas a serem
sanados são, respectivamente, os seguintes:Tema 970: “Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização
por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de
imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.”Tema 971: Definir acerca da possibilidade ou não de
inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor),
nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou
de promessa de compra e venda. Ante o exposto, suspendo o andamento do presente feito, até o julgamento pelo E. STJ sobre
a matéria, sob o rito dos repetitivos. 2 - Fls. 112: recolhidas as eventuais custas, expeça-se a certidão. Intime-se. - ADV: JOSE
MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP), ANTONIO CARLOS SOUTO POCOL (OAB 341450/SP)
Processo 1020865-31.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Antonio Nunes
de Souza - Manifeste-se o (a) autor(a) sobre a devolução da carta de citação - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1021800-71.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Pagamento - Antonio Cavalcante Mota - Maria do Socorro
Alves de Oliveira - Vistos.1 - Defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se.2 - No prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento,
comprove o autor ser o proprietário do imóvel objeto da lide, especialmente levando-se em consideração o documento de fls. 29,
que indica que o instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel, no qual o autor figurou como promitente
comprador, teria sido objeto de distrato. Na oportunidade, junte aos autos matrícula atualizada do imóvel.Intime-se. - ADV: JOSE
VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP)
Processo 1021909-85.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Nazca - Nilceia Maria da Silva - Tommaso Parasmo - - Nelyda de Vasconcellos Estella Parasmo - Fls. 34/36: Recebo a emenda
à inicial.1 - Ante a juntada do respectivo instrumento particular de compromisso de venda e compra, defiro a substituição do pólo
passivo, no qual deverá figurar, unicamente, a sra. Nilceia Maria da Silva, qualificada a ls. 35.2 - Defiro, ainda, a manutenção
do sr. Tommaso Parasmo e do Espólio de Nelyda de Vasconcelos Estella Páramo, representados por seu Curador, na condição
de terceiros interessados, tendo em vista que o imóvel permanece registrado no nome destes. 3 - Assim, cite-se e intime-se
a requerida, por carta, para contestar no prazo de 15(quinze) dias. Ainda, cientifique-se, por carta, o sr. Tommaso Parasmo
e o Espólio de Nelyda de Vasconcelos Estella Páramo, ambos na pessoa do seu Curador - sr. Maurício Parasmo - acerca
da propositura desta ação.Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a
deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum e considerando que as regras de experiência demonstram
que as audiências de conciliação, em causas como a em questão, em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do
ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente
manifestado interesse.Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável
do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. ADV: MARCELO ANTONIO PERES (OAB 166902/SP), ANTONIA BARBOSA DA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 116904/SP)
Processo 1022813-08.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilson da Silva
Pacheco - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fl. 60: Ciente.Aguarde-se o recolhimento das
custas processuais, conforme decisão de fls. 59.Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), EDUARDO SILVA
NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1023161-26.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Josivaldo
Venancio dos Santos - Sky Brasil Serviços LTDA - 1 - Defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se.2 - Tendo em conta o princípio
da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de conciliação
deste Fórum e considerando que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a
em questão, em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para,
eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse.Cite-se e intime-se por carta para
contestar no prazo de 15(quinze) dias. Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de
solução amigável do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de
conciliação. Int. - ADV: LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1023402-97.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Fonseca
Esteves - Helio Gonçalves de Souza - - Douglas Reis Priester - - Rose Reis Souza - Vistos.Fls. 36: Regularizada a representação
processual do requerente, citem-se os requeridos, por carta, para os termos da ação em epígrafe, devendo responder, conforme
art. 62, inc. I,. da Lei 8.245/91, aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos
e não pagos, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei
8.245/91). Intime-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 369860/SP), JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP)
Processo 1023491-23.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Rodrigues - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Maria Aparecida Rodrigues - Fls. 31/32 - Recebo como emenda à inicial.1 - Defiro
a justiça gratuita à autora. Anote-se.2 - Indefiro o pedido de tutela de urgência para que a ré seja impedida de promover o corte
da energia elétrica ou inclua o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Primeiramente, pois, conforme reconhece
a autora, das parcelas impugnadas, promoveu o pagamento somente da de dezembro de 2016, estando inadimplente com as
de março e abril de 2017. Veja-se, ainda, conforme já ressaltado no despacho anterior, que a conta de abril de 2017 possui
encargos decorrente do atraso no pagamento dos meses anteriores. Assim, não se verifica verossimilhança nas alegações
da parte autora, pois, ademais, os valores cobrados não são absolutamente incompatíveis com o seu histórico de consumo.
Fica o pleito, portanto, indeferido.3 - Cite-se e intime-se por carta para contestar no prazo de 15(quinze) dias. Tendo em conta
o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de
conciliação deste Fórum e considerando que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em
causas como a em questão, em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus
procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse.Nos termos do
art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável do conflito, a apresentação, no prazo de
10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. - ADV: MARIA APARECIDA RODRIGUES
(OAB 288554/SP)
Processo 1024711-56.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fundo de Investimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º